TJCE - 0051587-53.2021.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160606932
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160606932
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160606932
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160606932
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tianguá 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá 0051587-53.2021.8.06.0173 [Esbulho / Turbação / Ameaça] VANUSA GOMES DA SILVA Espolio de Francisco Xavier da Silva ATA DE AUDIÊNCIA Aos 12(doze) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Tianguá, às 13h30min, na Sala de Audiências virtual (sistema teams), onde presente se encontrava o Dr.
DENYS KAROL MARTINS SANTANA, Juiz de Direito, compareceram a requerente, Vanusa Gomes da Silva, acompanhada do advogado, Dr.
Ruan da Silva Cardoso (OAB/CE n. 37544) e José Nilton da Silva, administrador provisório do Espólio de Francisco Xavier da Silva, acompanhado do advogado, Dr.
Antônio Nunes Neto (OAB/CE n. 39279).
Presentes as testemunhas, João Miguel do Nascimento, Romildo Luiz da Silva, Alberto Raimundo da Silva e João Batista Rodrigues.
ABERTA A AUDIÊNCIA E INICIADOS OS TRABALHOS, o MM.
Juiz concedeu a palavra as partes para composição amigável, restando infrutífera.
Em seguida, colheu o depoimento pessoal das partes e procedeu à oitiva das testemunhas aqui presentes, cujo teor foi registrado no sistema audiovisual, disponível no sistema de automação da justiça (SAJ) e/ou em mídia digital (CD-ROM).
Testemunhas sem impedimentos legais, compromissadas nos termos do art. 457 do CPC e advertidas das penas cominadas de falso testemunho (art. 342 do CPB).
Registra-se que a parte autora contraditou a testemunha, João Batista Rodrigues, arguindo amizade íntima com a parte promovida.
O magistrado indagou a testemunha sobre o vínculo de amizade existente e a testemunha admitiu a existência de amizade íntima com a parte.
Dessa forma, em razão da amizade íntima com o promovido o Sr.
João Batista Rodrigues foi ouvido como declarante, com fundamento no § 3º, I, do art. 447 do CPC.
DECISÃO: "Considerando que a testemunha admite a existência de amizade íntima com o promovido eu vou acolher em parte a contradita, não para excluir a testemunha, somente para ouvi-la como declarante".
Registra-se que no decorrer do depoimento da parte promovida o advogado da autora requereu: "Excelência, eu gostaria com autorização de Vossa Excelência exibir um vídeo.
Esse vídeo eu anexei diretamente no processo hoje, mas ele já é mencionado desde a inicial.
Só que na inicial, por limitações da época o SAJ, como não era permitido a gente juntar a mídia diretamente nos autos, eu tinha apresentado um link de uma parte em nuvem no Google Drive que ainda está disponível, mas agora, como o PJE, já permite essa anexação direta, eu também fiz a anexação das mesmas mídias diretamente do processo".
Dada a palavra ao advogado da parte contrária para manifestação, este não apresentou objeção.
Registra-se que as testemunhas, João Miguel do Nascimento, Francisco Robério Rodrigues e Reginaldo Ferreira da Silva, foram dispensadas sem oposição das partes.
Prosseguindo o ato, pelo Magistrado foi perguntado se restavam diligências a serem requeridas, sendo positiva a resposta da parte promovida.
O advogado do promovido informou que tinha três requerimentos a serem formulados: 1º) Seria a inspeção in loco porque seria muito importante. 2º) Um ofício à Secretaria de Meio Ambiente para poder fazer um laudo técnico daquela área porque foi ventilada a questão de que teria uma área de preservação ambiental. 3º) Oficiar o Ministério Público da Promotoria responsável para que mande o procedimento que a dona Vanusa responde por crime ambiental para que seja colacionado nos autos.
Dada a palavra ao advogado da parte autora, este apresentou objeção em relação ao pedido de inspeção judicial nos seguintes termos: "Excelência, me manifestando na sequência.
Sobre a inspeção judicial, apesar de no mérito não haver óbice, na verdade, até acho que seria bem favorável à autora, porém, considero que é impertinente e há uma preclusão sobre a produção, visto que já fomos intimados para indicar as provas que gostaríamos de produzir.
Eu estou até consultando aqui o processo se esse pedido tinha sido feito anteriormente.
No PDF do SAJ está nas fls. 108 o pedido de produção de provas.
Só conferindo aqui para não praticar nenhuma imprecisão.
Eu falo da produção de provas da certidão de cartórios, levantamentos topográficos, contrato de arrendamento, provas testemunhais, pedido de gratuidade da justiça.
Não há nenhum pedido na época.
Então, entende respeitosamente, muito respeitosamente ao Dr.
Antônio, que não é colega de profissão para mim, é amigo, mas, nesse caso, eu entendo pela impertinência da prova da inspeção judicial".
Em relação ao encaminhamento do ofício à Secretaria de Meio Ambiente para elaboração de laudo técnico, a parte também apresentou impugnação nestes termos: "Quanto aos ofícios aos órgãos ambientais, para além da previsão, também entende impertinente porque por mais que exista de fato uma área de proteção ambiental na região, mas essa área de proteção ela não é uma limitação do Estado no direito à propriedade.
Por mais que a gente esteja tratando de posse, nós estamos falando de uma posse qualificada animus domini sobre a região.
Ela é uma restrição sobre o uso de parte da área.
E vai ser limitado especificamente lá ao fundo do terreno, que é lá a mata ciliar que contorna a barragem.
Então, por esse fato entende que é totalmente impertinente, porque um, é fato incontroverso que lá é a área de proteção ambiental.
Isso a gente não nega e isso, por si só, já fulminaria a necessidade da prova que O CPC disse que de fato, se incontroverso, não precisa ser comprovado. Segundo, mesmo sendo, não impede a pretensão possessória, sobretudo sobre essa área específica do esbulho apontado pela parte autora, que, segundo o próprio depoimento do requerido, ele também estava pretendendo construir naquela região.
E ele também sabe que aquela área ali às margens mais próximas da rodovia não é área ambiental". A parte autora não apresentou objeção quanto ao terceiro requerimento e se comprometeu a juntar a ANPP na presente data, a título de acordo processual, com base na questão da boa-fé, querendo contribuir com o processo em andamento e para não prejudicar os prazos estabelecidos pelo juízo.
Dada a palavra ao advogado da parte contrária para se manifestar sobre a manifestação da parte autora relativa ao último requerimento, este não apresentou objeção e pugnou pela juntada da ANPP pela parte autora.
DECISÃO: "Eu vou homologar o negócio jurídico processual probatório para deferir o prazo até o dia de hoje para juntada desse documento aos autos pela parte autora.
Em relação à inspeção, eu vou indeferir, não propriamente pela preclusão, porque parece que a necessidade da prova poderia ter surgido de outras questões, poderia ter surgido no decorrer da audiência a necessidade de esclarecimento por meio de uma inspeção, poderia ter sido notada no decorrer da oitiva das testemunhas.
Mas, muito embora eu considere que não seja inadmissível a inspeção, eu vou indeferir por considerar que ela é desnecessária.
Eu acho que as provas documentais, notadamente o vídeo, somado aos depoimentos das testemunhas, no meu entender, esclarecem suficientemente os fatos que interessam para o julgamento do processo.
De modo que, por considerar desnecessária a inspeção, eu vou indeferi-la.
Em relação ao encaminhamento de cópia dos autos aos órgãos ambientais, "também pelo mesmo fundamento, por considerar desnecessária, porque do meu ponto de vista, o que foi produzido como prova já é suficiente para esclarecer as questões de fato controvertidas.
Então, por desnecessidade da prova porque eu já firmei um convencimento só a partir do que foi produzido, vou considerar o que o que foi produzido como prova já é suficiente eu vou também indeferir esse segundo requerimento.
Após juntada do documento pelo Dr.
Ruan, as partes serão intimadas para o oferecimento de razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias".
Registra-se que inicialmente o magistrado concedeu 5 (cinco) dias de prazo para a parte autora juntar o ANPP, mas esta requereu encurtamento do prazo já que estava literalmente baixando o documento em pdf para juntar nos autos.
O advogado requereu o prazo até o final do dia da audiência para iniciar a contagem do prazo para intimação das alegações finais.
Registra-se, ainda, que indagado ao advogado do promovido sobre a necessidade de vista para manifestação, este respondeu negativamente.
Registra-se, por fim, que o Dr.
Ruan Cardoso requereu que a intimação da parte para apresentação das alegações finais fosse em audiência, o que foi feito.
A Secretaria de Vara deverá fazer a inserção da mídia nos presentes autos.
Juntado os memoriais da parte autora intime-se o promovido, no prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das razões finais por escrito.
Findo prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Expedientes Necessários.
E como nada mais foi dito, deu-se o presente termo por encerrado que vai lido e assinado digitalmente pelo magistrado DENYS KAROL MARTINS SANTANA JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160606932
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04/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160606932
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04/07/2025 15:05
Juntada de ata da audiência
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16/06/2025 09:54
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá.
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12/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de VANUSA GOMES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:50
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 02/05/2025 23:59.
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23/04/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2025 03:14
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES NETO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:12
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES NETO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145038747
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145038746
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05/04/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144628036
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144628035
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145038747
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145038746
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04/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Tianguá 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0051587-53.2021.8.06.0173 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)POLO ATIVO: VANUSA GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUAN DA SILVA CARDOSO - CE37544 POLO PASSIVO:Espolio de Francisco Xavier da Silva REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO NUNES NETO - CE27236-A e ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA - CE39279 Destinatários: ANTONIO NUNES NETO - CE27236-A e ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA - CE39279 FINALIDADE: INTIMA A PARTE PROMOVIDA, POR MEIO DO ADVOGADO, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 12 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13h30MIN, NA SALA VIRTUAL DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ, A QUAL SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS.
A intimação das testemunhas arroladas tempestivamente deverá ser feita nos termos do art. 455, § 1º, do NCPC. As cópias dos documentos de identificação das testemunhas deverão constar no processo.
ADVERTÊNCIAS: 1) Fica a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa revertida em favor da União ou do Estado; 2) Fica advertida, ainda, de que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou se comparecer se recuse a depor; 3) Fica a pessoa objeto deste mandado ciente da necessidade de comparecimento portando DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL ORIGINAL COM FOTO (RG, CTPS, CNH, PASSAPORTE, CARTEIRA DE RESERVISTA ETC.), sob pena de não permanecer na Sala Virtual. Para participar da audiência a parte e o advogado deverão: 1) Portar documento de identificação e 15 minutos antes da audiência acessar a sala virtual da 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá pelo link encaminhado pelo organizador no e-mail informado nos autos-; 2) Utilizar equipamentos que contenham microfone e câmera; 3) Ao clicar no link o participante/convidado ingressará na audiência; 4) Utilizar e-mail ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma; 5) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do organizador; 5) Em caso de dúvidas ou problemas sobre a sua utilização, por gentileza, entrar em contato prévio com a Secretaria da Vara pelo Telefone (whatsapp web): (85) 98129-2762 ou E-mail: [email protected].
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TIANGUÁ, 3 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá -
03/04/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145038747
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03/04/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145038746
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03/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Tianguá 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0051587-53.2021.8.06.0173 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)POLO ATIVO: VANUSA GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUAN DA SILVA CARDOSO - CE37544 POLO PASSIVO:Espolio de Francisco Xavier da Silva REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO NUNES NETO - CE27236-A e ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA - CE39279 Destinatários: ANTONIO NUNES NETO - CE27236-A e ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA - CE39279 FINALIDADE: Intimem-se as partes sobre o deferimento de redesignação da audiência designada na certidão ID 111671144. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TIANGUÁ, 2 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144628036
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144628035
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02/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144628036
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02/04/2025 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144628035
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02/04/2025 07:24
Audiência Instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá.
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01/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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12/11/2024 08:51
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:51
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES NETO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:44
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:09
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá.
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19/10/2024 01:02
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/09/2024 23:55
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0545/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 13:11
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 12:29
Mov. [95] - Mero expediente | Defiro os pedidos de fls. 221/222 e determino o cancelamento da audiencia designada para o dia 26/09/2024. Designe-se nova data para realizacao de audiencia de instrucao. Intimem-se. Expediente necessario.
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24/09/2024 11:32
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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21/09/2024 14:56
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01811426-5 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 21/09/2024 14:32
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20/09/2024 16:11
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01811407-9 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 20/09/2024 16:05
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01/08/2024 18:47
Mov. [91] - Certidão emitida
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01/08/2024 18:46
Mov. [90] - Documento
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01/08/2024 18:43
Mov. [89] - Documento
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30/07/2024 22:21
Mov. [88] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
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26/07/2024 01:26
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 10:25
Mov. [86] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 10:19
Mov. [85] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2024/004955-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2024 Local: Oficial de justica - Italo Nunes Teles
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24/07/2024 10:11
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 10:10
Mov. [83] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 10:09
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 10:08
Mov. [81] - Audiência Designada | Instrucao Data: 26/09/2024 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
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24/07/2024 10:06
Mov. [80] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 14:31
Mov. [79] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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12/06/2024 16:18
Mov. [78] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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12/06/2024 16:14
Mov. [77] - Documento
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12/06/2024 13:45
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 14:36
Mov. [75] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2024/003855-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Regis Feijao Parente
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10/06/2024 14:32
Mov. [74] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2024/003854-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Regis Feijao Parente
-
10/06/2024 14:16
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2024 14:12
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2024 14:12
Mov. [71] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 14:09
Mov. [70] - Audiência Designada | Instrucao Data: 25/07/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
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03/06/2024 15:00
Mov. [69] - Decurso de Prazo
-
02/04/2024 23:43
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01803500-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 02/04/2024 22:43
-
07/03/2024 12:54
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
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05/03/2024 12:42
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 16:25
Mov. [65] - Decisão de Saneamento e Organização | POSTO ISSO, a prova devera ser produzida no sentido de averiguar quem e o atual possuidor do imovel caracterizado na preambular e se houve ameaca ou efetiva lesao a posse. Defiro a prova documental e a pro
-
31/03/2023 11:30
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01803522-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/03/2023 11:02
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13/02/2023 14:13
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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03/02/2023 21:22
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01801115-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/02/2023 21:13
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14/01/2023 13:59
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0003/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 23:14
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0003/2023 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a peticao e os documentos fls. 108/173. Expedientes necessarios.
-
30/12/2022 09:39
Mov. [59] - Mero expediente | R.h. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a peticao e os documentos fls. 108/173. Expedientes necessarios.
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22/09/2022 12:44
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
30/06/2022 14:53
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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27/06/2022 20:50
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01806541-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2022 20:22
-
23/06/2022 10:58
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01806378-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2022 10:25
-
13/06/2022 13:08
Mov. [54] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 08:46
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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30/05/2022 23:07
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01805349-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2022 22:36
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27/05/2022 15:33
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01805255-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2022 15:10
-
16/05/2022 00:10
Mov. [50] - Certidão emitida
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16/05/2022 00:10
Mov. [49] - Certidão emitida
-
12/05/2022 23:42
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01301786-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 12/05/2022 23:40
-
12/05/2022 15:01
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01804518-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/05/2022 14:41
-
06/05/2022 23:51
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0330/2022 Data da Publicacao: 09/05/2022 Numero do Diario: 2838
-
05/05/2022 14:07
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 13:24
Mov. [44] - Certidão emitida
-
05/05/2022 13:24
Mov. [43] - Certidão emitida
-
05/05/2022 13:24
Mov. [42] - Certidão emitida
-
05/05/2022 13:23
Mov. [41] - Certidão emitida
-
04/05/2022 17:00
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 15:03
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/05/2022 15:00
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
18/04/2022 12:09
Mov. [37] - Mero expediente | Certificar eventual decurso de prazo para apresentacao de contestacao. Apos, retornem os autos conclusos. Expediente necessario. Tiangua, 12 de abril de 2022.
-
25/01/2022 10:23
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01800385-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2022 10:13
-
04/11/2021 14:13
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 14:13
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
04/11/2021 14:12
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
04/11/2021 14:11
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | Autos conclusos para analise da peticao de fls. 75. Tiangua/CE, 04 de novembro de 2021. Servidor da Vara Provimento n. 1/2019 da CGJ
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04/11/2021 10:47
Mov. [31] - Certidão emitida
-
03/11/2021 14:39
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório | Encaminhamento dos autos ao setor competente para insercao de midia. Tiangua, 03 de novembro de 2021. Servidor da Vara Provimento n. 1/2019 da CGJ
-
03/11/2021 13:32
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
03/11/2021 13:29
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2021 10:51
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WTIA.21.00173039-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2021 10:22
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29/10/2021 16:43
Mov. [26] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2021 18:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
20/10/2021 17:58
Mov. [24] - Certidão emitida | Considerando a peticao de paginas 60/68, faco conclusao do presente para apreciacao.
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06/10/2021 09:45
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WTIA.21.00172338-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 06/10/2021 09:28
-
05/10/2021 10:22
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
30/09/2021 06:47
Mov. [21] - Certidão emitida
-
30/09/2021 06:47
Mov. [20] - Documento
-
22/09/2021 07:04
Mov. [19] - Certidão emitida
-
22/09/2021 07:04
Mov. [18] - Documento
-
21/09/2021 14:59
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WTIA.21.00171884-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/09/2021 14:53
-
20/09/2021 21:24
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0703/2021 Data da Publicacao: 21/09/2021 Numero do Diario: 2699
-
17/09/2021 10:24
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2021/004528-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Regis Feijao Parente
-
17/09/2021 10:14
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2021/004524-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Regis Feijao Parente
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17/09/2021 09:50
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2021/004522-8 Situacao: Cancelado em 17/09/2021 Local: Oficial de justica -
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17/09/2021 09:38
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2021/004520-1 Situacao: Cancelado em 17/09/2021 Local: Oficial de justica -
-
17/09/2021 09:12
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2021 09:10
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2021 09:09
Mov. [9] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2021 09:07
Mov. [8] - Audiência Designada | Justificacao Data: 06/10/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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16/09/2021 21:44
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0698/2021 Data da Publicacao: 17/09/2021 Numero do Diario: 2697
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15/09/2021 14:40
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2021 15:26
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 16:07
Mov. [4] - Conclusão
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13/09/2021 16:07
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WTIA.21.00171615-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/09/2021 15:46
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13/09/2021 15:21
Mov. [2] - Conclusão
-
13/09/2021 15:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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