TJCE - 0200268-11.2023.8.06.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/08/2025 17:57
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/08/2025 16:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/08/2025 16:30
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/08/2025 16:24
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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11/08/2025 16:21
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/08/2025 16:20
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/08/2025 16:08
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
11/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
16/07/2025 17:33
Decorrendo Prazo - Ofício
-
16/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200268-11.2023.8.06.0038 - Apelação Cível - Araripe - Apte/Apdo: Geisiele Ferreira Bringel - Apte/Apdo: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 8 de julho de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Jennieire Moreira de Souza (OAB: 105820/PR) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Kênia Rios de Lima (OAB: 21769/CE) - José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) -
11/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:40
Juntada de Petição
-
07/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:46
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
04/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 13:35
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
04/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:29
Decorrendo Prazo
-
04/07/2025 11:27
Decorrendo Prazo
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200268-11.2023.8.06.0038 - Apelação Cível - Araripe - Apte/Apdo: Geisiele Ferreira Bringel - Apte/Apdo: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Jennieire Moreira de Souza (OAB: 105820/PR) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Kênia Rios de Lima (OAB: 21769/CE) - José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) -
02/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/07/2025 22:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
01/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/06/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
24/06/2025 16:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
24/06/2025 16:03
Recurso Especial não admitido
-
24/06/2025 07:29
Disponibilização Base de Julgados
-
23/06/2025 18:55
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
23/06/2025 18:37
Recurso Especial não admitido
-
27/05/2025 18:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:14
Juntada de Petição
-
26/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 23:30
Decorrendo Prazo - Ofício
-
20/05/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 23:28
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200268-11.2023.8.06.0038 - Apelação Cível - Araripe - Apte/Apdo: Geisiele Ferreira Bringel - Apte/Apdo: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 15 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Jennieire Moreira de Souza (OAB: 105820/PR) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Kênia Rios de Lima (OAB: 21769/CE) - José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) -
16/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:50
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/05/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 11:40
Juntada de Petição
-
01/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 11:30
Juntada de Petição
-
01/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:31
Decorrendo Prazo - Ofício
-
23/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200268-11.2023.8.06.0038 - Apelação Cível - Araripe - Apte/Apdo: Geisiele Ferreira Bringel - Apte/Apdo: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 14 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Jennieire Moreira de Souza (OAB: 105820/PR) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Kênia Rios de Lima (OAB: 21769/CE) - José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) -
16/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:54
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
14/04/2025 14:54
Interposição de REsp/RE/RO
-
14/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:42
Juntada de Petição
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 01:05
Decorrendo Prazo
-
07/04/2025 01:05
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200268-11.2023.8.06.0038 - Apelação Cível - Araripe - Apte/Apdo: Geisiele Ferreira Bringel - Apte/Apdo: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - Des.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
INTERRUPÇÕES RECORRENTES E QUALIDADE INADEQUADA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DEVER DE INDENIZAR.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA DAS SUSPENSÕES PROGRAMADAS.
FATURAMENTO PELO CONSUMO REAL.
OBRIGAÇÕES DE FAZER E INDENIZAÇÃO MANTIDAS.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO A FORNECER, DE FORMA CONTÍNUA E ADEQUADA, O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA À AUTORA, REALIZAR A COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÕES PROGRAMADAS, PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.500,00, RESTITUIR VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE E FATURAR O CONSUMO COM BASE NO USO REAL ATÉ A REGULARIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO.
A AUTORA APELA POSTULANDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL E A PARTE REQUERIDA REQUER A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE A DEMANDA OU REDUZINDO-SE O QUANTUM INDENIZATÓRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ CINCO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A REGULARIDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA; (II) ANALISAR A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS; (III) AVALIAR A NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO; (IV) DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DAS SUSPENSÕES PROGRAMADAS DO SERVIÇO; (V) ESTABELECER A NECESSIDADE DE FATURAMENTO PELO CONSUMO REAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) SE APLICA ÀS RELAÇÕES ENTRE CONSUMIDORES E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, CONFORME O ART. 22, IMPONDO ÀS FORNECEDORAS A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.4.
O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) CONFIRMA QUE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) DA SEDE DE ARARIPE OPEROU COM INTERRUPÇÕES AO LONGO DE 2022 E QUE AS AMOSTRAS COLETADAS APRESENTARAM QUALIDADE EM DESACORDO COM OS PADRÕES DA PORTARIA GM/MS Nº 888/2021, CARACTERIZANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.5.
A CONCESSIONÁRIA RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC, NÃO TENDO DEMONSTRADO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE APTA A AFASTAR SUA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS SOFRIDOS PELA AUTORA.6.
A INTERRUPÇÃO REITERADA E A MÁ QUALIDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA CONFIGURAM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL, GERANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.7.
O MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA, INEXISTINDO FUNDAMENTO PARA SUA MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO, POIS ATENDE AO CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO DO DANO SEM CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL, QUE RESTRINGE A REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CASOS DE MANIFESTA IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA.8.
O DEVER DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DAS SUSPENSÕES PROGRAMADAS DO SERVIÇO É INERENTE À PRESTAÇÃO ADEQUADA E CONTÍNUA DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, GARANTINDO TRANSPARÊNCIA E PREVISIBILIDADE AO CONSUMIDOR.
DA MESMA FORMA, O FATURAMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA DEVE REFLETIR O USO REAL ATÉ A EFETIVA REGULARIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO, ASSEGURANDO QUE O CONSUMIDOR NÃO SEJA ONERADO POR UM SERVIÇO PRESTADO DE FORMA DEFICIENTE.IV.
DISPOSITIVO9.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS RECURSOS ACIMA INDICADOS, ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDODESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJANE RUTH MAIA DE QUEIROGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Jennieire Moreira de Souza (OAB: 105820/PR) - João Paulo Gomes Dias (OAB: 20746/CE) - Kênia Rios de Lima (OAB: 21769/CE) - José Alexandre Ximenes Aragão (OAB: 14456/CE) -
03/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:42
Mover Obj A
-
03/04/2025 10:42
Mover Obj A
-
03/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 09:25
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
30/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
26/03/2025 23:04
Juntada de Acórdão
-
26/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
26/03/2025 09:00
Julgado
-
15/03/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 09:19
Inclusão em Pauta
-
12/03/2025 09:19
Para Julgamento
-
27/02/2025 23:47
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:29
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
29/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:26
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
27/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
26/11/2024 19:59
Registrado para Retificada a autuação
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26/11/2024 19:59
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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