TJCE - 3000196-89.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:33
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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21/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA ARISTON DE LIMA em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400 - Dom Expedito, Sobral - CE, 62050-215, FONE: (88)3112.1023 PROCESSO N. º: 3000196-89.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIA ARISTON DE LIMA Endereço: Zona Rural, s n, Pedra de Fogo, RAFAEL ARRUDA (SOBRAL) - CE - CEP: 62113-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/CARTA/MANDADO 1.
A parte interpôs embargos de declaração tempestivos contra a sentença, questionando pontos da referida decisão. 2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido. 3.
De acordo com o disposto no art. 48, da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. 4.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 5.
De fato, houve a sentença de ID n. 32702703 que extinguiu o feito pela inadmissibilidade do rito sumaríssimo.
Posteriormente, houve nova sentença (ID n. 34073267), agora extinguindo o feito em razão da ausência da parte autora a audiência de conciliação.
Nesse prisma, considerando que a primeira sentença prolatada não houve a interposição de qualquer recurso, entendo por bem acolher os embargos e anular a segunda sentença. 6.
Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a sentença de ID n. 34073267.
A secretaria para certificar o trânsito em julgado, se houver. 7.
P.R.I. 8.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/01/2023 08:40
Conclusos para decisão
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16/08/2022 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/08/2022 23:59.
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26/07/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/06/2022 20:24
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 01:34
Decorrido prazo de RAIANE LIMA PAIVA em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:33
Decorrido prazo de RAIANE LIMA PAIVA em 06/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 10:59
Audiência Conciliação não-realizada para 25/05/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/05/2022 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 16:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/04/2022 23:30
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:57
Audiência Conciliação redesignada para 25/05/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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16/03/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2022 21:26
Conclusos para decisão
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28/01/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 21:26
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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28/01/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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