TJCE - 3000232-94.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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16/05/2025 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152076667
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28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152076667
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25/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152076667
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25/04/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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24/04/2025 13:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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28/02/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135624881
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19/02/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135624881
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18/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135624881
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18/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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04/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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11/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 07:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2024 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99019408
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99019408
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000232-94.2023.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: JOSE WEVERTON ALMEIDA BEZERRA e outros Promovido(s): LOCUS STUDIO LTDA (LOCUS EVENTUS) e outros (3) Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 31/10/2024 14:30 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/68bb2b ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: JOSE WEVERTON ALMEIDA BEZERRA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: RAFAEL PEREIRA DA CRUZ, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): AMANDA BRAZIL XENOFONTE PAIVA, via WhatsApp, por meio do número: (88) 99243-9462.
Caso o expediente de citação e intimação eletrônica não logre êxito, expeça-se via correios. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): JOSE DE ANDRADE SILVA FILHO, via correios. Crato/CE, 19 de agosto de 2024. -
23/08/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99019408
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23/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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02/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
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12/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86152645
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86152645
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000232-94.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WEVERTON ALMEIDA BEZERRA, RAFAEL PEREIRA DA CRUZ REU: LOCUS STUDIO LTDA (LOCUS EVENTUS), RAFAEL SACCO GONCALVES, AMANDA BRAZIL XENOFONTE PAIVA DESPACHO Inicialmente indefiro o pedido de certificaçao de decurso de prazo, requerido pelo acionado (id nº 85205635), haja vista que os pedidos foram requeridos em audiência de conciliação e ainda não havia deferimento ou indeferimento nos autos. Em audiência de conciliação a parte autora requereu prazo para apresentar endereço de parte, bem como, concordou com a inclusão de parte no polo passivo, conforme foi indicada pelo acionado RAFAEL SACCO GONÇALVES, em constestação apresentada. Dando prosseguimento ao feito, determino: 1- que o gabinete proceda com a inclusão da pessoa de JOSÉ DE ANDRADE SILVA FILHO, brasileiro, casado, administrador, inscrito no RG n°: 2001029122685 SSP/CE, e portador da cédula de identidade CPF n°019.383.953- 95, residente e domiciliado a Rua Todos os Santos, n° 915, Bairro: Salesianos, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, no polo passivo. 2- A intimação da parte autora JOSE WEVERTON ALMEIDA BEZERRA e RAFAEL PEREIRA DA CRUZ, VIA DJEN, para que no prazo de 10 dias, informe o endereço atualizado dos acionados LOCUS STUDIO LTDA (LOCUS EVENTUS) e AMANDA BRAZIL XENOFONTE PAIVA. 3- A intimação da parte autora JOSE WEVERTON ALMEIDA BEZERRA e RAFAEL PEREIRA DA CRUZ, VIA DJEN. para que no prazo de 10 dias, se manifeste sobre as preliminares arguidas em contestação anexada no id nº 84131297.
Após decurso do prazo concedido, determino que o processso seja encaminhado concluso para despacho.
Crato, CE, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
L -
23/05/2024 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86152645
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22/05/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:23
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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15/04/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2024 01:49
Decorrido prazo de LOCUS STUDIO LTDA (LOCUS EVENTUS) em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:49
Decorrido prazo de LOCUS STUDIO LTDA (LOCUS EVENTUS) em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL SACCO GONCALVES em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL SACCO GONCALVES em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/03/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79306590
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09/02/2024 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 07:34
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79306590
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08/02/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79306590
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07/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 12:21
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 08:47
Decorrido prazo de AMANDA BRAZIL XENOFONTE PAIVA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 77383464
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24/01/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 77383464
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 77383464
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22/01/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77383464
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22/01/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77383464
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22/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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19/12/2023 04:11
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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14/12/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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18/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:20
Audiência Conciliação não-realizada para 12/09/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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31/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
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13/08/2023 21:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/07/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 62937419
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000232-94.2023.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Promovente(s): AUTOR: JOSE WEVERTON ALMEIDA BEZERRA e outros Promovido(s): LOCUS STUDIO LTDA (LOCUS EVENTUS) e outros (2) Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 12/09/2023 10:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, as partes autoras, por meio de seu advogado.
Cite-se e intime-se, via Whatsapp, a parte demandada, LOCUS STUDIO LTDA (LOCUS EVENTUS), por meio do número: (88) 99607-5511.
Cite-se e intime-se, via Whatsapp, a parte demandada, RAFAEL SACCO GONÇALVES, por meio do número: (88) 99607-5511.
Cite-se e intime-se, via Whatsapp, a parte demandada, AMANDA BRAZIL XENOFONTE PAIVA, por meio do número: (88) 99797-7511 As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/46fb0f A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 23 de junho de 2023. -
28/06/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:59
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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29/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 03:30
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 23/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATO Processo nº 3000232-94.2023.8.06.0071 Promovente: JOSE WEVERTON ALMEIDA BEZERRA e RAFAEL PEREIRA DA CRUZ Promovido: LOCUS STUDIO LTDA (LOCUS EVENTUS) e Outros.
DESPACHO A incompetência territorial é motivo de extinção do feito no âmbito dos Juizados Especiais, conforme disciplina o art. 51 inciso III da lei 9.099/95.
A qual poderá ser reconhecida de oficio, conforme ENUNCIADO 89 FONAJE.
Diante disto, se faz necessário um maior crivo das informações prestadas pelas partes para averiguação da devida competência deste juízo.
Compulsando os autos, verifica-se que o domicilio da parte autora JOSE WEVERTON ALMEIDA BEZERRA restou comprovado nos autos, conforme id nº 54787472 - Pág. 2.
Por outro lado, o domicilio do autor RAFAEL PEREIRA DA CRUZ não restou comprovado, haja vista que não há nos autos comprovante de endereço no nome da referida parte.
Diante do exposto, determino: a) Cancele-se a audiência anteriormente designada. b) Intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), para apresentar o comprovante recente no nome do autor RAFAEL PEREIRA DA CRUZ, atual, sob pena de indeferimento do pedido. (Prazo 10 dias); Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se conclusão para despacho.
Crato, CE, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito abaixo indicado.
L -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:33
Audiência Conciliação cancelada para 17/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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07/02/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 23:12
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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07/02/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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