TJCE - 0050186-13.2020.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:45
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63081500
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63081500
-
07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050186-13.2020.8.06.0154 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SEGUNDO DA SILVA, ANTÔNIA MARIA SEGUNDO DA SILVA REU: JOAO RIBEIRO DA SILVA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes Francisco das Chagas Segundo da Silva e outros e Joao Ribeiro da Silva, ambos qualificadas nos autos.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9099/95).
Fundamento e decido. O andamento do processo foi obstado em razão da inércia da parte autora, em cumprir a determinação de ID 58572795, conforme certificado no ID 62839849. O aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, notadamente quando estas negligenciam os deveres processuais que lhes são incumbidos. Ora, sabe-se que a parte interessada deve cumprir os seus deveres na relação jurídica processual a fim de dar regular seguimento ao seu trâmite.
Entre esses deveres, além do dever de manter seu contato e endereço regular, além de indicar os dados indispensáveis ao processamento do feito visando a efetivação do procedimento judicial. No caso dos presentes autos, a parte autora revelou-se contumaz e desinteressada nos destinos da ação, deixando de cumprir a determinação judicial. Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso III do NCPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas (art. 55, da Lei 9099/95). Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Quixeramobim, 27 de junho de 2023. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63081500
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03/07/2023 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2023 17:46
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050186-13.2020.8.06.0154 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SEGUNDO DA SILVA, ANTÔNIA MARIA SEGUNDO DA SILVA REU: JOAO RIBEIRO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Ao analisar os autos, nota-se que a autora tinha apenas 17 anos à época da distribuição da petição inicial, na qual foi representada legalmente pelo seu avô materno.
Importa registrar que, em atendimento ao disposto no art. 8º, caput, da Lei n.º 9.099/95, há situações que impedem a aplicação da Lei dos Juizados e o processamento de ações no referido Sistema, quando dispõe: “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” Todavia, em razão de galgar maioridade, entendo ser passível de convalidação.
Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias, para juntar nova procuração nos autos a fim de regularizar a situação processual.
Empós, concluso para julgamento.
Expedientes Necessários.
Quixeramobim, 5 de maio de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito/Respondendo -
12/05/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA em 17/03/2023 23:59.
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13/03/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050186-13.2020.8.06.0154 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SEGUNDO DA SILVA, ANTÔNIA MARIA SEGUNDO DA SILVA REU: JOAO RIBEIRO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos.
Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos.
Quixeramobim, 8 de março de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 18:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/02/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/02/2023 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
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08/11/2022 01:45
Decorrido prazo de Joao Ribeiro da Silva em 07/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 09:51
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
14/07/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA em 13/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 14:59
Juntada de procuração
-
21/06/2022 14:57
Juntada de petição
-
21/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:24
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
02/04/2022 11:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA em 01/04/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 09:45
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
10/03/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:37
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
27/11/2021 22:56
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/11/2021 10:05
Mov. [45] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
27/10/2021 11:07
Mov. [44] - Mero expediente: Ao realizar a consulta de mandados verifiquei que o mandado de págs. 36/37 (nº 154.2020/006061-0) encontra-se na situação de cancelado. Desse modo, determino a designação de nova data para realização de audiência de conciliaçã
-
26/10/2021 17:12
Mov. [43] - Conclusão
-
26/10/2021 15:38
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
13/07/2021 10:34
Mov. [41] - Certidão emitida
-
18/02/2021 16:16
Mov. [40] - Documento
-
16/02/2021 15:29
Mov. [39] - Expedição de Ofício
-
05/02/2021 14:51
Mov. [38] - Mero expediente: À Coman para que devolva o mandado de citação do requerido. Expedientes necessários.
-
28/01/2021 12:19
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
21/01/2021 17:05
Mov. [36] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020
-
21/01/2021 17:05
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 1724/2020
-
20/12/2020 19:32
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência
-
17/11/2020 17:48
Mov. [33] - Certidão emitida
-
17/11/2020 17:48
Mov. [32] - Documento
-
17/11/2020 17:45
Mov. [31] - Documento
-
17/11/2020 17:44
Mov. [30] - Certidão emitida
-
17/11/2020 17:44
Mov. [29] - Documento
-
17/11/2020 17:39
Mov. [28] - Documento
-
04/11/2020 23:00
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0492/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2492
-
04/11/2020 11:34
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/006061-0 Situação: Distribuído em 04/11/2020 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral
-
04/11/2020 11:34
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/006066-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2020 Local: Oficial de justiça - Pedro Eduardo Teixeira Fernandes
-
04/11/2020 11:34
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/006063-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2020 Local: Oficial de justiça - Pedro Eduardo Teixeira Fernandes
-
02/11/2020 02:22
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 10:15
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 09:51
Mov. [21] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/12/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
23/09/2020 18:57
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0384/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 2446
-
27/08/2020 15:22
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
27/08/2020 13:08
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00170625-0 Tipo da Petição: Informações do Impetrado Data: 27/08/2020 13:06
-
27/08/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 15:56
Mov. [16] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/03/2021 Hora 13:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Pendente
-
24/08/2020 18:01
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2020 20:46
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2020 18:01
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2020 15:50
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo para o dia 01/09/2020, às 12:00h, a Audiência de Conciliação.
-
29/04/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 11:48
Mov. [10] - Processo transferido de Vara: 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
-
29/04/2020 11:48
Mov. [9] - Conclusão
-
29/04/2020 11:48
Mov. [8] - Transferência de Processo - Saída: 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
-
29/04/2020 11:34
Mov. [7] - Certidão emitida
-
29/04/2020 11:03
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/09/2020 Hora 12:00 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Cancelada
-
28/04/2020 17:16
Mov. [5] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Quixeramobim
-
28/04/2020 17:16
Mov. [4] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Quixeramobim
-
30/03/2020 21:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2020 08:08
Mov. [2] - Conclusão
-
05/02/2020 08:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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