TJCE - 0620415-10.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Jaime Medeiros Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 14:44
Expedida Certidão de Arquivamento
-
02/05/2025 13:43
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
02/05/2025 13:43
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
02/05/2025 13:42
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
02/05/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 19:37
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
01/05/2025 19:36
Baixa Definitiva
-
01/05/2025 19:36
Transitado em Julgado
-
01/05/2025 19:36
Transitado em Julgado
-
01/05/2025 19:36
Certidão de Trânsito em Julgado
-
29/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:14
Decorrendo Prazo
-
02/04/2025 01:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620415-10.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Hospitalar OL Serviços de Saúde Ltda. - Agravado: Antonio Erilson dos Santos Silva - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADA NO DESPACHO INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DESPACHO INICIAL DA AÇÃO MOVIDA PELO AGRAVADO.
O AGRAVANTE SUSTENTA QUE TAL DETERMINAÇÃO DEVE OCORRER NA FASE DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO, CONFORME O ARTIGO 357 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DISCUTE-SE A POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO DETERMINAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO DESPACHO INICIAL, ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA E DA DEFINIÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS DA LIDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ARTIGO 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DEVE OBSERVAR OS REQUISITOS DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR, SENDO APLICADA MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA.
O CPC, EM SEUS ARTIGOS 357 E 373, ESTABELECE QUE A DEFINIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO DEVE OCORRER NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO, APÓS A DELIMITAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CONSOLIDAM O ENTENDIMENTO DE QUE A INVERSÃO ANTECIPADA DO ÔNUS PROBATÓRIO, SEM A PRÉVIA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES FÁTICAS CONTROVERTIDAS, CONFIGURA ERROR IN PROCEDENDO.IV.
DISPOSITIVO 4.
DÁ-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA REVOGAR A DECISÃO AGRAVADA, DETERMINANDO QUE A ANÁLISE DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OCORRA NA FASE DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 357 DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, VIII; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 357 E 373.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E PROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 7 DE MARÇO DE 2025.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Carlos Henrique da Rocha Cruz (OAB: 5496/CE) - Maria Graziela Vasconcelos Souza Pimentel (OAB: 42775/CE) -
31/03/2025 21:30
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:53
Mover Obj A
-
28/03/2025 18:53
Mover Obj A
-
28/03/2025 18:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/03/2025 21:08
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
20/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
18/03/2025 13:41
Juntada de Acórdão
-
18/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
18/03/2025 09:00
Julgado
-
10/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:31
Inclusão em Pauta
-
07/03/2025 15:29
Para Julgamento
-
07/03/2025 11:11
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
07/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
27/11/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
16/10/2023 12:08
Juntada de Petição
-
16/10/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 07:00
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
12/10/2023 04:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/10/2023 04:39
Juntada de Petição
-
12/10/2023 04:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/09/2023 12:59
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
31/08/2023 12:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
31/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 23:03
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
20/01/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 13:28
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
19/01/2023 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:00
(Distribuição Automática) por sorteio
-
17/01/2023 08:04
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0284777-83.2023.8.06.0001
Jose Ribamar dos Santos Filho
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Ivalony Maciel Mangueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2023 11:13
Processo nº 0143538-33.2019.8.06.0001
Vos Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Erico Jovino Sales
Advogado: Gaudenio Santiago do Carmo
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2022 18:00
Processo nº 0627624-30.2023.8.06.0000
Gleide Maria Moreira dos Santos
Jose Raimundo Inocencio Ferreira
Advogado: Eurivan Alves Moreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2023 08:12
Processo nº 0143538-33.2019.8.06.0001
Erico Jovino Sales
Vos Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Anderson Queiroz Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 16:46
Processo nº 0623386-65.2023.8.06.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carolina Barreto Alves Costa Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2023 10:01