TJCE - 0213330-06.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0213330-06.2021.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: JOAO EDER SANTOS DE ANDRADE DESPACHO Intimem o(s) executado(s), JOÃO EDER SANTOS DE ANDRADE, via patronos constituídos (ID 142324455), para adimplir, voluntariamente, o integral valor de R$ 7.307,89 (sete mil, trezentos e sete reais e oitenta e nove centavos), apurado pelo credor (ID. 142324803), mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Ressalta-se que o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, nos termos da Lei nº 15.109/2025, Art. 82, §3º, em execuções de honorários advocatícios o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
09/07/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 01:28
INCONSISTENTE
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17/06/2024 01:28
INCONSISTENTE
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17/06/2024 00:00
INCONSISTENTE
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13/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:01
INCONSISTENTE
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13/06/2024 10:00
INCONSISTENTE
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10/06/2024 12:38
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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10/06/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 07:40
INCONSISTENTE
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05/06/2024 20:37
Juntada de Acórdão
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05/06/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 14:00
INCONSISTENTE
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27/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 00:00
INCONSISTENTE
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21/05/2024 20:48
INCONSISTENTE
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21/05/2024 20:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/05/2024 16:59
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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16/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:04
INCONSISTENTE
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08/05/2024 15:36
Registrado para Retificada a autuação
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08/05/2024 15:36
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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