TJCE - 3000185-87.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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21/04/2025 14:59
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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17/04/2025 03:24
Decorrido prazo de TELECOPY LOCACOES DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:24
Decorrido prazo de TELECOPY LOCACOES DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/04/2025. Documento: 144301981
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01/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000185-87.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: TELECOPY LOCACOES DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME PROMOVIDO: PLACONT CONTABILIDADE E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se o presente feito de Ação de Cobrança na qual o endereço informado da parte promovida situa-se em local distinto da circunscrição dessa Unidade Judiciária, quanto à competência interna. O artigo 4º da Lei 9.099/95 regulamenta a questão relativa à competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis, e pela regra geral da competência de foro dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, tem-se o endereço do domicílio do réu (art. 4º, I); aplicável ao presente caso. Ressalte-se que o novo endereço informado da parte Ré está, no ID nº 140672283, como sendo RUA FRANCISCO SEGUNDO DA COSTA, n 87, localização diversa da área de jurisdição da Unidade, com fulcro na Resolução do TJCE n. 03/2011, de 07.10.2011, pois pela área abrangida pela 24ª Unidade, tem-se como marco inicial o encontro da Av.
Santos Dumont (n. 2960 e numeração par) com a Av.
Desembargador Moreira (V. no Sistema de Busca dos Juizados - http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf).
Com efeito, tal situação exclui a competência desse juízo para processar e julgar o presente feito, posto que não há previsão legal para manutenção do presente processo nesta Unidade em atendimento ao que dispõe o art. 4º, I, da Lei n.º 9.099/95 e a Resolução regulamentadora das áreas de cada Juizado da Capital.
O Enunciado 89 do FONAJE confirma tal entendimento: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Ademais, cumpre observar que essa competência é absoluta, por se tratar de competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca, como é o caso da Comarca de Fortaleza, uma vez que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma comarca têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça. Nos termos do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95, o processo será extinto quando for reconhecida a incompetência territorial.
Em face do exposto, determino, por sentença, a extinção do presente feito com o consequente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144301981
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31/03/2025 14:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144301981
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31/03/2025 14:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 05:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025. Documento: 134445644
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134445644
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134445644
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03/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134445644
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03/02/2025 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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