TJCE - 0051325-50.2021.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 165674734
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 165674734
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165674734
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165674734
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0051325-50.2021.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: AUTOR: MARIA ELONILDA GOMES DE SOUSA CORDEIRO Requerido: REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações do ID n. 160501746, que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, em consonância com o título exequendo, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes. Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores depositados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em ID n. 160501746, em benefício da parte exequente e seu advogado, no valor de R$ 4.950,37, ou seja, o valor da condenação, nos termos requeridos na petição de ID n. 160716916.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
23/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:29
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165674734
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23/07/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165674734
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22/07/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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05/06/2025 05:28
Decorrido prazo de MARIA ELONILDA GOMES DE SOUSA CORDEIRO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2025. Documento: 155866097
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27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155866097
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26/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155866097
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26/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 06:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:38
Juntada de intimação de pauta
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23/11/2022 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JANAINA HOLANDA ROCHA em 27/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:16
Juntada de Petição de recurso
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03/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:04
Julgado procedente o pedido
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15/09/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
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13/09/2022 23:36
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2022 02:22
Decorrido prazo de JANAINA HOLANDA ROCHA em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 13:25
Conclusos para despacho
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23/03/2022 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/02/2022 14:17
Conclusos para despacho
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20/11/2021 06:35
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2021 16:02
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00183250-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2021 15:34
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09/09/2021 16:46
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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09/09/2021 16:45
Mov. [14] - Certidão emitida
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31/08/2021 16:07
Mov. [13] - Mero expediente: Conclusos. Certifique a Secretaria sobre o decurso do prazo para apresentação da Contestação pela parte Ré. Empós, venham os autos conclusos para novas determinações. Exp. Nec.
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19/08/2021 13:38
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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22/07/2021 11:45
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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21/07/2021 12:33
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00175571-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/07/2021 11:33
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29/06/2021 10:52
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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29/06/2021 10:46
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00174324-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/06/2021 10:13
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17/06/2021 09:59
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :2916/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 2916 Página: 01
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16/06/2021 11:48
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 11:42
Mov. [5] - Certidão emitida
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16/06/2021 09:42
Mov. [4] - Expedição de Carta
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02/06/2021 20:43
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2021 09:29
Mov. [2] - Conclusão
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19/05/2021 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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