TJCE - 0201563-42.2024.8.06.0299
1ª instância - 6º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:44
Expedição de documento
-
29/04/2025 13:43
Juntada de documento
-
29/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:42
Expedição de documento
-
29/04/2025 13:39
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 12:40
Expedição de documento
-
23/04/2025 12:10
Expedição de documento
-
23/04/2025 12:10
Expedição de documento
-
23/04/2025 10:09
Outras Decisões
-
22/04/2025 10:55
Conclusos
-
22/04/2025 10:52
Juntada de documento
-
22/04/2025 10:51
Expedição de documento
-
21/04/2025 22:31
Juntada de Petição
-
21/04/2025 21:59
Expedição de documento
-
21/04/2025 17:26
Expedição de documento
-
18/04/2025 09:28
Expedição de documento
-
18/04/2025 09:27
Expedição de documento
-
16/04/2025 16:02
Cumprimento de ANPP
-
15/04/2025 16:53
Histórico de partes atualizado
-
14/04/2025 13:10
Conclusos
-
11/04/2025 18:44
Conclusos
-
11/04/2025 17:19
Juntada de Petição
-
11/04/2025 17:04
Expedição de documento
-
08/04/2025 16:06
Expedição de documento
-
08/04/2025 16:04
Expedição de documento
-
08/04/2025 16:00
Expedição de documento
-
08/04/2025 15:54
Juntada de documento
-
04/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Independência, Gleivânia Soares Delfina Processo 0201563-42.2024.8.06.0299 - Inquérito Policial - Autor: Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Independência - Indiciada: Gleivânia Soares Delfina - Visto em inspeção, conforme Portaria n. 1/2025.
Trata-se de procedimento policial em que celebrado e homologado acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e a investigada Gleivânia Soares Delfino, visando a resolução sumária de investigação relativa à suposta prática do crime tipificado no art. 180 do CP. (fls. 35/39, 44, 45/46 e 47).
O Ministério Público, por sua vez, requereu a intimação da investigada para comprovar o cumprimento do acordo de não persecução penal (fls. 45/46) ou apresentar justificativa, sob pena de revogação do ajuste e propositura da ação penal (fls. 52/53).
Este Juízo, por seu turno, ordenou a intimação do Ministério Público, via portal, para que promovesse a execução do acordo homologado, perante o Juízo Criminal, no SEEU, nos termos da Portaria Conjunta n. 1658/2020 do TJCE e do art. 332 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n. 02/2021/CGJCE), considerando que o transcurso do prazo de sessenta dias estipulado pelo Provimento n. 15/2022/CGJCE não enseja a automática revogação do acordo de não persecução penal, mas autoriza a propositura de pretensão executória do negócio processual (fl. 54) O Ministério Público, no entanto, ofereceu denúncia em desfavor da investigada (fls. 57/61).
Assim, a fim de evitar nulidade e ofensa ao devido processo constitucional, ordeno a intimação do Ministério Público, via portal, para que avalie a promoção da execução do acordo homologado, perante o Juízo Criminal Competente, via SEEU, nos termos da Portaria Conjunta n. 1658/2020 do TJCE e do art. 332 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento n. 02/2021/CGJCE).
Intime-se o investigado, por intermédio da Defensoria Pública, via portal, para que se manifeste a respeito, caso queira.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
02/04/2025 13:51
Expedição de documento
-
02/04/2025 13:51
Expedição de documento
-
02/04/2025 02:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/04/2025 19:15
Decisão de Saneamento e Organização
-
31/03/2025 15:02
Conclusos
-
31/03/2025 14:23
Juntada de Petição
-
30/03/2025 00:41
Expedição de documento
-
18/03/2025 17:06
Expedição de documento
-
18/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:01
Conclusos
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Petição
-
15/03/2025 00:33
Expedição de documento
-
04/03/2025 11:00
Expedição de documento
-
04/03/2025 10:59
Expedição de documento
-
04/03/2025 10:58
Expedição de documento
-
13/12/2024 16:53
Histórico de partes atualizado
-
13/12/2024 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2024 11:09
Expedição de documento
-
13/12/2024 11:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/12/2024 10:19
Expedição de documento
-
12/12/2024 19:12
Audiência
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11/12/2024 13:31
Conclusos
-
10/12/2024 15:32
Audiência
-
10/12/2024 10:53
Juntada de Petição
-
01/12/2024 00:18
Expedição de documento
-
20/11/2024 09:57
Expedição de documento
-
19/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:10
Conclusos
-
17/11/2024 11:29
Juntada de Petição
-
07/11/2024 14:33
Expedição de documento
-
07/11/2024 14:32
Expedição de documento
-
07/11/2024 14:30
Juntada de documento
-
07/11/2024 14:30
Juntada de documento
-
06/11/2024 16:00
Conclusos
-
06/11/2024 16:00
Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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