TJCE - 3000941-46.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de LAYANNE LIMA DE FREITAS em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:15
Decorrido prazo de PAOLO LACORTE em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 07:37
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:37
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 73107589
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73107589
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06/12/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73107589
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06/12/2023 12:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ELEGANZ HOSTEL & SUITES LTDA. - ME em 30/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:24
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:23
Decorrido prazo de JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME *47.***.*07-30 em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/10/2023. Documento: 70157153
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70157153
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12/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Tornam-me os autos conclusos como pedido de citação das promovidas JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME *47.***.*07-30 e TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA a ser cumprido, única e exclusivamente, por meio de aplicativo de mensagens, ante as tentativas frustradas de citação outrora efetuadas.
Na forma do artigo 14, §1º, da Lei 9.099/95, é dever do autor fornecer o endereço atualizado do réu para fins de citação/intimação.
No procedimento regido pela Lei 9.099/95, compete à parte autora o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço do réu, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide.
Ademais, nos termos do art. 242 do CPC, a citação será pessoal.
No caso, o promovente não apresenta nenhum elemento que indique a autenticidade da identidade do destinatário da linha telefônica indicada.
Por oportuno, destaco que as determinações contidas no Provimento 10/2020-GGJ-TJCE permitiam a intimação e notificação no âmbito dos Juizados Especiais nas hipóteses de mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial em razão da pandemia de COVID-19, o que não é o caso dos autos, situação em que o promovente afirma que a promovida tentar ocultar-se.
Isto posto, indefiro o pedido de citação única e exclusivamente por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e determino a intimação do Promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço válido para citação das referidas promovidas, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
11/10/2023 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70157153
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11/10/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:04
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/03/2023 15:04
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DJE Processo nº: 3000941-46.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ELISANGELA LINO FIGUEIREDO e outros Requerido: REU: JHONATTAN JHEFERSON MORAIS JACOME *47.***.*07-30 e outros (2) DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: LAYANNE LIMA DE FREITAS, ELISANGELA LINO FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamado: PAOLO LACORTE De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000941-46.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 08/05/2023 13:50, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 6 de fevereiro de 2023.
Eu, , MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 14:41
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2023 14:15
Expedição de Carta precatória.
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13/02/2023 14:15
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:23
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/12/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
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27/09/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:24
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/08/2022 14:38
Juntada de intimação de pauta
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26/07/2022 18:12
Juntada de intimação de pauta
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21/06/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 13:43
Conclusos para decisão
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17/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 13:43
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/06/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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