TJCE - 0208086-96.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 21:20
Expedição de Documento
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08/04/2025 03:23
Decorrendo Prazo
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08/04/2025 03:23
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0208086-96.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Roney Vieira Mesquita - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA.
OBSERVÂNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, DO CP), À PENA DE 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 13 DIAS-MULTA.2.
A DEFESA SUSTENTA A NULIDADE DA SENTENÇA, ALEGANDO INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL PREVISTO NO ART. 226 DO CPP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A CONDENAÇÃO DO RÉU PODERIA SER ANULADA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP, AINDA QUE AMPARADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ENTENDE QUE A INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NULIDADE DA CONDENAÇÃO, DESDE QUE EXISTAM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CORROBORANDO A AUTORIA DELITIVA.5.
NO CASO CONCRETO, ALÉM DO RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA, HÁ DEPOIMENTOS CONVERGENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE, QUE AFIRMAM QUE A VÍTIMA IDENTIFICOU O RÉU COMO UM DOS AUTORES DO CRIME.6.
O CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA HARMONIA ENTRE OS RELATOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÕES RELEVANTES QUE JUSTIFIQUEM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: ¿A INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP NÃO ACARRETA NULIDADE DA CONDENAÇÃO QUANDO O RECONHECIMENTO DA AUTORIA ENCONTRA RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES E HARMÔNICOS.¿DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CP, ART. 157, § 2º, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 598.886, REL.
MIN.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 27.10.2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Francisco Artur de Oliveira Porto (OAB: 29496/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
04/04/2025 07:33
Expedição de Documento
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03/04/2025 15:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/04/2025 15:09
Expedição de Documento
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03/04/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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03/04/2025 15:07
Mover Obj A
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03/04/2025 15:07
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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03/04/2025 13:30
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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02/04/2025 19:28
Expedição de Documento
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02/04/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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01/04/2025 15:06
Juntada de Documento
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01/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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01/04/2025 09:00
Julgado
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26/03/2025 13:39
Conclusos
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26/03/2025 13:39
Expedição de Documento
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24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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19/03/2025 20:44
Inclusão em Pauta
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19/03/2025 20:44
Para Julgamento
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18/03/2025 10:44
Expedição de Documento
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17/03/2025 15:03
Processo Encaminhado
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17/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:26
Conclusos
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12/03/2025 10:34
Processo Encaminhado
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12/03/2025 09:56
Juntada de Documento
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14/02/2025 20:20
Conclusos
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14/02/2025 20:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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14/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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14/02/2025 17:30
Expedição de Documento
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06/02/2025 08:24
Expedição de Documento
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06/02/2025 08:24
Redistribuído
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30/01/2025 17:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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30/01/2025 17:31
Expedição de Documento
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30/01/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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30/01/2025 17:30
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/01/2025 14:03
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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28/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:26
Conclusos
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10/01/2025 17:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/01/2025 08:37
Expedição de Documento
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08/01/2025 08:37
Redistribuído
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29/11/2024 17:30
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:30
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:30
Expedição de Documento
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01/11/2024 16:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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01/11/2024 16:27
Expedição de Documento
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01/11/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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01/11/2024 16:24
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/10/2024 18:41
Juntada de Petição
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18/10/2024 18:41
Expedição de Documento
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18/10/2024 18:00
Decorrendo Prazo
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18/10/2024 03:36
Expedição de Documento
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18/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 14:31
Expedição de Documento
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16/10/2024 14:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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16/10/2024 14:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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16/10/2024 14:27
Expedição de Documento
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15/10/2024 11:38
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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26/09/2024 11:12
(Distribuição Automática) por sorteio
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26/09/2024 10:43
Registro Processual
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26/09/2024 10:43
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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