TJCE - 3015102-92.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 167890027
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 167890027
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01/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167890027
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18/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 23:46
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 02:59
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:58
Decorrido prazo de JEFFERSON THIAGO SA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152502020
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152502020
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15/05/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3015102-92.2025.8.06.0001 AUTOR: CAMILA CALAIS DE ALMEIDA REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Vistos e etc., Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL e REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS Com Pedido de Tutela de Urgência, movido por Camila Calais de Almeida, em face de Residence Clube S/A, qualificados nos autos. Intimado para manifestar-se acerca da produção de novas provas, a parte promovida solicitou produção de prova testemunhal, conforme petição de ID. 152195263. Isto posto, INDEFIRO o pedido, tendo em vista que a matéria discutida no decurso do processo é contratual. Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo as partes serem intimadas para tomar ciência da referida Decisão, sendo concedido o prazo de 5 dias. Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-04-28 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/05/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152502020
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30/04/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 04:45
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:45
Decorrido prazo de JEFFERSON THIAGO SA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138489014
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138489014
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138489014
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01/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 3015102-92.2025.8.06.0001 AUTOR: CAMILA CALAIS DE ALMEIDA REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
Vistos., Digam as partes, em 15 dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, ficando, desde já, advertidas que, eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória.
Empós, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-03-12 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138489014
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138489014
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138489014
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31/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138489014
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31/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138489014
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31/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138489014
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13/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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06/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:37
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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