TJCE - 3000487-45.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:02
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 05:10
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 05:10
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 154013161
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154013161
-
08/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154013161
-
05/05/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:40
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/04/2025 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 08:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2025 03:45
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:45
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:45
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:45
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137929544
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137929544
-
06/03/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137929544
-
14/02/2025 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:24
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:10
Expedido alvará de levantamento
-
21/11/2024 14:19
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/11/2024 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 04:51
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111740592
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111740592
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000487-45.2022.8.06.0020 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VITALICE CLUBE DE VIVER REQUERIDO: LOUIS MAX SANTIAGO DE ABREU INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido DESPACHO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 106975800. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO Fortaleza - CE, 23 de outubro de 2024. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
23/10/2024 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111740592
-
11/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:22
Decorrido prazo de FIXANO COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 102033769
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 102033769
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000487-45.2022.8.06.0020 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VITALICE CLUBE DE VIVER REQUERIDO: LOUIS MAX SANTIAGO DE ABREU INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89740528. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO Fortaleza - CE, 28 de agosto de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
28/08/2024 18:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102033769
-
22/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:26
Juntada de resposta
-
19/03/2024 15:13
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2024 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2023 01:01
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:01
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72401805
-
22/11/2023 17:03
Expedição de Carta precatória.
-
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72401805
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000487-45.2022.8.06.0020REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VITALICE CLUBE DE VIVERREQUERIDO: LOUIS MAX SANTIAGO DE ABREU INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 70210442.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENOAdvogado(s) do reclamado: RUBENS FERREIRA STUDART FILHO Fortaleza - CE, 21 de novembro de 2023.MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
21/11/2023 08:52
Juntada de termo de depósito
-
21/11/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72401805
-
16/11/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:12
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 64971216
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 64971216
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 06ª Unidade do Juizado Especial Cível06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000487-45.2022.8.06.0020 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO VITALICE CLUBE DE VIVER REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO - CE10784-A POLO PASSIVO:LOUIS MAX SANTIAGO DE ABREU D E S P A C H O R.H. No documento de ID 64174409 o executado comparece aos autos para requerer o pagamento da dívida mediante acordo. Embora não tenha retornado o aviso de recebimento referente à intimação de ID 60745407, considero que o comparecimento espontâneo da parte nos autos supre a necessidade de comprovação da intimação, pois esta atingiu sua finalidade. Nesse sentido, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado pagasse a integralidade do débito. Prossigam-se os expedientes referentes à expropriação de bens. Intime-se o executado para, caso queira, apresentar proposta de acordo nos autos. Expedientes. FORTALEZA, 28 de julho de 2023. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
17/08/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:40
Juntada de petição (outras)
-
15/06/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/05/2023 15:46
Processo Reativado
-
18/05/2023 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:20
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
11/04/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 01:19
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000487-45.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VITALICE CLUBE DE VIVER.
REQUERIDO: LOUIS MAX SANTIAGO DE ABREU.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Transitado em julgado a sentença, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:41
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
08/02/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 03:35
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2022 16:54
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 13:39
Audiência Conciliação não-realizada para 09/08/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/08/2022 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2022 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2022 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:48
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/03/2022 12:45
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 13:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:12
Mantida a distribuição dos autos
-
30/03/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 13:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/03/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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