TJCE - 3000469-66.2025.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:37
Juntada de informação
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 157470387
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 157470387
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000469-66.2025.8.06.0166 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: Nome: MARIA JOSIAS FERREIRA DE SOUSAEndereço: Sítio Ema dos Bernardo Luz no Campo, ZONA RURAL, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000 Promovido(a): Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILEndereço: SCS QUADRA 6 ENTRADA, 240, Bloco A, Loja 226/234, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-000 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ingressado por MARIA JOSIAS FERREIRA DE SOUSA contra CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.
FAMI.
RURAIS DO BRASIL, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Instado a emendar a inicial nos moldes determinado em ID 144453878, a parte autora nada apresentou (ID 154697386). É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o art. 330, do Código de Processo Civil que a petição inicial será indeferida, entre outras causas, quando não atendidas as prescrições do art. 321 do CPC. 1Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Analisando os autos, percebo que a requerente não cumpriu com a diligência determinada por este Juízo, bem como sequer se manifestou nos autos.
Consigno, ainda, que não cabe ao Judiciário aguardar o interesse das partes no momento no qual entendam oportuno, mormente, pela necessidade de observância aos princípios da razoabilidade na duração do processo e celeridade em sua tramitação. (art. 5º, LXXVIII da CF/88) Concluo, portanto, que diante do não cumprimento da diligência determinada por este Juízo, o indeferimento da inicial é a medida que se impõe.
Por fim, registro que nada impede que a parte autora possa, mediante formulação de nova demanda, requerer pronunciamento judicial acerca do objeto desta ação, desde que atendidas as providências necessárias ao processamento da demanda.
Pelo exposto, chamo o feito à ordem e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase processual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema. 1 Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando:[...] IV - não atendidas às prescrições dos arts. 106 e 321 . Rodrigo Campelo DiógenesJuiz em respondência -
30/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157470387
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30/06/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 21:45
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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30/04/2025 05:03
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144453878
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000469-66.2025.8.06.0166 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: Nome: MARIA JOSIAS FERREIRA DE SOUSAEndereço: Sítio Ema dos Bernardo Luz no Campo, ZONA RURAL, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000 Promovido(a): Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILEndereço: Asa Sul, 97012, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-000 DESPACHO Conclusos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando aos autos o comprovante de residência e a procuração atualizados, sob pena de indeferimento da inicial.
Esclareço que caso apresente comprovante de residência em nome de terceiros, deverá exibir documento que comprove seu vínculo com o terceiro indicado no comprovante de residência ou, na falta, deverá apresentar declaração afirmando seu vínculo com o terceiro, sob as penas da lei. Expedientes necessários. Senador Pompeu, datado e assinado eletronicamente. HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA MUNIZJuiza de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144453878
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01/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144453878
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01/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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