TJCE - 3013811-57.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2025. Documento: 155032018
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155032018
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº. 3013811-57.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor AUTOR: NICOLY DA SILVA FERNANDES Réu REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Atenta aos autos, haja vista o lapso temporal desde o requerimento formulado, concedo prazo não superior a 5 (cinco) dias, para que a parte autora realize a juntada dos documentos solicitados em despacho de ID 138446288.
Expedientes necessários.
FORTALEZA/CE, 16 de maio de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
23/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155032018
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23/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138446288
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº. 3013811-57.2025.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor AUTOR: NICOLY DA SILVA FERNANDES Réu REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Vistos. Tendo em vista o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo(a) requerente, intime-se aquele(a) para que comprove a alegada hipossuficiência de recursos, colacionando aos autos comprovante de rendimento e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido, conforme o art. 99 §2º do CPC.
Intime-se. Exp.
Nec.
FORTALEZA/CE, 12 de março de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138446288
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31/03/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138446288
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12/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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