TJCE - 3006181-68.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 22:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 03:53
Decorrido prazo de EDSON SOUSA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/06/2025. Documento: 157169618
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157169618
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30/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157169618
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30/05/2025 15:26
Homologada a Transação
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30/04/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025. Documento: 150491783
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21/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025 Documento: 150491783
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3006181-68.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: EDSON SOUSA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intimem-se as partes sobre a apresentação do laudo pericial de ID. 150454852, para, querendo, juntar parecer técnico sobre a perícia e pedir esclarecimentos acerca de ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida, no prazo comum de 15 (quinze) dias (cf. art. 477, § 1º, do CPC).
Salvo se ainda não levantado, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito Pedro Wisley Sampaio Hardy, em razão do início dos trabalhos (art. 465, §4º).
Não havendo pedido de esclarecimentos, determino a expedição do pagamento do restante dos honorários arbitrados em favor do perito para o levantamento do valor depositado em juízo, devendo o remanescente ser pago apenas após os esclarecimentos necessários (cf. art. 465, § 4º do CPC).
Sobral, 14 de abril de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
18/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150491783
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18/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 19:52
Perícia realizada
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13/04/2025 19:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025. Documento: 141025047
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3006181-68.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: EDSON SOUSA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, bem como levando em conta a informação prestada pelo perito(a), intimem-se as partes acerca da data designada para perícia, dia 11 de abril de 2025, às 14:00h (por ordem de chegada), que será realizada pelo perito PEDRO WISLEY SAMPAIO HARDY, na Clínica São Carlos, localizada na Rua Cel.
Rangel, n° 195, telefones para contato: 88 2101-1483 e 9.9322-7323, Centro, Sobral-CE. O(a) advogado(a) fica desde já cientificado que deverá informar ao(à) seu(ua) constituinte acerca da data e local da perícia, bem como de que autor(a) deverá levar consigo para apresentação ao médico-perito documentos de identificação pessoal (RG e CPF) e todos os exames e laudos médicos pertinentes ao seu problema de saúde. Sobral, 21 de março de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141025047
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22/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141025047
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22/03/2025 14:13
Perícia agendada
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22/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON SOUSA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/11/2024. Documento: 127215792
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127215792
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27/11/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127215792
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27/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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