TJCE - 0209243-02.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:27
Decorrendo Prazo
-
14/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
12/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:36
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
08/08/2025 12:50
Juntada de Petição
-
08/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 04:34
Decorrendo Prazo
-
19/07/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:55
Decorrendo Prazo
-
08/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/07/2025 11:57
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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08/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:57
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:47
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0209243-02.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Antônio Carlos da Rocha Pereira Filho - Apelante: Pedro Danilo Araújo Monteiro - Apelante: Yan Carlos do Nascimento Basílio - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 21 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Cláudio Richard da Silva Ferreira (OAB: 51780/CE) - Ministério Público Estadual -
04/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/06/2025 16:12
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
28/06/2025 16:12
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
28/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
28/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
28/06/2025 10:17
Recurso Especial não admitido
-
28/06/2025 10:17
Recurso Especial não admitido
-
23/06/2025 12:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 23:20
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/06/2025 23:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/06/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 23:39
Juntada de Petição
-
13/06/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 22:38
Decorrendo Prazo
-
30/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:17
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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19/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:50
Interposição de REsp/RE/RO
-
24/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:20
Juntada de Petição
-
22/04/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:12
Interposição de REsp/RE/RO
-
08/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:21
Juntada de Petição
-
07/04/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 02:33
Decorrendo Prazo
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07/04/2025 02:33
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0209243-02.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Antônio Carlos da Rocha Pereira Filho - Apelante: Pedro Danilo Araújo Monteiro - Apelante: Yan Carlos do Nascimento Basílio - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.
RECONHECIMENTO PESSOAL.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
REGIME INICIAL FECHADO.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES INTERPOSTAS POR ANTÔNIO CARLOS DA ROCHA PEREIRA FILHO, PEDRO DANILO ARAÚJO MONTEIRO E YAN CARLOS DO NASCIMENTO BASÍLIO CONTRA SENTENÇA QUE OS CONDENOU PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL).
ANTÔNIO CARLOS REQUER ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
PEDRO DANILO IMPUGNA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO.
YAN CARLOS POSTULA A NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL, ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DE ANTÔNIO CARLOS DA ROCHA PEREIRA FILHO; (II) ESTABELECER SE O REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO A PEDRO DANILO ARAÚJO MONTEIRO É PROPORCIONAL E ADEQUADO; (III) DETERMINAR SE O RECONHECIMENTO PESSOAL DE YAN CARLOS DO NASCIMENTO BASÍLIO DEVE SER ANULADO E SE SUA PENA DEVE SER REDUZIDA COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONDENAÇÃO DE ANTÔNIO CARLOS DA ROCHA PEREIRA FILHO SE MANTÉM, POIS A PRISÃO EM FLAGRANTE, A APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DOS RÉUS E OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM CORROBORAM O RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA EM SEDE INQUISITORIAL, CONFERINDO LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO.4.
O REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO A PEDRO DANILO ARAÚJO MONTEIRO É ADEQUADO E PROPORCIONAL, POIS O RÉU É REINCIDENTE ESPECÍFICO NO CRIME DE ROUBO, O QUE JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5.
A NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL DE YAN CARLOS DO NASCIMENTO BASÍLIO NÃO ENSEJA ABSOLVIÇÃO, POIS HÁ OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS E CONSISTENTES QUE INDICAM SUA AUTORIA, COMO A PRISÃO EM FLAGRANTE LOGO APÓS O CRIME E A APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DOS RÉUS. 6.
O PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS NÃO PROSPERA, POIS HÁ PROVAS SUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE VÁRIOS INDIVÍDUOS NA SUBTRAÇÃO DO BEM, CONFORME DESCRITO PELA MÃE DA VÍTIMA, PELOS POLICIAIS E PELA CONFISSÃO PARCIAL DE UM DOS CORRÉUS.
IV.
DISPOSITIVORECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS._______DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2º, II; ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B"; CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 226; ART. 155.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC N. 820.130/RJ, REL.
MIN.
DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, J. 10/12/2024; STJ, AGRG NO HC N. 921.601/RR, REL.
MIN.
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, J. 2/9/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0209243-02.2024.8.06.0001, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE ANTÔNIO CARLOS DA ROCHA PEREIRA FILHO E PEDRO DANILO ARAÚJO MONTEIRO, PARA NEGAR PROVIMENTO.
CONHECER DO RECURSO DE YAN CARLOS DO NASCIMENTO BASÍLIO, PARA NEGAR PROVIMENTO.
FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO DESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Cláudio Richard da Silva Ferreira (OAB: 51780/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
03/04/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:56
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
02/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
02/04/2025 15:54
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
02/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:52
Mover Obj A
-
02/04/2025 15:52
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
01/04/2025 15:56
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
31/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
28/03/2025 12:18
Juntada de Acórdão
-
28/03/2025 10:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
28/03/2025 10:00
Julgado
-
27/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:56
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
20/03/2025 12:52
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
20/03/2025 12:20
Inclusão em Pauta
-
20/03/2025 12:19
Para Julgamento
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13/03/2025 16:13
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:23
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/03/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
16/02/2025 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/02/2025 20:20
Juntada de Petição
-
16/02/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
30/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
30/01/2025 15:22
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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30/01/2025 11:36
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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22/01/2025 17:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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22/01/2025 16:07
Registrado para Retificada a autuação
-
22/01/2025 16:07
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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