TJCE - 0050691-17.2020.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
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24/03/2023 08:41
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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24/03/2023 04:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 04:20
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 23/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por CLEDISON ALVES DE CARVALHO em face de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A, já qualificados nos presentes autos.
Designada audiência de conciliação virtual, através da plataforma MicrosoftTeams.
A parte autora devidamente intimada por meio de seu patrono (intimação nº 3198362), deixou de comparecer ao ato audiencial.
O patrono da parte autora não apresentou qualquer justificativa para sua ausência.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) Eis a norma aplicável à espécie.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, considerando o disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o feito.
Dispenso o pagamento das custas previstas no § 2º do art. 51 da supra citada lei, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 06 de março de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 18:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/02/2023 10:54
Conclusos para decisão
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26/09/2022 08:43
Juntada de ata da audiência
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23/09/2022 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 13:32
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 12:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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23/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 22/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 08:33
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 13:49
Conclusos para decisão
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19/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:46
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 18/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 11:44
Decorrido prazo de REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA em 18/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 06:14
Julgado procedente o pedido
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16/12/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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28/11/2021 19:31
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2021 11:17
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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24/11/2021 11:17
Mov. [15] - Documento
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14/10/2021 11:12
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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26/08/2021 11:08
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0269/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 2682
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24/08/2021 13:18
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2021 13:18
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2021 11:45
Mov. [10] - Expedição de Carta
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24/08/2021 11:13
Mov. [9] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 13:06
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação e Instrução Data: 14/10/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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24/06/2021 18:10
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2021 22:48
Mov. [6] - Conclusão
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14/01/2021 09:29
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição - Portaria nº 1654/2020
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14/01/2021 09:29
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição - Portaria nº 1654/2020
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14/10/2020 21:49
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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06/07/2020 08:44
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2020 08:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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