TJCE - 3000644-82.2019.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2023 03:04
Decorrido prazo de TERESINHA GOMES DA CRUZ em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:50
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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04/08/2023 00:23
Decorrido prazo de JAE SANG WON em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2023. Documento: 64211941
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64211941
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000644-82.2019.8.06.0065 REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA SILVA, TERESINHA GOMES DA CRUZ EXECUTADO: LUIS FILIPE PEREIRA DA FONSECA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, formulado por ANTONIO DE SOUSA SILVA e outros, em face de LUIS FILIPE PEREIRA DA FONSECA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso dos autos, os exequentes requereram a desistência da presente execução, conforme se vê da certidão consignada no ID 64191510. Nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência. Por sua vez, o art. 775 do mencionado diploma legal preceitua que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas. ISTO POSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para que surtam os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o presente feito, sem qualquer resolução quanto ao mérito da causa, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 485 c/c o art. 775, ambos do citado diploma legal. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando a existência de valores bloqueados/transferidos junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 303,97 - ID 23278795 / R$ 109,35 - ID 24613107 e R$ 135,77 - ID 31099434), determino a devolução das referidas quantias para a parte executada, devendo, para tanto, o mesmo também ser intimado para juntar aos autos seus dados pessoais e bancários atualizados, tudo em conformidade com a Portaria nº 557/2020 - TJ/CE (DJE - 02/04/2020), para que a Secretaria possa expedir alvará de transferência eletrônica em seu favor. Apresentado os dados bancários e certificado o trânsito em julgado, determino a expedição do alvará judicial. Por fim, em razão do pedido de renúncia formulado nos autos pelo advogado das partes exequentes, e que o mesmo deixou de responder as requisições deste Juízo, determino a sua exclusão do cadastro no Sistema PJe, devendo a intimação das partes exequente ocorrer através de telefone ou correspondência. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
17/07/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
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12/07/2023 22:14
Extinto o processo por desistência
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12/07/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 13:43
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
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01/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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26/05/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:12
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:06
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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13/04/2023 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:17
Decorrido prazo de JAE SANG WON em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 12/05/2023, às 09h00 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://teams.microsoft.com/_?culture=pt-br&country=BR&lm=deeplink&lmsrc=NeutralHomePageWeb&cmpid =WebSignIn#/conversations/GeralthreadId=19:[email protected]&ctx=channel, bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9 8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 05 de abril de 2023.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
05/04/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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05/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
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05/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
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05/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
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05/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
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05/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
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05/04/2023 08:43
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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05/04/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 03/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
Após, intime-se novamente o advogado da parte demandante para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca do despacho de id nº 52118221, bem como sobre a certidão da parte executada de id nº 54759265. -
22/02/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 03:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 09:52
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:37
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:15
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 12:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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01/02/2023 02:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:53
Decorrido prazo de JAE SANG WON em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000644-82.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: ANTONIO DE SOUSA SILVA, TERESINHA GOMES DA CRUZ EXECUTADO: DE LUIZ FELIPE PEREIRA DA FONSECA,, LUIS FILIPE PEREIRA DA FONSECA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte demandante não comprovou que tenha notificado a referida parte acerca da renúncia do seu mandato, conforme preceitua o art. 112, caput, do CPC/2015, senão vejamos: Art. 112 - O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Assim, intime-se o(a) advogado(a) da parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar nos autos o comprovante de notificação da parte, sob pena de prosseguimento da sua assistência no feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
16/12/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 08:41
Conclusos para despacho
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 18:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte exequente apresentou petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial e a expedição de alvará da quantia de R$135,60 (cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos) penhorada via Sistema SISBAJUD, conforme se pode ver na documentação de ID nº 35670169.
Considerando que não foi apresentada a minuta de acordo extrajudicial firmada pelos litigantes, e ainda a existência de valores outros valores penhorados via sistema SISBAJUD (ID nº 23278795, 31099434 e 24613107), determino a realização de audiência de conciliação virtual para o dia 03 de fevereiro de 2023, às 12h20 horas, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams.
Por fim, deixo para apreciar o pedido de expedição de alvará após a realização do ato processual conciliatório.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte demandante foi ainda cientificada sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://teams.microsoft.com/_?culture=pt-br&country=BR&lm=deeplink&lmsrc=NeutralHomePageWeb&cmpid =WebSignIn#/conversations/GeralthreadId=19:[email protected]&ctx=channel, bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Observação: E-mail e WthatsApp da Secretaria: [email protected], (85) 9 8151-7600 WhatsApp.
Caucaia, 12 de dezembro de 2022.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
12/12/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
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08/12/2022 17:12
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 12:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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07/12/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 18:36
Conclusos para despacho
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28/11/2022 18:36
Juntada de Certidão
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12/11/2022 03:44
Decorrido prazo de JAE SANG WON em 09/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000644-82.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: ANTONIO DE SOUSA SILVA, TERESINHA GOMES DA CRUZ EXECUTADO: LUIS FILIPE PEREIRA DA FONSECA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão retro, determino que novamente seja intimada a parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre a petição de ID 35670169, acerca da homologação do acordo, bem como da liberação do valor transferido para conta judicial de R$ 135,60 (cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos), bloqueado via SISBAJUD, em favor da parte exequente, sob pena de preclusão.
Desta feita, fica a parte executada advertida de que a falta de manifestação será considerada como anuência ao que fora solicitado pela parte exequente, ou seja, a homologação do acordo nos termos apresentados, com a consequente liberação, em favor do exequente, da quantia bloqueada no Sisbajud (R$ 135, 60).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos concluso.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:54
Decorrido prazo de JAE SANG WON em 14/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 06/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 23:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/09/2022 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:54
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 02:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 22/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
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27/07/2022 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2022 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2022 23:24
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2022 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 29/03/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 03:13
Decorrido prazo de JAE SANG WON em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 08:34
Conclusos para despacho
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21/03/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:17
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
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09/12/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 13:49
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2021 16:45
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:29
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2021 04:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 27/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
20/07/2021 00:09
Decorrido prazo de JAE SANG WON em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 08:16
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2021 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 21:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 20:29
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2021 00:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 07:53
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2021 21:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 00:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 00:18
Decorrido prazo de JAE SANG WON em 30/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 00:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 18:23
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2020 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2020 00:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 14/09/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 21:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 23:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 23:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 00:12
Decorrido prazo de JAE SANG WON em 17/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2020 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 17:13
Processo Desarquivado
-
07/07/2020 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2019 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2019 13:12
Transitado em julgado em 31/10/2019
-
31/10/2019 11:28
Homologada a Transação
-
23/10/2019 15:10
Conclusos para julgamento
-
23/10/2019 15:09
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2019 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
16/10/2019 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 29/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:47
Decorrido prazo de JAE SANG WON em 05/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 06/06/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 29/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO WALTER DE SOUSA RODRIGUES em 04/05/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2019 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2019 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2019 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2019 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 07:42
Juntada de intimação
-
19/07/2019 07:40
Juntada de intimação
-
18/07/2019 14:13
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
18/07/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 15:01
Audiência conciliação realizada para 17/07/2019 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/06/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 13:56
Expedição de Citação.
-
10/05/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2019 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2019 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 16:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/03/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 08:39
Audiência conciliação designada para 17/07/2019 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
15/03/2019 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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