TJCE - 0050929-88.2021.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:21
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 1ª Vara da Comarca de Massapê Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: (88) 3643-1324, Massape-CE - E-mail: [email protected] 0050929-88.2021.8.06.0121 [null, null, null, null, null] [Contratos Bancários] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA OCETY DE VASCONCELOS REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O(A) Dr(a).
Ticiane Silveira Melo Muniz, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc.
Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA o PAGAMENTO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 3.655,84 (Três mil seiscentos e cinquenta e cinco centavos e oitenta e quatro centavos), mais juros, depositado na conta judicial nº 01527888-5, da agência nº 0554, Operação 040, ID Depósito 040055400102210031, do Banco Caixa Econômica Federal, em benefício da Sra.
Maria Ocety de Vasconcelos da Silva, brasileira, portadora do CPF *03.***.*18-74, valor a ser transferido para agência: 1799-X - conta corrente: 15.685-X, do Banco Caixa Econômica Federal, que é de titularidade do seu procurador Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque, OAB/CE nº 38361, CPF: *37.***.*80-20, conforme poderes de dar e receber quitação expressamente concedidos na procuração, consoante cópias em anexo. 16 de janeiro de 2023 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito -
07/02/2023 16:23
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 16:13
Expedição de Alvará.
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07/12/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 07:19
Conclusos para despacho
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12/11/2022 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (88)3643-1324/ e-mail: [email protected] Processo nº 0050929-88.2021.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: MARIA OCETY DE VASCONCELOS Parte Passiva: Banco Itaú Consignado S/A Data da Audiência: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO- ADV CERTIFICO que a parte autora foi intimada através de seu(s) advogado(s) de todo teor do Despacho de id n° 38308708: "INTIME-SE o Autor para se manifestar sobre a petição do Promovido (ID N.º 37159209) se assim desejar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, Após, venha os autos conclusos para decisão." O referido é verdade dou fé.
Massapê, 28 de outubro de 2022.
Francisco Robério Nascimento Albuquerque à disposição -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:37
Conclusos para despacho
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19/10/2022 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 02:01
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2022 10:10
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
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05/08/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:27
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/08/2022 23:59.
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22/07/2022 16:26
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
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27/05/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 11:37
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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27/05/2022 11:27
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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24/05/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 26/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:20
Apensado ao processo 0050914-22.2021.8.06.0121
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31/03/2022 11:20
Apensado ao processo 0050920-29.2021.8.06.0121
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31/03/2022 11:20
Apensado ao processo 0050923-81.2021.8.06.0121
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31/03/2022 11:19
Apensado ao processo 0050926-36.2021.8.06.0121
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31/03/2022 10:43
Apensado ao processo 0050913-37.2021.8.06.0121
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04/02/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 16:50
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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25/01/2022 15:30
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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28/11/2021 20:33
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/10/2021 14:51
Mov. [3] - Mero expediente: Encaminhe-se os autos ao Cejusc para designação de audiência conciliatória, devendo constar no mandado as advertências do §1º, do art. 18 da Lei 9.099/95, observando o protocolo de segurança e as diretrizes normativas deste per
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11/10/2021 18:39
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2021 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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