TJCE - 3002189-74.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2024 03:25
Decorrido prazo de LAVANDERIA E TINTURARIA SOL A SOL LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:25
Decorrido prazo de BARBARA MOURA QUEIROZ em 24/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:41
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
07/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 07/12/2023. Documento: 72832786
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72832786
-
05/12/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72832786
-
05/12/2023 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2023. Documento: 70362526
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70362526
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002189-74.2022.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço]PROMOVENTE(S): BARBARA MOURA QUEIROZPROMOVIDO(A)(S): LAVANDERIA E TINTURARIA SOL A SOL LTDA D E S P A C H O Inicialmente, conforme se verifica no art. 5º da Lei nº 9.099/95, cabe ao magistrado dirigir o processo, determinando a prática de atos para o seu regular desenvolvimento, bem como a produção das provas necessárias para o deslinde dos pontos controvertidos, com o dever de velar pela rápida solução da causa, a par dos princípios da economia processual e celeridade.
Especificamente no caso, se extrai dos autos, que para o deslinde e julgamento da causa, não se vislumbra a necessidade da realização de sessão instrutória, porquanto o mérito da presente demanda, diz respeito a matéria unicamente de direito, e, ainda assim, não se desincumbiu de demonstrar, a parte requerente, o nexo entre o a prova oral e a questão de fato controvertida, de sorte a justificar sua adequação e pertinência.
Dessa forma, ante a prova documental já apresentada nos autos, INDEFIRO o pedido genérico de designação de audiência de instrução para depoimento pessoal da promovida pretendida pelos autores, ao tempo em que, determino a imediata conclusão dos autos para julgamento, observando a ordem cronológica e prioridades, por já estar o feito devidamente instruído.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
09/10/2023 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70362526
-
09/10/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:10
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/04/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002189-74.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: BARBARA MOURA QUEIROZ para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço de MARCELO RICARDO TOCANTINS ANGELOTTO a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 22 de março de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
22/03/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 22:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS BRAGA DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3002189-74.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 02/06/2023 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 7 de março de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
07/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:36
Audiência Conciliação designada para 02/06/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:12
Audiência Conciliação não-realizada para 27/02/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/02/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE JUNTADA Processo nº 3002189-74.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, nesta data, anexo AR negativo referente à parte LAVANDERIA E TINTURARIA SOL A SOL LTDA.
Certifico ainda, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a PARTE AUTORA: BARBARA MOURA QUEIROZ para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente à citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da PARTE PROMOVIDA supramencionada para citação.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
17/02/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 03:40
Decorrido prazo de THAIS MOURA QUEIROZ em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS BRAGA DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002189-74.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: BARBARA MOURA QUEIROZ REU: LAVANDERIA E TINTURARIA SOL A SOL LTDA D E S P A C H O Recebo a emenda à petição inicial.
Atendida à exortação deste Juízo, com a juntada de comprovante de endereço em nome da autora e pertencente à competência territorial desta Unidade, determino que seja dado seguimento ao feito.
Considerando, contudo, a proximidade da sessão de conciliação (27/10/2022), não havendo tempo suficiente para cumprimento da citação, determino a sua redesignação para data próxima e desimpedida.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:25
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/10/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 19:48
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/10/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:38
Decorrido prazo de BARBARA MOURA QUEIROZ em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2022 10:48
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BARBARA MOURA QUEIROZ em 12/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 23:17
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/08/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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