TJCE - 0277948-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 170466522
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 170466522
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0277948-52.2024.8.06.0001 Vara Origem: 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Adjudicação Compulsória, Promessa de Compra e Venda] AUTOR: MARIA ELINETE BARBOSA DUARTE REU: RAIMUNDO MARIANO MARTINS Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 30/10/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 25 de agosto de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
08/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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08/09/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170466522
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08/09/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 04:59
Decorrido prazo de LIVIA BARBOSA GURGEL em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 166081588
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166081588
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07/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/08/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166081588
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22/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 19:29
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 136529080
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27/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0277948-52.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adjudicação Compulsória, Promessa de Compra e Venda] Autor: MARIA ELINETE BARBOSA DUARTE Réu: RAIMUNDO MARIANO MARTINS DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por MARIA ELIETE BARBOSA DUARTE em face de RAIMUNDO MARIANO MARTINS, partes qualificadas na exordial.
Inicialmente, cabe esclarecer que o ordenamento jurídico pátrio, no tocante à transferência de bens imóveis se filiou ao Direito Germânico, o qual somente considera transferida a propriedade com o registro do título na cartório de registro de imóveis; não se filiando, pois, ao Direito Francês que considera transferida a propriedade imóvel com o simples consenso expresso em contrato.
Assim sendo, deve a parte autora juntar aos autos certidão atualizada do imóvel objeto da lide, bem como, caso haja divergência entre o ora requerido e aquele que consta como sendo proprietário do imóvel, fazer os ajustes que considere necessários em sua exordial.
Em seguida, no que diz respeito ao pedido formulado na petição de 131580551, que informa que o imóvel foi invadido por terceiro, com ajuda da síndica do prédio, e que pleiteia pela reintegração de posse do imóvel, verifica-se a ausência de lógica jurídica em se realizar um pedido que deve ser formulado em processo autônomo, porquanto as partes, a causa de pedir e o pedido são diversos, podendo-se, quando muito, pugnar pela distribuição do feito por dependência a este.
Assim sendo, determino que se intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar; pugnando pelo que entender de direito.
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 136529080
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26/03/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136529080
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10/03/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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31/12/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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10/11/2024 05:29
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 15:33
Mov. [2] - Conclusão
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23/10/2024 15:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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