TJCE - 3001614-62.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 10:35
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:41
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 02:36
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:36
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] WhatsApp (85) 9 8106-6121 TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA. (Conciliação, Instrução e Julgamento) IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo n. 3001614-62.2022.8.06.0167 Data e hora: 03/05/2023 11:00 AUTOR: SAMUEL MENDES ARAGAO DE PAULA REU: M J M.
X COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCOES LTDA PRESENTES Juiz de Direito: Bruno dos Anjos.
REU: M J M.
X COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCOES LTDA.
Advogado(s) do reclamado: MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR.
OCORRÊNCIAS 1) Ausência do AUTOR: SAMUEL MENDES ARAGAO DE PAULA, apesar de devidamente intimado. 2) Sentença.
Todos os depoimentos colhidos nesta audiência foram registrados em arquivo de áudio e vídeo, que foi convertido em arquivo de áudio, com posterior inserção no sistema PJe.
MANIFESTAÇÕES Não houve.
SENTENÇA Relatório dispensado.
Considerando a ausência do autor, apesar de devidamente intimado, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
ENCERRAMENTO E como nada mais foi dito, deu-se por encerrado o presente termo que, depois lido e achado conforme, vai devidamente lançado no PJe. -
17/05/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 13:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/05/2023 13:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 03/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/04/2023 15:26
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2023 04:10
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES ARAGAO DE PAULA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:39
Decorrido prazo de M J M. X COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCOES LTDA em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001614-62.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: SAMUEL MENDES ARAGAO DE PAULA Endereço: Rua Radialista Francisco Aristeu Barbosa, 90, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-400 Requerido: Nome: M J M.
X COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCOES LTDA Endereço: AV MONSENHOR ALOISIO PINTO, 447, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 03/05/2023 11:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 03/05/2023 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmMyZTA0ZmEtNjZmOC00YWZiLWEzOGUtNDFkZmM2ZDZjYTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/20c087 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/03/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/05/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/03/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001614-62.2022.8.06.0167 Despacho Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a fim de realizar a oitiva das testemunhas arroladas.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 15:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/12/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
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06/12/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:25
Conclusos para despacho
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06/12/2022 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 06/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/10/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
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10/10/2022 17:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 06/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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18/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 16:38
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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18/06/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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