TJCE - 0201558-39.2024.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 03:54
Decorrido prazo de JOAO EDELARDO FREITAS JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE PROCESSO Nº 0201558-39.2024.8.06.0034 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO WELLNESS RESORT APART - HOTEL PROMOVIDO(A)(S)/REU: CELIO FERNANDO BEZERRA MELO SENTENÇA Recebidos nesta data.
Trata-se de ação de execução de obrigações condominiais ajuizada por Condomínio Wellness Resort Apart - Hotel em face de Celio Fernando Bezerra Melo, ambos qualificados nos autos, nos termos da inicial e documentos.
O feito transcorria regularmente quando as partes compuseram um acordo extrajudicial e requereram sua homologação judicial - ID nº 133810864. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O acordo, por ter sido celebrado por agentes maiores, capazes, possuir objeto lícito, objetivando por fim a demanda, merece homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes (id nº 133810864) nos seus precisos termos.
Determino, por conseguinte, a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, consoante o disposto no artigo 487, inciso III, "b" do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Aquiraz/CE, 30 de janeiro de 2025.
Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito Titular -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 134141623
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26/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134141623
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31/01/2025 13:55
Homologada a Transação
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30/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/12/2024 11:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 10:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
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02/11/2024 05:12
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/10/2024 12:08
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/10/2024 atraves da guia n 034.1002867-63 no valor de 3.590,12
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21/10/2024 14:29
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2024 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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