TJCE - 3000211-26.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 01:12
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA BANTIM em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 84969304
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84969304
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000211-26.2022.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUCANDARIO SEDE DO SABER LIMITADA - ME EXECUTADO: CICERA RENATA DA SILVA CERQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada, CICERA RENATA DA SILVA CERQUEIRA, propôs um acordo, através da Defensoria Pública, requerendo pagar a dívida em 20 (vinte) parcelas de R$ 100,00 e 01 (uma) parcela de R$ 71,23, com intuito de encerrar o processo e retirar seu nome dos órgãos de restrição, conforme petição sob Id. 80503795.
Ante o exposto, encaminho: I - Intime-se a parte exequente, através do seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da proposta de acordo.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Diretora de Gabinete A.C. -
02/05/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84969304
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30/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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25/04/2024 00:52
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA BANTIM em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83327544
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83327544
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000211-26.2022.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUCANDARIO SEDE DO SABER LIMITADA - ME EXECUTADO: CICERA RENATA DA SILVA CERQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a devolução do Mandado de Penhora e Avaliação expedido sob o Id. 57937475, SEM a finalidade atingida, conforme certidão da Oficiala de Justiça, sob o Id. 82814041, encaminho: Intime-se a parte exequente, através do seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete V.T. -
01/04/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83327544
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01/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 09:28
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2023 15:50
Expedição de Ofício.
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15/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000211-26.2022.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUCANDARIO SEDE DO SABER LIMITADA - ME EXECUTADO: CICERA RENATA DA SILVA CERQUEIRA DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de execução extrajudicial movida por EDUCANDARIO SEDE DO SABER LIMITADA - ME em face de CICERA RENATA DA SILVA CERQUEIRA.
Dado início à execução, a parte exequente requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 (seis) meses e a consequente liberação de bloqueio de contas bancarias em nome da executada CICERA RENATA DA SILVA CERQUEIRA, tendo em vista que as partes formularam acordo extrajudicial, oportunidade em que foi acolhido o presente pedido, sob o Id. 33228412, devendo a parte exequente ter se manifestado nos autos, ao término do prazo, informando seu interesse na persecução ou não do processo.
Nesse sentido, ao término do prazo, a parte exequente se manifestou nos autos acerca do descumprimento do acordo e requereu a conversão em execução, contudo, fora apresentado neste feito tão somente um resumo do acordo sem anexar o devido termo assinado pelas partes a fim de que este viesse a ser homologado e, por conseguinte, surtisse seus devidos efeitos.
Aduz, ainda, que o acordo fora homologado por este juízo, sob o Id. 33228412, no entanto, devo salientar que em nenhum momento fora proferida decisão homologatória, até porque sequer foi apresentado aos autos um acordo.
A decisão a qual a parte exequente faz referência foi proferida no sentindo de acolher o seu pedido quanto a suspensão do processo e a consequente liberação de bloqueio de contas bancarias em nome da executada, ante as partes terem formulado acordo extrajudicial, conforme já exposto, devendo, no entanto, posteriormente, ter sido apresentado mencionado acordo pela parte exequente .
Instada a se manifestar, a parte exequente alegou que o acordo o qual mencionou seria o Termo de Confissão de Dívida de Id. 30753564, todavia, este documento é o título extrajudicial que deu início a presente execução.
Seguindo essa ideia, determino o prosseguimento da presente execução, nos termos do Id. 30760280, mais precisamente a partir do item '8' e renove-se a expedição do Mandado de Penhora e Avaliação, expedido sob o Id. 32783948, no valor de R$ 2.071,23 (dois mil, setenta e um reais e vinte e três centavos).
Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para mera ciência deste decisum.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
05/04/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
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13/03/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000211-26.2022.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUCANDARIO SEDE DO SABER LIMITADA - ME EXECUTADO: CICERA RENATA DA SILVA CERQUEIRA DESPACHO Vistos em conclusão.
Da análise do feito, observo que a parte exequente juntou nos autos um acordo extrajudicial, no entanto, verifico que não consta a assinatura da executada, pelo que determino a intimação do exequente, por intermédio de seu causídico, para no prazo de 10 (dez) dias, anexar nos autos o acordo devidamente assinado pela executada.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/12/2022 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2022 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2022 15:38
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:16
Conclusos para decisão
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11/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
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28/04/2022 15:54
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2022 15:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
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31/03/2022 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 17:01
Outras Decisões
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04/03/2022 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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