TJCE - 3000739-60.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:56
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
25/01/2025 02:38
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:38
Decorrido prazo de CAIO BRUNO MACEDO DA PONTE em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129484165
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129484165
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129484165
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129484165
-
09/12/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129484165
-
09/12/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129484165
-
09/12/2024 12:42
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 08:33
Decorrido prazo de NAIR BATISTA LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 05:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99043773
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99043773
-
21/08/2024 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 dias, cumprir o despacho anterior.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99043773
-
20/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIO BRUNO MACEDO DA PONTE em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89855114
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89855114
-
31/07/2024 00:00
Intimação
R.H Analisando o documento anexado no ID 35801189, verifica-se que a autora solicitou o reembolso junto à Unimed da quantia de R$ 2.779,53, referente ao boleto pago em duplicidade no mês de novembro de 2021, e indicou a forma de reembolso DEPOSITO EM CONTA, com a indicação da conta junto ao Banco Santander nº 201601-4, agência 3132, em seu nome. Não foi anexado aos autos pela autora os extratos dessa conta corrente Banco Santander nº 201601-4, agência 3132 do período questionado e a promovida apresenta resposta do Banco Santander informando que os valores foram restituídos ao banco de origem e não repassados à Unimed.
A fim de melhor esclarecer os fatos, intime-se a parte autora para, em 10 dias, anexar os extratos dessa conta corrente junto ao Banco Santander nº 201601-4, agência 3132 do período de novembro de 2021 a abril de 2022.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 30 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
30/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89855114
-
30/07/2024 13:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/06/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 19:56
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72708954
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72708954
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72708954
-
28/11/2023 00:00
Intimação
R.H Considerando que o banco Santander informa que os valores foram estornados ao Banco do Brasil, local do pagamento, e não estornado à conta da autora, já que o pagamento não se deu pela conta corrente, intime-se a parte autora para, em 10 dias, informar se diligenciou junto ao banco do Brasil, no local onde realizou o pagamento, já que pelo documento informado pelo Santander o promovido não recebeu os valores e estes foram estornados ao Banco do Brasil, indicando inclusive como a autora deve solicitar o reembolso naquela instituição.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72708954
-
27/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64522988
-
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64520762
-
20/07/2023 00:00
Intimação
R.H Observa-se do documento anexado no ID 35801184 que o banco Santander informa que os valores pagos pela autora foram devolvidos à instituição onde o pagamento se realizou e informa que o pagador do boleto deverá contatar a instituição financeira onde o pagamento foi realizado, munido do boleto e comprovante original para verificação e disponibilização dos valores.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, informar se diligenciou junto ao banco do Brasil , no local onde realizou o pagamento, já que pelo documento informado pelo Santander o promovido não recebeu os valores e estes foram estornados ao Banco do Brasil, indicando inclusive como a autora deve solicitar o reembolso naquela instituição.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 19 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
R.H A parte autora afirma que não recebe boleto de pagamento do plano de saúde pois o pagamento ocorre por desconto automático em conta corrente do filho da autora.
Anexa um print de um pagamento realizado no Banco do Brasil, sem informar se possui conta no Banco do Brasil.
Intimada a anexar o extrato da conta corrente em que realizou o pagamento, a autora anexa extrato da conta Bradesco, sem esclarecer a relação deste Banco com a transação questionada.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, apresentar extrato da conta corrente do Banco do Brasil, em que realizou o pagamento no dia 16/11/2021, ID 34184775, da data do pagamento até a presente data.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 3 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
04/05/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
R.h.
A documentação apresentada pela parte autora não atende a determinação deste Juízo.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, anexar de forma completa, legível e de forma ordenada, os boletos e os comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde de novembro/2021 até a presente data.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/02/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora para, em 10 dias, cumprir o despacho anterior, anexando os boletos e os comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde de novembro/2021 até a presente data.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
R.h.
Sobre a documentação acostada, ouça-se a parte adversa em 10 dias.
Exp.nec.
Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 03:30
Decorrido prazo de CAIO BRUNO MACEDO DA PONTE em 25/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2022 12:55
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 12:47
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/09/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:46
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/06/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000062-63.2022.8.06.0005
Davi da Silva Feitosa
Sebastiao Lopes de Lima Filho
Advogado: Italo Goncalves Lopes Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2022 15:41
Processo nº 3000488-04.2022.8.06.0158
Maria de Fatima da Silva Maciel
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fagner Xavier Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2022 15:54
Processo nº 3000526-28.2022.8.06.0154
Bruno Feijo Pinto
Safrapay Credenciadora LTDA.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2022 15:17
Processo nº 0005946-37.2015.8.06.0081
Flavio Jose Rocha Veras
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2015 00:00
Processo nº 3000024-29.2022.8.06.0174
Franciele M. M. Portela
Maximo Oliveira e Soares Transportes Ltd...
Advogado: Tertuliano Araujo Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2022 15:27