TJCE - 3000035-36.2017.8.06.0044
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:22
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
09/02/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77341817
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 77341817
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 77341817
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 77341817
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 77341817
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 77341817
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 77341817
-
18/01/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77341817
-
18/01/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77341817
-
18/01/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77341817
-
18/01/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77341817
-
18/01/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77341817
-
18/01/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77341817
-
18/01/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/12/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2023 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69230572
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69230572
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69230572
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69230572
-
06/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos em inspeção.
Considerando a informação sobre o óbito do autor e o pedido de habilitação dos herdeiros (ID nº 57548404), nos termos do art. 689 do CPC, cite-se o requerido para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Barreira/CE, data de assinatura.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito -
05/10/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69230572
-
05/10/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69230572
-
18/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:03
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Barreira Vara Única da Comarca de Barreira PROCESSO: 3000035-36.2017.8.06.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO VOTORANTIM S.A.
D E S P A C H O Recebidos hoje.
Trata-se de Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Pedido de Restituição de Indébito e Reparação por Danos Materiais e Morais proposta por Sebastião Rodrigues da Silva em face do Banco Votorantim S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
A exordial foi ajuizada pelo autor (doc. 5071124), seguindo o feito com regular prosseguimento.
No decorrer do trâmite processual, foi requerida a habilitação dos herdeiros no polo ativo, alegando óbito do Autor, conforme docs. 34378799- 34378781.
Pois bem.
Verifica-se que o requerimento de habilitação dos herdeiros restou incompleto, vez que o patrono do promovente deixou de juntar aos autos os documentos pessoais dos demais herdeiros, comprovando a respectiva filiação, bem como a certidão de óbito do autor.
Sendo assim, intime-se a parte promovente para emendar a petição de habilitação de herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, por considerar que se tratam de documentos indispensáveis para a análise do pedido.
Empós, intime-se o Banco Demandado para contestar o pedido de habilitação de herdeiros no prazo legal.
Fica o promovente advertido de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
JURACI DE SOUZA SANTOS JUNIOR Juiz de Direito Data da assinatura digital -
17/03/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Barreira Vara Única da Comarca de Barreira PROCESSO: 3000035-36.2017.8.06.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO VOTORANTIM S.A.
D E S P A C H O Recebidos hoje.
Trata-se de Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Pedido de Restituição de Indébito e Reparação por Danos Materiais e Morais proposta por Sebastião Rodrigues da Silva em face do Banco Votorantim S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
A exordial foi ajuizada pelo autor (doc. 5071124), seguindo o feito com regular prosseguimento.
No decorrer do trâmite processual, foi requerida a habilitação dos herdeiros no polo ativo, alegando óbito do Autor, conforme docs. 34378799- 34378781.
Pois bem.
Verifica-se que o requerimento de habilitação dos herdeiros restou incompleto, vez que o patrono do promovente deixou de juntar aos autos os documentos pessoais dos demais herdeiros, comprovando a respectiva filiação, bem como a certidão de óbito do autor.
Sendo assim, intime-se a parte promovente para emendar a petição de habilitação de herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, por considerar que se tratam de documentos indispensáveis para a análise do pedido.
Empós, intime-se o Banco Demandado para contestar o pedido de habilitação de herdeiros no prazo legal.
Fica o promovente advertido de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
JURACI DE SOUZA SANTOS JUNIOR Juiz de Direito Data da assinatura digital -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/01/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 13:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/06/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 00:22
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 21/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 00:22
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 00:19
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2020 09:41
Juntada de ata da audiência
-
07/12/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:00
Audiência Conciliação designada para 08/12/2020 09:30 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
14/10/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2019 09:30 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
14/10/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 17:01
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 19/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:49
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 04/07/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:49
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 11:45
Audiência conciliação designada para 10/09/2019 09:30 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
26/06/2019 11:44
Audiência conciliação cancelada para 16/08/2018 09:00 #Não preenchido#.
-
24/08/2018 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 13:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2017 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2017 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2017 17:19
Audiência conciliação designada para 16/08/2018 09:00 Vara Única da Comarca de Barreira.
-
03/09/2017 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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