TJCE - 3000472-61.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:37
Expedição de Alvará.
-
13/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 18:40
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de SAMUEL NOGUEIRA MATOSO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000472-61.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MARIA AURILEDA VIDAL CARNEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Conforme a certidão de decurso do prazo exarada no id. 57434103, encontra-se precluso para o executado o manejo dos embargos à execução, de modo que não resta nenhum impedimento à liberação dos valores penhorados em prol da exequente.
Registre-se que a penhora eletrônica realizada (id. 49705961), no valor de R$ 3.744,00, é suficiente para satisfazer o crédito exequendo.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
De imediato, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 3.744,00, bem como de eventuais acréscimos financeiros, objeto da penhora on-line (id 49705961), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 41315233, de titularidade do(a) advogado(a) SAMUEL NOGUEIRA MATOSO (procuração com poderes no id. 22981349).
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
19/04/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 02:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000472-61.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que logrou êxito a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, conforme extrato que segue.
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, cientificando-o, de logo, de que, escoado o prazo sem manifestação, será autorizado o levantamento da quantia penhorada em favor do credor.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
JOVINA DAVILA BORDONI Magistrado Assinado por certificação digital -
13/02/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000472-61.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que logrou êxito a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, conforme extrato que segue.
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, para, querendo, apresentar alguma das alegações do § 3º do art. 854, acompanhado com a respectiva comprovação documental, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, em cumprimento a decisão retro.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 9 de dezembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
09/12/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000472-61.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MARIA AURILEDA VIDAL CARNEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Intimada para comprovar nos autos que efetuou o pagamento do depósito nº: 040403000532209212, a parte executada manteve-se inerte.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, acostar demonstrativo do débito atualizado, incluindo multa de 10%, nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Acostada a planilha, proceda-se com o bloqueio online através de SISBAJUD nos ativos financeiros do executado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 19:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 03:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA AURILEDA VIDAL CARNEIRO em 10/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/08/2022 15:31
Processo Reativado
-
29/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 23:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:58
Transitado em Julgado em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA AURILEDA VIDAL CARNEIRO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 18:11
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 19:56
Conclusos para julgamento
-
02/07/2022 01:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA AURILEDA VIDAL CARNEIRO em 01/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 01:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 01:28
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:28
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 21:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 01:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:30
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:51
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/11/2021 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2021 04:19
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 04:19
Decorrido prazo de SAMUEL NOGUEIRA MATOSO em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 04:28
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO em 06/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 04:28
Decorrido prazo de SAMUEL NOGUEIRA MATOSO em 06/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VASCONCELOS MARANHAO em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 00:14
Decorrido prazo de SAMUEL NOGUEIRA MATOSO em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 15:35
Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2021 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 08:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:45
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 00:45
Audiência Conciliação designada para 07/06/2021 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/05/2021 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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