TJCE - 0007362-95.2000.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150654560
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150654560
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17/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0007362-95.2000.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO: COMERCIAL AGUIA BRANCA DE BEBIDAS LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
LARA MARIA DOS SANTOS LOPES, qualificada nos autos, interpôs agravo de instrumento, consoante cópia acostada no id 150371237 dos autos, na forma prevista no art. 1.015 do Código de Processo Civil, contra a decisão de id 138515644 do volume processual.
A decisão agravada indeferiu o pedido de extinção da pretensão executória da Fazenda Pública Estadual pela ocorrência da prescrição intercorrente.
Destarte, não obstante as razões e assertivas lançadas na petição de agravo, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos firmados no decisum de id 138515644 do caderno processual, a míngua de elementos que deem suporte fático e jurídico à revogação ou reforma da decisão interlocutória atacada.
Cientifique a requerente/agravante, através do DJe.
Em seguida, retornem conclusos.
Expedientes Necessários. Crato/CE, 15 de abril de 2025 José Batista de Andrade Juiz de Direito -
16/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150654560
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15/04/2025 11:26
Indeferido o pedido de LARA MARIA DOS SANTOS LOPES - CPF: *30.***.*23-30 (TERCEIRO INTERESSADO)
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15/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138515644
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04/04/2025 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0007362-95.2000.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO: COMERCIAL AGUIA BRANCA DE BEBIDAS LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
A prescrição intercorrente pressupõe a preexistência de processo administrativo ou judicial, cujo prazo prescricional havia sido interrompido pela citação ou pelo despacho que ordenar a citação, conforme inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 118, de 9-2-2005.
A prescrição intercorrente, nos casos regulados pelo art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 - não localização de bens ou do(s) devedor(es) -, tem seu termo a quo na data da decisão que ordenar o arquivamento provisório da execução ou, na falta deste ato, no primeiro dia útil seguinte à data do término do prazo de suspensão (de até um ano).
Isso porque, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se prescindível o ato formal determinando o arquivamento do feito executivo, já que esta providência é automática ao término do prazo de (até) um ano da suspensão promovida com fulcro no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/1980.
A propósito, colhe-se dos julgados do STJ: É desnecessária a intimação da Fazenda Pública da suspensão da execução, bem como do ato de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão e é automático, conforme dispõe a Súmula 314 desta Corte.
Nesse sentido: EDcl no Ag 1.168.228/SP, Rel. 1 REsp 1034191/RJ, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 26/05/2008.
Apelação Cível n.º 1.569.455-06 - Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 20/04/2010 2 .
Assim, caso haja um despacho ordenando o arquivamento da execução, após escoado o prazo de suspensão, nesta data iniciará o decurso do lapso da prescrição intercorrente.
Inexistindo o despacho formal, terminado o prazo da suspensão, o processo considera-se automaticamente arquivado, e a partir daí tem início o cômputo do prazo prescricional (intercorrente).
A partir destas considerações, observa-se que, ao mesmo tempo em que se mostra dispensável o ato formal de arquivamento da execução, já que ele pode ocorrer automaticamente, apresenta-se imprescindível que antes dele tenha ocorrido a suspensão da execução, pois, conforme previsão do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, somente depois desta é que ocorrerá o arquivamento do feito com o início do decurso do prazo prescricional (repita-se, para os casos nele disciplinados - não localização de bens ou do(s) devedor(es)).
Nessa senda, colhe-se dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL APÓS UM ANO DA SUSPENSÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL.
SÚMULA 314/STJ.
SÚMULA 7/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
ART. 1º-C DA LEI N. 9.469/97.
APLICABILIDADE. 1.
Não obstante não tenha feito menção ao artigo 40 da Lei n. 6.830/80, o Tribunal a quo expressamente reconheceu o transcurso do prazo prescricional intercorrente, com a interrupção do prazo pela citação, concluindo que a execução fiscal deveria ser extinta. 2.
A contagem do prazo prescricional intercorrente deve ser precedida do término da suspensão do andamento da execução fiscal, o que não se verificou in casu. [...] 2 AgRg no REsp 1.156.626/GO, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19.8.2010, DJe 28.9.2010. 3 AgRg nos EDcl no AREsp 240.028/SC, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013.
Apelação Cível n.º 1.569.455-0 7 [...] É firme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de configurar-se a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos por culpa da exeqüente, podendo, ainda, ser decretada ex officio pelo magistrado, desde que previamente ouvida a Fazenda Pública, conforme previsão do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, acrescentado pela Lei n. 11.051/2004. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
INÉRCIA DA EXEQUENTE POR MAIS DE CINCO ANOS A CONTAR DO INADIMPLEMENTO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
O regime do art. 40 da Lei n. 6.830/80, que exige a suspensão e arquivamento do feito, somente se aplica às hipóteses de prescrição intercorrente nele indicadas, não impedindo a decretação da prescrição intercorrente após o transcurso do prazo de 5 anos do inadimplemento junto a programa de parcelamento, com intimação da Fazenda Pública.
Precedentes. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento 5. Noutras palavras, nas hipóteses disciplinadas pelo art. 40 da Lei nº 6.830/1980, a suspensão da execução fiscal é condição necessária para a posterior ocorrência do arquivamento do feito executivo - por ato formal ou não - com a fluência do prazo da prescrição intercorrente.
Também nesse sentido, a propósito, prescreve o Enunciado n. 314 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 314 - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. In casu, não observo desídia da Fazenda Pública exequente na movimentação do processo.
Isso porque no período de prescrição alegado pela ora requerente, abril de 1999 a abril de 20025, a exequente, sempre que instada, manifestou-se nos autos, consoante se depreende das peças de páginas de id 39701488, id 39701499 e id 39701512 do caderno processual.
Ressalto também que após reconhecida a incompetência absoluta do então Juízo da 3ª Vara desta Comarca, os autos foram encaminhados à Justiça Federal, que declarou competente o Juízo da Comarca de Crato (páginas de id 39701684 e id 39701689).
Com o retorno dos autos e a determinação de expedição de carta precatória à Comarca de Juazeiro do Norte/CE, com a finalidade de penhora de bens da devedora, a Fazenda Pública novamente foi intimada e se manifestou no documento de id 39701701 dos autos.
Com efeito, a prescrição intercorrente da pretensão do crédito tributário pressupõe a desídia da exequente na movimentação do processo, deixando escoar o prazo a ela relativa.
Infere-se, portanto, que a demora no processamento da presente execução fiscal deveu-se à lentidão do Poder Judiciário, e não à inércia da Fazenda Estadual, razão pela qual não há que se falar em prescrição intercorrente.
Ademais, não está autorizada a parte ora requerente a pleitear direito alheio (nulidade de penhora e extinção da pretensão executória da Fazenda) em nome próprio, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
Isto Posto, indefiro todos os pedidos de id 99240803.
Intimem-se as partes, via Portal e através do DJe.
Em seguida, certifique a atual situação do processo piloto: nº 0016511-18.2000.8.06.0071.
Expedientes Necessários. Crato/CE, 12 de março de 2025 José Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 138515644
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03/04/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138515644
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01/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138515644
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138515644
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14/03/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138515644
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14/03/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 20:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:51
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição inicial
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11/01/2023 10:36
Arquivado Provisoramente
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11/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:40
Determinado o arquivamento
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10/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
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05/11/2022 17:29
Mov. [155] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/02/2022 01:02
Mov. [154] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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27/11/2021 01:39
Mov. [153] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2021 07:04
Mov. [152] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2021 12:13
Mov. [151] - Provisório
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16/03/2021 08:57
Mov. [150] - Certidão emitida
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24/02/2021 18:52
Mov. [149] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2020 15:38
Mov. [148] - Apensado: Apensado ao processo 0003754-84.2003.8.06.0071 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
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02/10/2020 13:33
Mov. [147] - Concluso para Despacho
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29/09/2020 14:16
Mov. [146] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.20.00315256-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2020 13:47
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28/09/2020 08:09
Mov. [145] - Certidão emitida
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17/09/2020 11:31
Mov. [144] - Certidão emitida
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16/09/2020 06:28
Mov. [143] - Mero expediente: Vistos etc. Intime-se a exequente, através do Portal SAJ/TJCE, para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, requerendo aquilo que entender de direito. Exp. Nec. Crato, 15 de setembro de 2020. Jose Batista de Andrade Juiz de
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22/06/2020 17:40
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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28/05/2020 11:20
Mov. [141] - Certidão emitida
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04/05/2020 08:50
Mov. [140] - Mero expediente: Vistos etc. Aguarde-se o cumprimento dos Ofícios endereçados aos Cartórios de Registro de Imóveis nos autos da execução fiscal apensa (processo nº 16511-18.2000.8.06.007 - página 208). Exp. Nec. Crato (CE), 02 de maio de 2020
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14/01/2020 12:06
Mov. [138] - Certidão emitida
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14/01/2020 12:05
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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04/11/2019 09:08
Mov. [136] - Certidão emitida
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06/06/2019 17:18
Mov. [135] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2019 14:48
Mov. [134] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/12/2018 12:47
Mov. [133] - Conclusão
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11/09/2018 11:04
Mov. [132] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2018 08:39
Mov. [131] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - CLS ESTANTE AZUL - EX. FISCAL UNIÃO - P. 02 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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11/04/2018 17:02
Mov. [130] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PFN PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA Autos recebidos sem petição. L.I.: Mesa pc Paula Isabella - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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07/03/2018 15:52
Mov. [129] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: PAULA I NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL D
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02/03/2018 15:26
Mov. [128] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2018 14:14
Mov. [127] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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28/02/2018 14:20
Mov. [126] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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27/02/2018 10:08
Mov. [125] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS mesa Juiz - 27.02.18 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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28/11/2016 14:47
Mov. [124] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - CLS ESTANTE 03 - EX. FISCAL UNIÃO P. 07 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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24/11/2016 15:12
Mov. [123] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS AUTO DE LEILÃO ÚNICO NEGATIVO - L.I. - MESA JUIZ ASS. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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24/11/2016 15:00
Mov. [122] - Audiência de adjudicação realizada: AUDIÊNCIA DE ADJUDICAÇÃO REALIZADA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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22/11/2016 14:11
Mov. [121] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADOR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA AUTOS NÃO ENTREGUE À FAZENDA- MOVIMENTADO ERRONEAMENTE POS ENCONTRA-SE ESPERANDO LEILÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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22/11/2016 11:09
Mov. [120] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PFN FUNCIONARIO: GABRIEL BRASIL NO. DAS FOLHAS: 248 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/11/2016
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10/11/2016 17:35
Mov. [119] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO L.I. - ESTANTE AG. AUDIENCIA (LEILÃO 24/11/16) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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10/11/2016 17:34
Mov. [118] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADOR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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25/10/2016 14:49
Mov. [117] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: PAULA I NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO
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20/10/2016 17:45
Mov. [116] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL REALIZADOS EXPEDIENTES PARA O LEILÃO DO DIA 24/11/16 - L.I. - MESA JUIZ ASS. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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19/10/2016 17:30
Mov. [115] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO L.I.: ESTANTE EXP. URGENTE - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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13/10/2016 12:09
Mov. [114] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO L.I.: Mesa PC Paula - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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11/10/2016 17:25
Mov. [113] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO MESA DIREÇÃO (fazer initmação eletronica) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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11/10/2016 17:06
Mov. [112] - Audiência de adjudicação designada: AUDIÊNCIA DE ADJUDICAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 15:00 HASTA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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29/09/2016 10:49
Mov. [111] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LI: MARCAR AUDIENCIA P1 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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29/09/2016 10:47
Mov. [110] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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24/08/2016 13:09
Mov. [109] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO L.I. - ESTANTE PARA MARCAR AUDIÊNCIA - P. 01 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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23/08/2016 15:06
Mov. [108] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO ENVIO DO OFÍCIO DE Nº515/2016 , VIA MALOTE DIGITAL PARA FORTALEZA/CE. COD. DE RASTREABILIDADE ( 80.***.***/0844-55) , ENVIADO POR ( DAIANA VIANA) . / LI: MESA SERVIDOR. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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08/08/2016 17:11
Mov. [107] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LI: MALOTE DIGITAL P1 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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25/07/2016 16:38
Mov. [106] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LI: ESTANTE AGUARDANDO FINALIZAR EXPEDIENTE ( JANE) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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22/07/2016 16:55
Mov. [105] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL EXPEDIENTES DE EDITAL E OFICIO PARA CUMPRIMENTO DO DETERMINADO NO DESPACHO REFERENTE A VARIOS PROCESSOS EM APENSOS COM MESMO DEVEDOR - L.I. - MESA JUIZ ASS. - Local: 1ª
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21/07/2016 15:46
Mov. [104] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. - ESTANTE EXPEDIENTE DIVERSOS P. 01 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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14/07/2016 17:48
Mov. [103] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Carta precatória para juntar enviada via Malote Digital. L.I.: Olhar mov. anterior - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/07/2016 09:35
Mov. [102] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO MALOTE DIGITAL PARA JUNTAR (OLHAR MOV. ANTERIOR) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/06/2016 14:53
Mov. [101] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. - ESTANTE EXPEDIENTE P. 01 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/06/2016 12:54
Mov. [100] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS mesa Juiz - 14.06.16 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/04/2016 17:38
Mov. [99] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - CLS ESTANTE AZUL - EX. FISCAL UNIÃO P. 02 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/04/2016 11:08
Mov. [98] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PFN PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA LI MESA PAULA, SEM PETIÇÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
25/02/2016 14:00
Mov. [97] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: PAULA I NO. DAS FOLHAS: 150 DATA INICIAL D
-
25/02/2016 11:30
Mov. [96] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO LI.: MESA DO SERVIDOR - ATUALIZAR, ENVIO DE DOCUMENTOS VIA MALOTE DIGITAL. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
23/02/2016 13:04
Mov. [95] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA L.I. - MESA DIREÇÃO PARA ENCAMINHAR A CARTA PRECATÓRIA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/02/2016 11:01
Mov. [94] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PROCEDA-SE À PENHORA E AVALIAÇÃO, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS.135 DOS AUTOS. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/02/2016 09:14
Mov. [93] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO mesa Juiz - 18.02.16 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/02/2016 11:10
Mov. [92] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS c/ L - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/08/2015 08:33
Mov. [91] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - CLS ESTANTE AZUL - EX. FISCAL UNIÃO PILHA 05 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
11/08/2015 17:34
Mov. [90] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/07/2015 12:06
Mov. [89] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO L.I. - CLS ESTANTE AZUL - EX. FISCAL UNIÃO PILA 03 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/07/2015 11:37
Mov. [88] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LI: ESTANTE EXPEDIENTES PROCESSOS JULGADOS P1 DO APENSO 7354-21.2000 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/07/2015 12:38
Mov. [87] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS MESA SERVIDOR - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/07/2015 12:25
Mov. [86] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PFN PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETIÇÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/07/2015 10:31
Mov. [85] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL FUNCIONARIO: PAULA I NO. DAS FOLHAS: 133 DATA INICIAL D
-
01/07/2015 14:16
Mov. [84] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO mesa PAULA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/04/2015 12:24
Mov. [83] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO L.I. - ESTANTE EXPEDIENTE PROCESSOS JULGADOS PILHA 03 (CORRIGINDO ESTANTE) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/03/2015 11:55
Mov. [82] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO LI: EXP. JULGADOS - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/03/2015 15:35
Mov. [81] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA SEM PETIÇÃO L.I. MESA SERVIDOR - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/02/2015 11:07
Mov. [80] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2015 10:26
Mov. [79] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. - MESA SERVIDORA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/02/2015 12:16
Mov. [78] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. - C/ P.I. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/02/2015 08:09
Mov. [77] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aguarde-se o decurso o prazo prescricional. li: mesa servidor - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/01/2015 07:29
Mov. [76] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. MESA JUIZ 27.01.2015 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/01/2015 16:16
Mov. [75] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO carga mm - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/10/2014 11:22
Mov. [74] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LI.: META 02 DE 2014 DO CNJ - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/09/2014 08:12
Mov. [73] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO LI: ARMÁRIO AZUL, DESPACHOS DIVERSOS - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
04/04/2014 12:13
Mov. [72] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. CLS ESTANTE AZUL - EX. FISCAL UNIÃO PILHA 05 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
04/04/2014 12:07
Mov. [71] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE APENSAMENTO DOS AUTOS 7354-21.2000.8.06.0071/0 7362-95.2000.8.06.0071/0 2504-79.2004.8.06.0071/0 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/11/2013 11:34
Mov. [70] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ L.I. cls. exe fiscal união p.5 (ESTANTE AZUL) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/11/2013 13:57
Mov. [69] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
08/11/2013 17:08
Mov. [68] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
13/09/2013 11:22
Mov. [67] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. CLS UNIÃO - P5 - APENSO AO 2504-79.2004 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
14/06/2013 14:25
Mov. [66] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LI - Exp. P15 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
13/06/2013 10:06
Mov. [65] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2013 10:51
Mov. [64] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LI: Mesa Juiz - 10.06.13 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
02/06/2013 09:30
Mov. [63] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LI: / Lucidio - 02.06.13 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
22/04/2013 11:33
Mov. [62] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LI. CLS EXE. FISCAL UNIÃO P. 5 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
30/08/2012 11:48
Mov. [61] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS LI- AG RESP DE OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA E PUBLICAÇÃO DE EDITAL E INT. (EXECUÇÃO FISCAL) - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
16/08/2012 08:49
Mov. [60] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO LI- AG RESP DE OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA E PUBLICAÇÃO DE EDITAL E INT. (EXECUÇÃO FISCAL) 16.08.2012 - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
16/04/2012 09:18
Mov. [59] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: XX PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
16/04/2012 09:18
Mov. [58] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS LI - AG. PROVIDÊNCIAS GABRIELLA - 06.07.12. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
27/01/2012 11:02
Mov. [57] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PFN FUNCIONARIO: KELLE NO. DAS FOLHAS: 125 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/01/2012 DATA FINA
-
26/10/2011 11:19
Mov. [56] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO desbloqueio de valores junto ao BACENjud. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
10/10/2011 15:57
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
06/10/2011 10:06
Mov. [54] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
06/10/2011 10:05
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petições nos autos - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
16/06/2011 09:25
Mov. [52] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
16/06/2011 09:21
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES sobre a ordem encaminhada ao BACENJUD. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
10/06/2011 08:03
Mov. [50] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO acesso ao Sistema BACENJUD p/ bloqueio de valores. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
19/07/2010 09:23
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
11/03/2010 09:51
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
11/03/2010 09:51
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
11/03/2010 09:50
Mov. [46] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
11/03/2010 09:49
Mov. [45] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
04/02/2010 11:20
Mov. [44] - Autos entregues com carga: vista ao administrador judicial/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADOR NACIONAL FUNCIONARIO: MÁCIA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/02/2010 DATA FINAL D
-
04/02/2010 11:19
Mov. [43] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
26/01/2010 15:23
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
15/05/2009 11:57
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL de CITAÇÃO. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
04/05/2009 15:56
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
20/04/2009 10:43
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
20/04/2009 10:43
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
30/01/2009 11:53
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
22/12/2008 13:00
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
22/10/2008 10:47
Mov. [35] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: Procuradoria da Fazenda Nacional FUNCIONARIO: Lucidio Rodrigues Martins NO. DAS FOLHAS
-
09/09/2008 09:39
Mov. [34] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE Encaminhar o processo à Procuradoria da Fazenda Nacional. - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
08/09/2008 18:00
Mov. [33] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
29/08/2008 05:07
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
29/01/2008 09:27
Mov. [31] - Aguardando devolução de carta precatória: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
16/10/2007 12:18
Mov. [30] - Aguardando devolução de carta precatória: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA COMARCA DEPRECADA: Juazeiro do Norte - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
16/10/2007 12:14
Mov. [29] - Juntada de ar: JUNTADA DE AR - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
09/03/2007 13:54
Mov. [28] - Aguardando devolução de carta precatória: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
06/12/2006 12:03
Mov. [27] - Aguardando: AGUARDANDO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
09/08/2006 12:24
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO UNIÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
23/02/2006 11:32
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO Processo devolvido pela Justiça Federal após declínio negativo de competência - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
26/05/2004 14:54
Mov. [24] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
26/01/2001 07:28
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
11/05/2000 15:04
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO RECEBIMENTO DE PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
14/04/2000 15:04
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO DEVOLVIDO COM PETIÇÃO NOS AUTOS - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
14/12/1999 12:41
Mov. [20] - Carga ao procurador da fazenda: CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
22/11/1999 12:41
Mov. [19] - Intimação por ofício: INTIMAÇÃO POR OFÍCIO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
19/11/1999 12:41
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
17/11/1999 12:40
Mov. [17] - Juntada realizada: JUNTADA REALIZADA JUNTAD MANDADO SEM CITAÇÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
28/10/1999 07:10
Mov. [16] - Citação por mandado: CITAÇÃO POR MANDADO AGUARDANDO DEVOLUÇÃO MANDADO CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
26/10/1999 07:09
Mov. [15] - Concluso: CONCLUSO RECEBIMENTO CARGA - MESA JUIZ COM PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
02/09/1999 07:09
Mov. [14] - Carga ao procurador da fazenda: CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
31/08/1999 07:08
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
05/08/1999 07:07
Mov. [12] - Intimação por ofício: INTIMAÇÃO POR OFÍCIO AGUARDANDO RESPOSTA DO CRI - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
30/07/1999 07:07
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO RECEBIMENTO CARGA - AUTOS COM PETIÇÃO - MESA JUIZ - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
25/05/1999 07:06
Mov. [10] - Carga ao procurador da fazenda: CARGA AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
14/04/1999 07:05
Mov. [9] - Intimação por ofício: INTIMAÇÃO POR OFÍCIO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
08/04/1999 07:04
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
15/03/1999 07:03
Mov. [7] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
08/03/1999 12:00
Mov. [6] - Citação: intimação realizada/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
03/03/1999 07:03
Mov. [5] - Citação por edital: CITAÇÃO POR EDITAL - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
23/04/1998 10:47
Mov. [4] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
27/03/1998 09:01
Mov. [3] - Citação por aviso: recebimento - ar/CITAÇÃO POR AVISO/RECEBIMENTO - AR - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
27/03/1998 09:00
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
-
26/03/1998 15:29
Mov. [1] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA, CRITÉRIO: POSSÍVEL PREV./EQÜIDADE - Local: 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/1998
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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