TJCE - 3000058-17.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170690479
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28/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO FELICIANO PIRES APOLONIO em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 142835753
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000058-17.2025.8.06.0168 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: EXEQUENTE: ANTONIO FELICIANO PIRES APOLONIO Requerido EXECUTADO: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação de id.135310930. Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 28 de março de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142835753
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05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CEARA SECRETARIA DA FAZENDA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142835753
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03/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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