TJCE - 3000047-93.2025.8.06.0133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
22/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 05:02
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES MELO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2025 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2025. Documento: 151929674
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 151929674
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação dos Juizados Especiais, onde a parte autora pediu desistência da ação (id. 151829297).
Ao presente caso incidem as normas do artigo 485, VIII do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Ademais, de acordo com ENUNCIADO 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). " II - DISPOSITIVO Face ao exposto, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, julgo extinta a ação sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI). Nova Russas, data de validação no sistema.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
24/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151929674
-
24/04/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
23/04/2025 09:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
11/04/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão judicial
-
11/04/2025 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2025 08:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE NOVA RUSSAS.
-
09/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
08/04/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144558394
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE NOVA RUSSAS Processo nº: 3000047-93.2025.8.06.0133 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de id. 138854016, sob pena de extinção.
Expedientes necessários (que poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI).
Nova Russas, data de validação no sistema.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMAJuiz de Direito -
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144558394
-
02/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144558394
-
02/04/2025 08:48
Juntada de mandado
-
01/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CLEITON RODRIGUES MELO em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:39
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138854016
-
14/03/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138854016
-
13/03/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138854016
-
13/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 07:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
26/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
20/02/2025 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2025 03:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132914767
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23/01/2025 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132914767
-
22/01/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132914767
-
22/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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17/01/2025 14:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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17/01/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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17/01/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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