TJCE - 3000305-54.2024.8.06.0096
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:01
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:33
Decorrido prazo de KELVI APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 142310923
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 142310923
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS PROCESSO N. º: 3000305-54.2024.8.06.0096 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO VIEIRA DE CARVALHOEndereço: RUA CORONEL ALEXANDRE MOURÃO, 144, CASA, ESCADA DO CRISTO, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: EXPRESSO GUANABARA S AEndereço: Rodovia BR-116, 700, - lado par, Cajazeiras, FORTALEZA - CE - CEP: 60864-012 Sentença Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência agendada apesar de regularmente intimada.
Dessa forma, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra (id. 134333674), julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ipueiras-CE, data da assinatura eletrônica.
Luiz Vinícius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 142310923
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 142310923
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23/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142310923
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23/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142310923
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22/03/2025 17:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:49
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/12/2024 11:03
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124698441
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124698441
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13/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124698441
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13/11/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 00:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 11:30, Vara Única da Comarca de Ipueiras.
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11/11/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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