TJCE - 3003641-18.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:48
Processo Desarquivado
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28/08/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/08/2023 16:47
Processo Desarquivado
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31/03/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:18
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 00:26
Decorrido prazo de AMAKHA PARIS COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:26
Decorrido prazo de J R M L BORTOLETTO - VENDAS ONLINE em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DIOGO GOMES RIBEIRO em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003641-18.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO DIOGO GOMES RIBEIRO Endereço: Rua Inácio Rodrigues Lima, 503, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-210 REQUERIDO(A)(S): Nome: J R M L BORTOLETTO - VENDAS ONLINE Endereço: Rua do Sacramento, 522, Rudge Ramos, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09640-000 Nome: AMAKHA PARIS COMERCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA Endereço: DO SACRAMENTO, 522, RUDGE RAMOS, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09640-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Conforme petição de id. 53498945, a parte autora requereu a desistência do processo antes da integração da parte ré à lide.
A desistência da ação é um direito da parte, condicionado apenas ao consentimento da parte promovida no caso do art. 485, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
Prevê o citado diploma legal, no art. 485, VIII, a possibilidade de desistência da ação por parte do autor, dispondo no §4º do mesmo artigo que, oferecida a contestação, a desistência é condicionada à anuência do réu.
No caso dos autos, não tendo havido citação nem resposta do réu, não resta outra solução a este juízo senão a homologação da desistência, devidamente manifestada no processo.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 21:55
Extinto o processo por desistência
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14/02/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 11:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:52
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/12/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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