TJCE - 0050789-16.2021.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:25
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 05:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:04
Decorrido prazo de JOAO ALVES DE ALMEIDA em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:47
Expedição de Alvará.
-
28/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/03/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 15:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 07:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:54
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/nº, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE Fórum Dr.
Francisco Barroso Gomes Tel. (85) 3108-1583 E-mail: [email protected] Senador Pompeu, 3 de março de 2023.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) nº 0050789-16.2021.8.06.0166 AUTOR: JOAO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO DO AUTOR: NATANAEL ALVES DE OLIVEIRA - OAB/CE Nº 29.772 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica o advogado do Autor, acima nominado devidamente INTIMADO, da Audiência de Conciliação designada para o dia 28 de março de 2023, às 15:30 horas, que se realizará na sede da 1ª Vara, no Fórum local, situado na Rua Arthur Torres Almeida, s/nº Bairro: Centro, Senador Pompeu, Estado do Ceará, CEP 63600-000, ocasião em que caso não obtida a conciliação, imediatamente proceder-se-á à Audiência de Instrução e Julgamento, com oitiva das partes e testemunhas com a produção de todas as provas.
Fica, ainda, ciente de que o(a) promovente deverá trazer as testemunhas, se houver, até o máximo de 3(três) independentemente de intimação das mesmas, ou, sendo necessário intimá-las, deverá apresentar requerimento à Secretaria da Vara, no mínimo 05(cinco) dias antes da referida audiência, conforme indica o despacho de Id nº 55035838 dos autos.
Fica ainda, ciente de que em razão das alterações sofridas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, os qauis passaram a permitir no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a realização de conciliação de forma não presencial, mediante o emprego de recursos tecnológicos, a audiência agendada poderá realizar-se por meio de videoconferência, utilizando-se a "Microsoft Teams" como plataforma padrão, ou outra que venha a ser adotada oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e, para tanto, as partes e seus procuradores deverão informar seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails/telefone) por meio do qual receberão com antecedência mínima de 05(cinco) dias da data e horário supra designados, link e senha para ingressar na sessão virtual de audiência.
Fica autorizada a participação virtual, através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/b60b36 Ademais, fica ciente de que: a) o(a) promovente deverá comparecer pessoalmente e que se deixar de comparecer a qualquer das audiências (presencial ou não- presencial), sem justificativa plausível importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e condenação de custas processuais nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95; b) quaisquer mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas a este Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao endereço anteriormente indicado na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, Lei nº 9.099/95); c) nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
ANTONIO ARLINDO DE SOUZA Por ordem do Exmo.
Juiz de Direito - MIKHAIL DE ANDRADE TORRES Provimento nº 02/2021 - DJE/TJCE de 16/02/2021 -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 04:48
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/02/2023 16:23
Mov. [18] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 28/03/2023 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
06/02/2023 16:06
Mov. [17] - Certidão emitida
-
06/02/2023 16:05
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2023 16:02
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
06/02/2023 16:01
Mov. [14] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
-
30/11/2022 22:02
Mov. [13] - Correção de classe: Classe retificada de PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Produção Antecipada da Prova para Procedimento Comum Cível.
-
30/11/2022 15:30
Mov. [12] - Correção de classe: Classe retificada de PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Produção Antecipada da Prova.
-
19/05/2022 18:22
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.22.01803771-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2022 17:55
-
03/05/2022 09:40
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 08:44
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
01/03/2022 15:59
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
-
01/03/2022 15:59
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
-
01/03/2022 15:31
Mov. [6] - Certidão emitida
-
16/02/2022 21:23
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
16/02/2022 17:51
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSNP.22.01801064-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/02/2022 17:25
-
21/09/2021 16:08
Mov. [3] - Mero expediente: Conclusos. Encaminhe-se os presentes autos ao Juizado Especial de Senador Pompeu, tendo em vista a opção da parte autora pelo rito da Lei 9.099/95, no tópico dos pedidos da inicial. Cumpra-se.
-
24/08/2021 17:20
Mov. [2] - Conclusão
-
24/08/2021 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001958-75.2022.8.06.0221
Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante
Francisco Nildo de Oliveira 65020324353
Advogado: Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2022 13:13
Processo nº 3000001-40.2022.8.06.0059
Jose Adriano Romao de Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Valeria Araujo Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2022 06:13
Processo nº 0010031-75.2015.8.06.0175
Francisco Barbosa de Lima
Jose Campos Accioly Junior
Advogado: Jose Campos Accioly Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2015 00:00
Processo nº 3000180-83.2022.8.06.0055
Uliana Santos Ribeiro
Avista S/A Administradora de Cartoes de ...
Advogado: Uliana Santos Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2022 20:02
Processo nº 3000025-17.2023.8.06.0000
Maria Adriana Calixto de Brito
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Roberto Wellington Vieira Vaz Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2023 11:39