TJCE - 3000265-91.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:53
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTOS DUMONT CENTER em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2025. Documento: 153491072
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08/05/2025 11:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153491072
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07/05/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153491072
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07/05/2025 22:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 16:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2024 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105231870
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105231870
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25/09/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105231870
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23/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/09/2024. Documento: 105192384
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105192384
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20/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000265-91.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acessão]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO SANTOS DUMONT CENTERPROMOVIDO(A)(S): MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO PEREIRA D E S P A C H O Dada a proximidade da audiência de conciliação, não havendo tempo suficiente para cumprimento do expediente citatório, hei por bem determinar a sua redesignação para data próxima e desimpedida.
Cite-se e intime-se a promovida por mandado judicial.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
19/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:17
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105192384
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19/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/09/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 21:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/09/2024 03:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90155363
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90155363
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90155363
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90155363
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90155363
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90155363
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01/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000265-91.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 02/10/2024 10:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 31 de julho de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
31/07/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90155363
-
31/07/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90155363
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31/07/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86586886
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86586886
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24/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000265-91.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que Mandado de Intimação Id 86219326 retornou com Certidão de Diligência Negativa Id 86578241.
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte AUTOR: CONDOMINIO SANTOS DUMONT CENTER para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 22 de maio de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
23/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86586886
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22/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/05/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CAVALCANTE LIMA TAVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85597727
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85597727
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08/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000265-91.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acessão]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO SANTOS DUMONT CENTERPROMOVIDO(A)(S): MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO PEREIRA D E C I S Ã O Habilite-se a Advogada Dra.
Ana Cristina Cavalcante Lima Taveira, (OAB/CE 15.988) na condição de patrona judicial da promovida, intimando-a, empós, para, em 5 dias, acostar aos autos instrumento de mandato conferido pela reclamada.
Escoado o prazo assinalado e atendida a exortação supra, designe-se nova audiência de conciliação, intimando-se a promovida por sua Advogada.
Do contrário, expeça-se novo mandado de citação/intimação, cabendo ao oficial de justiça encarregado da diligência certificar, circunstanciadamente, o aparente estado de saúde da promovida.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
07/05/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85597727
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07/05/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 17:05
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:44
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 01:35
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78312507
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78312507
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78312507
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16/01/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78312507
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16/01/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78312507
-
16/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:56
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 16:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:43
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:57
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000265-91.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 31/10/2023 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 31 de agosto de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
31/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:20
Audiência Conciliação redesignada para 31/10/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/08/2023 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 05:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/07/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000265-91.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 31/08/2023 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 8 de julho de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
08/07/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 10:55
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000265-91.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acessão]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO SANTOS DUMONT CENTERPROMOVIDO(A)(S): MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO PEREIRA D E S P A C H O Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial, citando-se e intimando-se a promovida no novo endereço indicado (Rua Coronel Aluísio Borba, nº 910, Luciano Cavalcante, CEP 60.813-730), alterando-o no cadastro do Pje.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
06/07/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2023. Documento: 63620422
-
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63620422
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000265-91.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que juntei, nesta data, o Aviso de Recebimento (AR) referente a(s) carta(s) expedida(s) nos presentes autos, com diligência negativa de intimação e com a seguinte informação: () Ausente ()Não procurado. Certifico, ainda, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de CANCELAR a audiência de conciliação, bem como DETERMINAR que o promovente indique o atual endereço da promovida em 5 dias.
Fortaleza, 3 de julho de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
03/07/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 08:09
Audiência Conciliação cancelada para 28/07/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/07/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000265-91.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 28/07/2023 09:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
29/05/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000265-91.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 28/07/2023 09:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 26 de maio de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
26/05/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:54
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 14:38
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/05/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000265-91.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/05/2023 14:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 30 de março de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
31/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2023 11:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTOS DUMONT CENTER em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000265-91.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) promovente(s) CONDOMINIO SANTOS DUMONT CENTER para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a respectiva convenção ou regimento interno do condomínio; ata de eleição do síndico atualizada, acompanhada do respectivo documento de identificação pessoal deste; procuração com data atual; e, nova planilha, demonstrativa de cálculo, contendo o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada e multa, a fim de demonstrar a evolução da dívida, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 6 de março de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 14:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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