TJCE - 3001885-71.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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07/05/2025 04:29
Decorrido prazo de A. F. DA SILVA JUNIOR TURISMO - ME em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150216435
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150216435
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3001885-71.2024.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a autora foi intimada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do ARMP sem a citação da parte promovida, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 149943120), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que a demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/04/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150216435
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14/04/2025 10:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 04:22
Decorrido prazo de A. F. DA SILVA JUNIOR TURISMO - ME em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:22
Decorrido prazo de A. F. DA SILVA JUNIOR TURISMO - ME em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142396125
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31/03/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado/ARMP sem a citação da parte promovida/executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142396125
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28/03/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142396125
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26/03/2025 09:18
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 15:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/03/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 08:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/10/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 15:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/10/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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