STJ - 0637947-60.2024.8.06.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2025
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01/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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28/08/2025 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/09/2025
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28/08/2025 21:30
Não conhecido o recurso de GRUPO MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/08/2025 22:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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12/08/2025 21:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 04/08/2025 e término em 08/08/2025, para GRUPO MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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04/07/2025 00:47
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 04/07/2025
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03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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02/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202502376864. Publicação prevista para 04/07/2025)
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02/07/2025 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/06/2025 06:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637947-60.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: F Costa Comercio e Industria Ltda - Agravado: Silvia Helena Abreu Magalhães Rodrigues - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 9 de junho de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Elisa Karoline Lima Silva (OAB: 28775/PA) - Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE) -
15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637947-60.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: F Costa Comercio e Industria Ltda - Agravado: Silvia Helena Abreu Magalhães Rodrigues - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Elisa Karoline Lima Silva (OAB: 28775/PA) - Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE) -
04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637947-60.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: F Costa Comercio e Industria Ltda - Agravado: Silvia Helena Abreu Magalhães Rodrigues - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 3 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Elisa Karoline Lima Silva (OAB: 28775/PA) - Francisco Xavier Torres (OAB: 5588/CE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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