TJCE - 3000025-78.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/07/2025. Documento: 165636468
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165636468
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28/07/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165636468
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28/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 03:08
Decorrido prazo de OZIEL ESTEVAM PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2025. Documento: 158276141
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10/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158276141
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10/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000025-78.2018.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE(S) OZIEL ESTEVAM PEREIRAEXECUTADO(A)(S): ANTONIO CELIO SARAIVA D E S P A C H O Ante o teor da manifestação do executado ANTONIO CELIO SARAIVA, que afirmou que: "Não tenho mais condições financeiras de pagar R$ 500,00 mensal, no momento minha condição é R$ 250,00 mensal", manifeste-se o exequente OZIEL ESTEVAM PEREIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
09/06/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158276141
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09/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:38
Processo Reativado
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12/03/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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03/03/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
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27/10/2023 03:19
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA FREITAS em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2023. Documento: 68723686
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 68723686
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000025-78.2018.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): OZIEL ESTEVAM PEREIRAPROMOVIDO(A)(S): ANTONIO CELIO SARAIVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id nº 68722315), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Por não ter sido contemplado no acordo celebrado, revogo a penhora que incidiu sobre o imóvel do autor (Id nº 65300787), sito à Rua Rubi, bloco 1.091, casa 103, Conjunto Habitacional Novo Barroso, Bairro Barroso II, Fortaleza/Ce, bem como a penhora que recaiu sobre os seus ativos financeiros (Id nº 25089555), no valor total de R$ 356,43, determinando, de imediato, a expedição de alvará judicial de transferência da referida quantia para conta bancária a ser indicada pelo promovido.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/10/2023 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68723686
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06/10/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:31
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 15:35
Homologada a Transação
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06/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 13:25
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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03/09/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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12/08/2023 02:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64171079
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000025-78.2018.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 06/09/2023 13:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 12 de julho de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
17/07/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64171079
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17/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 07:20
Juntada de Certidão
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12/07/2023 07:19
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/07/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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10/07/2023 12:47
Juntada de petição (outras)
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24/04/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
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28/02/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000025-78.2018.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: OZIEL ESTEVAM PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO CELIO SARAIVA D E S P A C H O Antes de analisar o pedido retro, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, junte nos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, que reputo imprescindível para permitir ao juízo a análise da propriedade deste, eventuais outras pendências sobre o mesmo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
30/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2022 00:12
Decorrido prazo de OZIEL ESTEVAM PEREIRA em 06/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 19:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2021 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CELIO SARAIVA em 09/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2021 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 17:05
Juntada de petição
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24/11/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 09:44
Juntada de Certidão
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22/06/2020 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2020 15:32
Expedição de Intimação.
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22/06/2020 15:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
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22/06/2020 14:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/03/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 07:55
Processo Reativado
-
21/02/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 11:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2020 11:45
Transitado em julgado em 21/02/2020
-
21/02/2020 11:38
Juntada de petição
-
17/12/2019 14:34
Juntada de mandado
-
14/11/2019 18:20
Expedição de Intimação.
-
14/11/2019 18:20
Expedição de Intimação.
-
12/11/2019 17:13
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2018 12:20
Conclusos para julgamento
-
13/12/2018 12:18
Audiência conciliação não-realizada para 13/12/2018 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/11/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2018 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 08:23
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/09/2018 08:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 15:53
Audiência conciliação não-realizada para 02/08/2018 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/06/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 08:51
Audiência conciliação cancelada para 02/08/2018 10:30 #Não preenchido#.
-
05/03/2018 16:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/03/2018 16:39
Audiência conciliação redesignada para 02/08/2018 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/01/2018 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2018 11:30
Audiência conciliação designada para 02/08/2018 10:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
11/01/2018 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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