TJCE - 0248267-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 150700977
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150700977
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05/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150700977
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26/04/2025 01:50
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:50
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:44
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:44
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:46
Declarado impedimento por #Oculto#
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15/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138430831
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31/03/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0248267-37.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP, Atualização de Conta]REQUERENTE(S): FRANCISCO ALOISIO LEITAOREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc.
Cuida-se de demanda que se enquadra na questão objeto do Tema repetitivo 1.300 do STJ, na qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Neste sentido: Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, o sobrestamento da demanda é medida que se impõe, na espécie.
Suspenda-se o processo até o final do julgamento do Tema repetitivo 1.300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 12 de março de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138430831
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28/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138430831
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12/03/2025 11:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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18/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130278964
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18/12/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130278964
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18/12/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 21:03
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 17:50
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 14:22
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/08/2024 20:42
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 11:43
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0419/2024 Teor do ato: Face a comunicacao de interposicao de Agravo de Instrumento pela parte autora conforme, as fls.102, determino ao Gabinete de Vara que aguarde-se o seu desate final. I
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29/08/2024 08:37
Mov. [10] - Documento Analisado
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16/08/2024 10:23
Mov. [9] - Mero expediente | Face a comunicacao de interposicao de Agravo de Instrumento pela parte autora conforme, as fls.102, determino ao Gabinete de Vara que aguarde-se o seu desate final. Intime-se via DJ-e.
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16/08/2024 08:31
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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15/08/2024 03:46
Mov. [7] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02257579-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 14/08/2024 10:48
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23/07/2024 20:07
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 01:52
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 14:12
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/07/2024 15:29
Mov. [3] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 12:36
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 12:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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