TJCE - 0200101-27.2025.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:27
Encerrar documento - restrição
-
07/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:56
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 08:55
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 19:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecília de Araújo Lima Cambraia (OAB 47298/CE) Processo 0200101-27.2025.8.06.0166 - Separação Consensual - Requerente: Nikelly Moreira de Almeida, Carlos Alberto de Morais Junior - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontade das partes entabulado às fls. 01/04, que se regerá pelas cláusulas e condições do presente acordo.
Em consequência, promovo o julgamento antecipado do mérito, e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, inciso III, do CPC/15.
Expeça-se mandado de averbação desta Sentença ao Cartório de Registro Civil competente.
Deixo de retificar o nome da requerente por não ter sido alterado na ocasião do casamento.
Sem custas e honorários em face da justiça gratuita deferida.
Transitada em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se Expedientes necessários. -
26/03/2025 14:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 17:53
Conclusos
-
21/03/2025 17:53
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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