TJCE - 3001886-60.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:08
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001886-60.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Mensalidades] AUTOR: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - ME REU: DANIELE FREITAS DE VASCONCELOS MORENO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Ao que se colhe do exame detido da inicial, foi indicado o endereço do devedor, cuja competência era desta Unidade Jurisdicional.
Todavia, não foi localizado, vindo a ser informado novo endereço do acionado que pertence à competência territorial de outro Juizado Especial Cível desta Capital.
Por sua vez, quando cotejados o domicílio da reclamante com as disposições da Resolução-TJCE nº 02/2018, que “dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da Lei Estadual nº 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências”, o endereço está situado em circunscrição distinta daquela afeta a esta 12ª Unidade, o que pode ser atestado, outrossim, através do Sistema de Busca de Juizados Especiais, disponível em: http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf.
Na verdade, o domicílio da parte promovida está abrangido pela circunscrição da 6ª Unidade, motivo pelo qual o Juízo desta 12ª Unidade não é competente para processar e julgar a causa, conforme as regras do art. 4º, da Lei nº 9.099/95.
De incidir, na espécie, com efeito, a regra do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Invoco, ainda, como razão para decidir, o Enunciado 89, do FONAJE, segundo o qual: “ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência territorial verificada e, por conseguinte, extingo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 16:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/02/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:13
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 08:26
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
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26/10/2022 10:19
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2022 11:52
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
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30/09/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 08:51
Audiência Conciliação não-realizada para 29/09/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/07/2022 09:33
Juntada de Certidão
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29/06/2022 00:21
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 28/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
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15/06/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:45
Conclusos para decisão
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13/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:45
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/06/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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