TJCE - 8005299-05.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:15
Expedida Certidão de Arquivamento
-
20/05/2025 22:47
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
20/05/2025 22:47
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
20/05/2025 22:47
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
20/05/2025 22:47
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 22:46
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 22:46
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 22:46
Certidão de Trânsito em Julgado
-
20/05/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:39
Decorrendo Prazo
-
07/04/2025 02:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8005299-05.2022.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Ingrid Rocha do Nascimento - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO DE EXECUÇÃO. PLEITO DE PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME.
ART. 112, § 3º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
APENADA MÃE DE DUAS FILHAS MENORES DE 12 ANOS.
INCISO V DO § 3º DO ART. 112 DA LEP. ¿NÃO TER INTEGRADO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA¿.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ADMITIDA.
CONDENAÇÕES POR CRIMES ASSOCIATIVOS.
PRECEDENTES.
INFORMATIVO Nº 827 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM ANÁLISE1.
INSURGE-SE A DEFESA CONTRA A DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME, PREVISTO NO ART. 112, § 3º, DA LEP.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PODE SER EQUIPARADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME, OU SE DEVE SER APLICADA A FRAÇÃO DE 1/8 PREVISTA NO ART. 112, § 3º, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENALIII.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 112, § 3º, INC.
V, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL VEDA A PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME APENAS PARA CONDENADOS POR INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.850 /13.4.
NO JULGAMENTO PARADIGMA DO HC Nº 888.336/SP, FICOU DECIDIDO QUE A VEDAÇÃO DO INCISO V DO § 3º DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL RESTRINGE-SE AOS CASOS EM QUE HOUVE CONDENAÇÃO POR CRIME ASSOCIATIVO.5.
OU SEJA, NÃO APENAS A CONDENAÇÃO PELO DELITO ESPECÍFICO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MAS TAMBÉM TODO CRIME QUE ENSEJE O CONCURSO NECESSÁRIO DE AGENTES EM UNIÃO ESTÁVEL E PERMANENTE VOLTADA PARA PRÁTICAS DELITIVAS, COMO, IN CASU, A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, IMPEDE O DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: ¿NÃO APENAS A CONDENAÇÃO PELO DELITO ESPECÍFICO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MAS TAMBÉM TODO CRIME QUE ENSEJE O CONCURSO NECESSÁRIO DE AGENTES EM UNIÃO ESTÁVEL E PERMANENTE VOLTADA PARA PRÁTICAS DELITIVAS, COMO A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, IMPEDE O DEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ART. 112, § 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP: 2187280, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, J. 23/12/2024; STJ, HC: 888336 SP 2024/0029812-0, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, J. 13/08/2024, SEXTA TURMA.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA DENEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, .DESA.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: Francisco Bruno de Sousa (OAB: 39842/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
03/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
02/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
02/04/2025 17:23
Mover Obj A
-
02/04/2025 17:23
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
01/04/2025 15:56
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
01/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
28/03/2025 15:54
Juntada de Acórdão
-
28/03/2025 10:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
28/03/2025 10:00
Julgado
-
21/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:56
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
20/03/2025 12:52
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
20/03/2025 12:08
Inclusão em Pauta
-
20/03/2025 12:08
Para Julgamento
-
11/03/2025 15:22
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:08
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/02/2025 19:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2025 19:24
Juntada de Petição
-
28/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:29
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
19/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:28
Expediente automático - Certidão Atualização/Partes e Representantes - Cat. 537 Mod 200380
-
19/02/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
19/02/2025 10:26
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
18/02/2025 17:33
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
18/02/2025 17:24
Distribuído por prevenção
-
18/02/2025 14:45
Registrado para Retificada a autuação
-
17/02/2025 14:34
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
-
17/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003793-77.2019.8.06.0182
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Moacir Vieira da Silva
Advogado: Defensoria Publica - Vara Subsequente
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2021 14:40
Processo nº 3042406-03.2024.8.06.0001
Fernanda Jessica Tenorio Martins Oliveir...
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Jorge Luis Salomao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 14:46
Processo nº 3000172-44.2025.8.06.0171
Manoel Pereira de Oliveira Sousa
Aspecir Previdencia
Advogado: Mario de Souza Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2025 15:35
Processo nº 3001165-02.2025.8.06.0167
Francisco Weslley Vieira de Carvalho
Decolar. com LTDA.
Advogado: Jose Wellington Vieira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2025 15:21
Processo nº 3002135-21.2024.8.06.0075
Porfirio Ribeiro Carvalho Junior
Societe Air France
Advogado: Maria Talita de Miranda Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2025 14:29