TJCE - 0248365-56.2023.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 137282595
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0248365-56.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: GIRLANE CANDEIA TAVARES REU: VIACAO SIARA GRANDE LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Compulsando-se os autos, constata-se que a petição registrada sob o ID 120742034 veio acompanhado de diversos links que direcionam para serviço de armazenamento de dados em nuvem, não sendo admissível, a princípio, a apresentação de documentos e peças digitais em meio paralelo ao PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Conforme determinação da Presidência deste egrégio Tribunal, foi vedado o acesso a quaisquer links externos pelos servidores e magistrados durante a tramitação dos processos.
Esta medida visa resguardar a segurança e a integridade das informações processuais, evitando a exposição a potenciais riscos cibernéticos que possam comprometer a confidencialidade e a regularidade do trâmite processual. É o que demonstra o Ofício Circular nº 86/2024-GABPRESI, da Presidência deste egrégio Tribunal, dirigido aos magistrados, servidores e colaboradores desta instituição no mês de maio deste ano, orientou o que a seguir transcrevo: Informação sobre o uso de links em processos judiciais contendo peças que não estejam efetivamente nos sistemas judiciais No dia 15/12/2023, o Comitê de Governança da Segurança da Informação de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP) reuniu-se para discutir a questão crítica relacionada ao acesso ao Google Drive por parte dos servidores e magistrados.
Essa prática tem se tornado comum devido à inclusão, por parte de advogados, de links do Google Drive e YouTube contendo peças processuais nos processos judiciais.
Há uma preocupação significativa em relação à segurança e à autenticidade dos documentos acessados por meio desses links externos, uma vez que as peças processuais não estão sob guarda direta deste Tribunal.
O risco de perda, exclusão, acesso não autorizado ou alteração por terceiros é extremamente elevado, o que pode resultar em danos irreparáveis ao fluxo do processo legal.
Além disso, consideramos a possibilidade de que documentos armazenados em serviço de nuvem possam ser modificados após sua apresentação, o que levanta questões sérias sobre autenticidade e integridade.
Portanto, com base nessas considerações e visando preservar a integridade e a segurança dos processos judiciais, o CGSICCPDP deliberou as seguintes medidas: 1) Proibição de Acesso a Links Externos do Google Drive/YouTube: Fica terminantemente proibido o acesso a links do Google Drive e YouTube que contenham peças processuais.
Orientamos que os servidores e magistrados se abstenham de abrir qualquer link externo durante a tramitação dos processos. 2) Orientação aos Advogados: As unidades judiciárias devem orientar os advogados a instruírem os processos judiciais exclusivamente com peças que estejam armazenadas nos sistemas judiciais do TJCE.
Documentos armazenados em serviços de nuvem não serão considerados para efeitos de tramitação processual. 3) Riscos de Segurança da Informação: Alertamos sobre os riscos associados ao acesso a links desconhecidos, incluindo a possibilidade de links maliciosos que possam comprometer a segurança do ambiente computacional, rede de dados e sistemas do TJCE.
Recomendamos extrema cautela ao clicar em qualquer link externo.
Elencamos também as consequências de problemas relacionados ao armazenamento de peças processuais em serviços de nuvem, como o Google Drive, podem variar e dependerão da natureza e da gravidade dos incidentes: [sic] 4) Impugnação da Autenticidade e Integridade: Se houver suspeitas ou evidências de que as peças foram modificadas após a apresentação, a parte contrária pode questionar a autenticidade e a integridade dos documentos.
Isso pode levar a investigações adicionais e desafios à validade das provas apresentadas. 5) Prejuízos Processuais: A perda acidental, exclusão ou modificação não autorizada de peças processuais pode resultar em prejuízos substanciais para uma das partes, comprometendo a capacidade de apresentar adequadamente sua defesa ou reivindicação. 6) Sanções Processuais: Os tribunais têm o poder de impor sanções processuais em casos de conduta inadequada ou violações das regras processuais.
Se a parte ou seu representante legal agir de maneira negligente ou maliciosa em relação ao armazenamento de documentos, isso poderá levar a sanções, multas ou outras penalidades. 7) Descredibilidade das Partes: Problemas de segurança que resultam em acesso não autorizado ou vazamento de informações confidenciais podem afetar a credibilidade das partes envolvidas no processo.
Isso pode prejudicar a confiança do tribunal nas partes e em seus representantes legais. 8) Perda de Prazos: Se os documentos não estiverem disponíveis devido a problemas de armazenamento em nuvem, pode ocorrer a perda de prazos processuais.
Isso pode resultar em decisões desfavoráveis, perda de oportunidades processuais e outros impactos negativos.
Solicitamos a compreensão e cooperação de todos os envolvidos para garantir a segurança, autenticidade e integridade dos processos judiciais.
A preservação destes princípios é essencial para a eficácia do nosso sistema judiciário.
Ressalta-se que, caso a petição faça referência a arquivos digitais, como áudios e vídeos, ou indique links para tais arquivos, é imperativo que a parte os instrua e anexe ao processo.
Deve-se observar que documentos armazenados em serviços de nuvem não serão considerados para efeitos de tramitação processual, conforme dispõe a normativa vigente.
Assim, determino a intimação da referida parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda à juntada dos documentos aos presentes autos eletrônicos, utilizando para tanto o ambiente de peticionamento eletrônico disponível no PJe. Salienta-se que, de acordo com os manuais disponibilizados pelo suporte do PJe/TJCE aos usuários internos e externos, a plataforma permite a inclusão de gravações audiovisuais, desde que sejam observados os tipos de arquivos permitidos e o limite de tamanho padrão.
Essas informações, além dos referidos manuais, estão disponíveis na opção "Anexos", mais especificamente no item "Arquivos suportados".
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 137282595
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26/03/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137282595
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07/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:04
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/03/2024 09:55
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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22/01/2024 17:22
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01824319-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 17:13
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04/12/2023 19:38
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
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01/12/2023 11:55
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 10:04
Mov. [33] - Documento Analisado
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28/11/2023 17:38
Mov. [32] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 12:23
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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21/11/2023 12:23
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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20/11/2023 18:51
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02458382-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/11/2023 18:31
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17/11/2023 20:56
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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15/11/2023 02:13
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0372/2023 Teor do ato: Sobre a contestacao retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Mychell Anderson Angelim de Carvalho (OAB 36204/CE), Paulo And
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14/11/2023 16:04
Mov. [26] - Documento Analisado
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09/11/2023 17:00
Mov. [25] - Mero expediente | Sobre a contestacao retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime(m)-se.
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07/11/2023 13:49
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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06/11/2023 13:06
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02429902-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/11/2023 12:47
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16/10/2023 20:50
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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16/10/2023 16:14
Mov. [21] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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16/10/2023 16:08
Mov. [20] - Documento
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11/10/2023 15:19
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02383307-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2023 15:11
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19/09/2023 02:22
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/09/2023 09:25
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/09/2023 09:25
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/08/2023 14:54
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/08/2023 14:38
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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09/08/2023 22:53
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 02:19
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 19:22
Mov. [11] - Documento Analisado
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07/08/2023 12:21
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 15:33
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 08:58
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/10/2023 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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01/08/2023 22:05
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0236/2023 Data da Publicacao: 02/08/2023 Numero do Diario: 3129
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31/07/2023 12:07
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 10:51
Mov. [5] - Documento Analisado
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31/07/2023 10:48
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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26/07/2023 11:50
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 12:41
Mov. [2] - Conclusão
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21/07/2023 12:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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