TJCE - 0872362-34.2014.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172356661
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172356661
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05/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0872362-34.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ALMIR CORDEIRO NETO DECISÃO Na petição de ID nº 155153105, a parte exequente reitera o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp, argumentando que o Código de Processo Civil estabelece o meio eletrônico como forma preferencial de citação.
Nesse sentido, o art. 246 do CPC de fato autoriza a citação eletrônica, mas apenas pelos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, não contemplando, portanto, a utilização de aplicativos de mensagens.
No caso em exame, não há qualquer informação de que o executado possua cadastro junto ao referido sistema, razão pela qual não se mostra viável a citação eletrônica postulada.
Cumpre destacar que a citação constitui ato formal destinado a cientificar a parte ré acerca da existência e do conteúdo da demanda, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Trata-se, portanto, de ato essencial ao aperfeiçoamento e à validade da relação processual, devendo ser realizado de forma a assegurar a plena preservação dessas garantias constitucionais. Ademais, não restou demonstrada situação excepcional (como urgência, risco de contágio ou dificuldade para cumprimento da diligência presencial) que pudesse justificar a adoção da medida pretendida.
Ressalte-se, inclusive, que tais circunstâncias não foram comprovadas na última manifestação da exequente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado, determinando, em consequência, a intimação da parte exequente, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado do executado, a fim de viabilizar a regular citação, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Publiquem. Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce, 4 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Assinatura digital -
04/09/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172356661
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04/09/2025 12:24
Indeferido o pedido de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - CPF: *91.***.*39-53 (ADVOGADO)
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21/05/2025 05:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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29/04/2025 05:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152102916
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152102916
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25/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0872362-34.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: REQUERIDO: ALMIR CORDEIRO NETO DECISÃO Em que pese a citação via whatsapp tenha sido bastante adotada pelo Poder Judiciário durante a pandemia de Covid-2019, trata-se de medida excepcional, que não se justifica diante desse caso concreto.
O Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz, em seu art. 2º, que: "o oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens whatsapp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial." Não há nos autos a demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial que justifique, a priori, o deferimento da medida excepcional.
Nesse sentido, entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PLEITO DE CITAÇÃO DAS EXECUTADAS POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE NORMA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ultra Som Serviços Médicos LTDA em desfavor de Maria Augusta Asevedo Teixeira, contra decisão proferida pelo juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a qual indeferiu a citação eletrônica da ré via whatsapp.
Tal como pontuado na decisão recorrida, não há previsão legal ou regulamentação de realização do ato citatório por whatsapp.
Em que pese essa prática tenha sido bastante adotada pelo Poder Judiciário durante a pandemia de Covid-2019, trata-se de medida excepcional, que não se justifica diante desse caso concreto.
O Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz, em seu art. 2º, que: "o oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial." Não há nos autos a demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial que justificasse, a priori, o deferimento da medida excepcional.
Recurso conhecido e improvido.
Fortaleza, .
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator. (TJ-CE - Agravo de Instrumento: 0631341-50.2023.8.06.0000 Fortaleza, Relator: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 18/10/2023, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2023). Diante disso, INDEFIRO o pedido que ora se analisa.
Intime-se o exequente, via DJe, para, no prazo de 15(quinze) dias, dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, fornecendo novo endereço para fins de localização do devedor, sob pena de suspensão, nos termos previstos no art. 921, III c/c art.771, ambos do Código de Processo Civil.
Fica advertida que, fornecido novo endereço, deverá, desde logo, recolher as custas processuais de Traslado e Serviços de Comunicação (carta por AR), conforme determinado na Lei estadual n.º 16.132/2016, item VII da Tabela III do Anexo Único, para fins de cumprimento.
Publiquem. Expedientes necessários. Fortaleza-Ce,24 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
24/04/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152102916
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24/04/2025 16:44
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REQUERENTE)
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24/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 144301008
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01/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0872362-34.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ALMIR CORDEIRO NETO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na qual o executado ainda não foi intimado. Da análise dos autos evidencia-se que não está configurada possibilidade de realização do arresto pleiteado pelo credor, porquanto não está evidente de que o executado esteja se furtando da intimação, mas, pelo contrário, que o credor não possui ciência do endereço que atualmente reside, situação que não autoriza o arresto executivo pleiteado por meio do sistema SISBAJUD. Desse modo, INDEFIRO o pedido de arresto on-line formulado pelo exequente em relação ao executado. Portanto, intime-se o exequente, via DJe, para, no prazo de 15(quinze) dias manifestar-se quanto ao AR juntado às fls.143, requerendo o que entender pertinente. Fica advertido que, restando configurada a inércia da parte exequente em dar andamento eficiente ao presente cumprimento de sentença, o processo será SUSPENSO, com fulcro no art. 921, III do CPC, tendo em vista, a inexistência de bens penhoráveis. Expedientes necessários. Fortaleza-Ce, 31 de março de 2025 Juiz de Direito Assinatura digital -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144301008
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31/03/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144301008
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31/03/2025 15:32
Indeferido o pedido de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - CPF: *91.***.*39-53 (ADVOGADO)
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03/09/2024 14:59
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:56
Mov. [153] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/09/2023 11:28
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02342895-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2023 11:18
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26/09/2022 17:23
Mov. [151] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/09/2022 17:22
Mov. [150] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/09/2022 19:41
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0783/2022 Data da Publicacao: 19/09/2022 Numero do Diario: 2929
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15/09/2022 01:41
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 14:59
Mov. [147] - Documento Analisado
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12/09/2022 20:54
Mov. [146] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 15:53
Mov. [145] - Conclusão
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12/09/2022 12:49
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02365347-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2022 12:40
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02/09/2022 20:56
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0765/2022 Data da Publicacao: 05/09/2022 Numero do Diario: 2920
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01/09/2022 11:35
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 10:18
Mov. [141] - Documento Analisado
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30/08/2022 11:12
Mov. [140] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 07:47
Mov. [139] - Conclusão
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25/08/2022 17:47
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02327224-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2022 17:40
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22/08/2022 19:27
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0746/2022 Data da Publicacao: 23/08/2022 Numero do Diario: 2911
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19/08/2022 01:41
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 13:50
Mov. [135] - Documento Analisado
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15/08/2022 11:02
Mov. [134] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 11:35
Mov. [133] - Conclusão
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10/08/2022 11:29
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02287697-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2022 11:01
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05/08/2022 20:35
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0720/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
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04/08/2022 01:55
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 17:50
Mov. [129] - Documento Analisado
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01/08/2022 14:07
Mov. [128] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 11:05
Mov. [127] - Conclusão
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01/08/2022 08:57
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02263184-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/08/2022 08:43
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28/07/2022 19:07
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0693/2022 Data da Publicacao: 29/07/2022 Numero do Diario: 2895
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27/07/2022 11:38
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2022 08:59
Mov. [123] - Documento Analisado
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25/07/2022 13:57
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 16:29
Mov. [121] - Conclusão
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22/07/2022 16:01
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/07/2022 16:01
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 17:55
Mov. [118] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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14/07/2022 17:54
Mov. [117] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/06/2022 11:21
Mov. [116] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/06/2022 00:09
Mov. [115] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - Cumprimento de Sentenca
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10/06/2022 14:31
Mov. [114] - Documento Analisado
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06/06/2022 18:14
Mov. [113] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fls.118, devendo observar o endereco informado as fls.132.
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08/03/2022 10:36
Mov. [112] - Conclusão
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07/03/2022 18:28
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01930697-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2022 17:55
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17/02/2022 20:21
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0187/2022 Data da Publicacao: 18/02/2022 Numero do Diario: 2787
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17/02/2022 00:37
Mov. [109] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/02/2022 13:33
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 13:21
Mov. [107] - Documento Analisado
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15/02/2022 14:49
Mov. [106] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 17:48
Mov. [105] - Conclusão
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11/02/2022 17:20
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01877347-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2022 16:58
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07/02/2022 20:23
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0127/2022 Data da Publicacao: 08/02/2022 Numero do Diario: 2779
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04/02/2022 11:32
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2022 10:48
Mov. [101] - Documento Analisado
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01/02/2022 17:04
Mov. [100] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 12:49
Mov. [99] - Conclusão
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01/02/2022 11:22
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01847949-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2022 10:54
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24/01/2022 18:51
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769
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21/01/2022 01:37
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 18:48
Mov. [95] - Documento Analisado
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19/01/2022 16:17
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 14:39
Mov. [93] - Conclusão
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19/01/2022 14:25
Mov. [92] - Certidão emitida
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12/01/2022 10:35
Mov. [91] - Certidão emitida
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12/01/2022 10:35
Mov. [90] - Certidão emitida
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12/01/2022 10:35
Mov. [89] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/12/2021 16:36
Mov. [88] - Certidão emitida
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06/12/2021 14:50
Mov. [87] - Expedição de Carta
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06/12/2021 13:47
Mov. [86] - Documento Analisado
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03/12/2021 12:33
Mov. [85] - Conclusão
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03/12/2021 11:28
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02478363-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/12/2021 11:00
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01/12/2021 17:29
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 13:27
Mov. [82] - Conclusão
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01/12/2021 13:27
Mov. [81] - Certidão emitida
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30/11/2021 16:01
Mov. [80] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/11/2021 atraves da guia n 001.1291489-46 no valor de 46,83
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24/11/2021 08:42
Mov. [79] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1291489-46 - Custas Intermediarias
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11/11/2021 20:07
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0615/2021 Data da Publicacao: 12/11/2021 Numero do Diario: 2733
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09/11/2021 13:43
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 10:13
Mov. [76] - Documento Analisado
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04/11/2021 19:07
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 11:01
Mov. [74] - Conclusão
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04/11/2021 09:47
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02411875-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2021 09:30
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27/10/2021 19:54
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0569/2021 Data da Publicacao: 28/10/2021 Numero do Diario: 2725
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26/10/2021 09:31
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2021 08:58
Mov. [70] - Documento Analisado
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20/10/2021 21:32
Mov. [69] - Decisão Interlocutória de Mérito | Desse modo,INDEFIROo pedido de arrestoon-lineformulado pelo exequente em relacao ao executado. Portanto, intime-se o exequente, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se quanto ao AR juntado as
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20/10/2021 11:56
Mov. [68] - Conclusão
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20/10/2021 09:58
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02382366-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2021 09:42
-
14/10/2021 20:03
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0514/2021 Data da Publicacao: 15/10/2021 Numero do Diario: 2716
-
12/10/2021 01:37
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2021 15:19
Mov. [64] - Documento Analisado
-
07/10/2021 11:25
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2021 11:05
Mov. [62] - Conclusão
-
06/10/2021 09:34
Mov. [61] - Certidão emitida
-
27/09/2021 14:04
Mov. [60] - Certidão emitida
-
27/09/2021 14:04
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/09/2021 11:12
Mov. [58] - Certidão emitida
-
07/09/2021 18:42
Mov. [57] - Expedição de Carta
-
06/09/2021 16:11
Mov. [56] - Documento Analisado
-
02/09/2021 09:58
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2021 11:11
Mov. [54] - Conclusão
-
31/08/2021 09:13
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02277254-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2021 08:40
-
29/08/2021 07:14
Mov. [52] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/08/2021 atraves da guia n 001.1261000-39 no valor de 46,83
-
20/08/2021 08:40
Mov. [51] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1261000-39 - Custas Intermediarias
-
13/08/2021 19:39
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0326/2021 Data da Publicacao: 16/08/2021 Numero do Diario: 2674
-
12/08/2021 01:35
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2021 17:43
Mov. [48] - Documento Analisado
-
10/08/2021 18:20
Mov. [47] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2021 13:40
Mov. [46] - Certidão emitida
-
12/07/2021 17:36
Mov. [45] - Conclusão
-
12/07/2021 17:36
Mov. [44] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
12/07/2021 16:49
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02175503-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2021 16:12
-
09/07/2021 09:22
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/07/2021 atraves da guia n 001.1245824-43 no valor de 24,98
-
29/06/2021 12:37
Mov. [41] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1245824-43 - Custas Intermediarias
-
04/06/2021 19:47
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0223/2021 Data da Publicacao: 07/06/2021 Numero do Diario: 2624
-
02/06/2021 01:40
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2021 16:15
Mov. [38] - Documento Analisado
-
26/05/2021 16:09
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2021 18:01
Mov. [36] - Conclusão
-
06/05/2021 18:01
Mov. [35] - Desarquivamento
-
06/05/2021 16:16
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02036527-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2021 15:43
-
02/04/2021 10:31
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/04/2021 atraves da guia n 001.1217691-51 no valor de 46,83
-
02/04/2021 10:28
Mov. [32] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/04/2021 atraves da guia n 001.1217690-70 no valor de 10,72
-
29/03/2021 15:36
Mov. [31] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1217691-51 - Custas Intermediarias
-
29/03/2021 15:36
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1217690-70 - Custas Intermediarias
-
18/09/2018 17:05
Mov. [29] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
18/09/2018 17:04
Mov. [28] - Definitivo
-
18/09/2018 17:04
Mov. [27] - Trânsito em julgado
-
18/09/2018 17:02
Mov. [26] - Decurso de Prazo
-
29/08/2018 10:00
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0872/2018 Data da Disponibilizacao: 23/08/2018 Data da Publicacao: 24/08/2018 Numero do Diario: 1973 Pagina: 206
-
22/08/2018 08:37
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2018 16:30
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2018 13:48
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
20/06/2018 08:57
Mov. [21] - Conclusão
-
28/02/2018 10:13
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
19/10/2017 10:28
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
19/10/2017 10:28
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
11/10/2017 14:45
Mov. [17] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
11/10/2017 14:45
Mov. [16] - Certidão emitida
-
03/08/2017 14:22
Mov. [15] - Conclusão
-
26/07/2017 13:33
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10370554-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2017 11:21
-
06/04/2016 08:17
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10145552-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2016 07:19
-
30/10/2015 16:46
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10449767-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2015 16:17
-
16/09/2015 17:04
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0563/2015 Data da Disponibilizacao: 28/08/2015 Data da Publicacao: 31/08/2015 Numero do Diario: 1277 Pagina: 215
-
27/08/2015 09:33
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0563/2015 Teor do ato: Aguarde-se a devolucao do mandado expedido fls. 26. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 23649/CE)
-
28/04/2015 17:15
Mov. [9] - Mero expediente | Aguarde-se a devolucao do mandado expedido fls. 26.
-
05/02/2015 15:35
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10038182-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/02/2015 15:06
-
15/01/2015 18:33
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 871/2014
-
15/01/2015 18:33
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 871/2014
-
15/01/2015 15:04
Mov. [5] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
13/11/2014 15:06
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
23/10/2014 17:07
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2014 10:58
Mov. [2] - Conclusão
-
14/07/2014 10:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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