TJCE - 0007146-77.2017.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 12:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/06/2025 12:43 Alterado o assunto processual 
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                                            21/06/2025 15:45 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            10/06/2025 01:13 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            29/05/2025 18:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/05/2025 18:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 16:12 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            03/05/2025 01:49 Decorrido prazo de CHARLES MAIA MENDONCA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 01:49 Decorrido prazo de HERBSTHER LIMA BEZERRA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 01:49 Decorrido prazo de CHARLES MAIA MENDONCA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            03/05/2025 01:49 Decorrido prazo de HERBSTHER LIMA BEZERRA em 02/05/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142730606 
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                                            07/04/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 07/04/2025. Documento: 142730606 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação 2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0007146-77.2017.8.06.0156 AUTOR: Prefeitura de Redenção e outros (2) REU: Prefeitura de Redenção e outros SENTENÇA
 
 I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por FRANCISCA DA SILVA e MANUEL ALVES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE, na qual os autores alegam que seu filho menor, JOSÉ ALVES DA SILVA NETO, faleceu em decorrência de acidente ocorrido nas dependências da Escola Municipal Dr.
 
 Edmilson Barros de Oliveira, durante o horário escolar, sob responsabilidade do ente municipal. Relatam que a vítima, portadora de deficiência, caiu de um batente não protegido, vindo a óbito em razão de insuficiência respiratória secundária a traumatismo raquimedular (luxação cervical).
 
 Afirmam que houve omissão do Município em garantir condições seguras de permanência e acompanhamento escolar adequados, em manifesta afronta ao dever constitucional de proteção integral à criança. Requerem, portanto, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, materiais (despesas com funeral) e pensionamento mensal. O réu, devidamente citado, permaneceu inerte, tendo sido decretada a revelia.
 
 Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Da responsabilidade objetiva do Município A responsabilidade civil do Estado por omissão em seus deveres constitucionais e legais é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros." No presente caso, restou incontroverso que a morte do menor ocorreu nas dependências da Escola Municipal Dr.
 
 Edmilson Barros de Oliveira, em horário escolar, circunstância que atrai o dever de guarda do Estado, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, art. 54, VII: "É dever do Estado assegurar às crianças e adolescentes: [...] VII - atendimento no ensino fundamental, mediante programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." O STF possui firme entendimento de que o Estado responde por morte de aluno nas dependências da escola, mesmo nos casos de omissão: "Omissão estatal quanto à guarda de aluno em escola pública.
 
 Responsabilidade objetiva do Estado por morte de menor.
 
 Dever de indenizar." (STF, RE 734.242 AgR, Rel.
 
 Min.
 
 Luiz Fux) A ausência de estrutura de proteção em escadas, bem como a inexistência de assistência adequada à criança portadora de deficiência, configura falha no dever de vigilância e segurança, ensejando a responsabilidade civil do Município de Redenção. Dos danos morais A perda de um filho em condições trágicas, abruptas e evitáveis, especialmente em ambiente que deveria garantir sua segurança, causa sofrimento psíquico profundo e permanente.
 
 O dano moral, neste caso, é in re ipsa, prescindindo de comprovação. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reconhece: "A morte de menor, ocorrida no interior de escola pública, por omissão do ente público em garantir a segurança de seus alunos, impõe o dever de indenizar por danos morais aos genitores." (TJCE, ApCiv 0002633-36.2013.8.06.0175) Dessa forma, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo a indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), sendo o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para cada genitor. Dos danos materiais (despesas de funeral) Comprovadas nos autos as despesas com o funeral (R$ 1.200,00), é devida a indenização, nos termos do art. 948, I, do Código Civil. Do pensionamento mensal Segundo jurisprudência consolidada do STJ, é presumido que o filho contribuiria para o sustento dos pais, especialmente em famílias de baixa renda: "É devida a pensão mensal aos pais em virtude da morte de filho menor, considerando a presunção de contribuição futura à família de baixa renda." (STJ, REsp 1.346.320/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Marco Aurélio Bellizze) Assim, fixo pensão mensal equivalente a 2/3 do salário-mínimo, divididos entre os genitores, desde a data em que a vítima completaria 14 anos até os 25 anos.
 
 Após essa idade, reduzida para 1/3 do salário-mínimo, até a idade de 65 anos.
 
 III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (i) CONDENAR o Município de Redenção ao pagamento de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a título de danos materiais (funeral), com correção monetária desde o desembolso e juros legais a contar da citação; (ii) CONDENAR o Município de Redenção ao pagamento de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), sendo o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para cada genitor, a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde esta decisão e com juros de mora desde a citação; Nos termos do REsp 1.495.146/MG, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, no que tange a condenações judiciais devem incidir os seguintes encargos: a) até julho de 2001: juros de mora - 1% ao mês e correção monetária - índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E, a partir de janeiro/2001; b) de 08.2001 a 06.2009: juros de mora - 0,5% ao mês e correção monetária - IPCA-E; c) a partir de julho/2009: juros de mora - remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária - IPCA-E e após a data de 09/12/2021, incidir a Taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021 e após a data de 09/12/2021, incidir a Taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. (iii) CONDENAR o Município de Redenção ao pagamento de pensão mensal vitalícia nos seguintes termos: 2/3 do salário-mínimo, dividido entre os genitores, da data em que o menor completaria 14 anos até os 25 anos; 1/3 do salário-mínimo, a partir dos 25 até os 65 anos de idade da vítima hipotética; Em caso de falecimento de um dos beneficiários, o valor integral será revertido ao sobrevivente. Deixo de condenar o Município ao pagamento de custas processuais, considerando a isenção legal.
 
 Por outro lado, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC). O processo ficará sujeito ao reexame necessário, na forma do art. 496, I, do CPC. Intimem-se as partes do teor da sentença. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de novo despacho (art. 1.010, §3°, CPC). Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se. Expedientes Necessários. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo
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                                            02/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142730606 
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                                            02/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142730606 
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                                            01/04/2025 13:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142730606 
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                                            01/04/2025 13:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142730606 
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                                            01/04/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2025 12:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/02/2025 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 09:17 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 12:53 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            07/08/2024 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2023 14:51 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2023 14:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 19:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 03:46 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 03:14 Decorrido prazo de Prefeitura de Redenção em 05/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 02:30 Decorrido prazo de Silvia Helena Serafim em 06/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 15:46 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 03/10/2023 14:30 2ª Vara da Comarca de Redenção. 
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                                            02/10/2023 10:58 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 03/10/2023 14:30 2ª Vara da Comarca de Redenção. 
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                                            01/10/2023 19:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/10/2023 19:05 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            29/09/2023 08:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/09/2023 15:53 Expedição de Mandado. 
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                                            28/09/2023 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 14:52 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 27/09/2023 15:00 2ª Vara da Comarca de Redenção. 
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                                            27/09/2023 14:48 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 27/09/2023 15:00 2ª Vara da Comarca de Redenção. 
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                                            21/09/2023 15:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/09/2023 19:16 Juntada de Petição de ciência 
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                                            18/09/2023 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 21:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 14:22 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/09/2023 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2023 09:47 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2023 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2022 09:27 Mov. [138] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            09/11/2022 10:50 Mov. [137] - Concluso para Despacho 
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                                            24/10/2022 08:41 Mov. [136] - Conclusão 
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                                            24/10/2022 08:41 Mov. [135] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação e Instalação da 2ª Vara de Redenção 
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                                            24/10/2022 08:41 Mov. [134] - Redistribuição de processo - saída: Criação e Instalação da 2ª Vara de Redenção 
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                                            17/10/2022 17:00 Mov. [133] - Encerrar documento - restrição 
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                                            17/10/2022 17:00 Mov. [132] - Encerrar documento - restrição 
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                                            17/10/2022 17:00 Mov. [131] - Encerrar documento - restrição 
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                                            17/10/2022 17:00 Mov. [130] - Encerrar documento - restrição 
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                                            17/10/2022 16:56 Mov. [129] - Certidão emitida 
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                                            17/10/2022 16:56 Mov. [128] - Documento 
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                                            17/10/2022 16:55 Mov. [127] - Certidão emitida 
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                                            17/10/2022 16:55 Mov. [126] - Documento 
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                                            17/10/2022 16:53 Mov. [125] - Certidão emitida 
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                                            17/10/2022 16:53 Mov. [124] - Documento 
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                                            17/10/2022 16:51 Mov. [123] - Certidão emitida 
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                                            17/10/2022 16:51 Mov. [122] - Documento 
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                                            17/10/2022 13:18 Mov. [121] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 156.2022/002552-0 Situação: Não cumprido em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA 
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                                            17/10/2022 13:18 Mov. [120] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 156.2022/002551-1 Situação: Não cumprido em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA 
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                                            17/10/2022 13:18 Mov. [119] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 156.2022/002550-3 Situação: Não cumprido em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA 
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                                            17/10/2022 13:18 Mov. [118] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 156.2022/002548-1 Situação: Não cumprido em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA 
- 
                                            14/10/2022 13:11 Mov. [117] - Certidão emitida 
- 
                                            14/10/2022 13:11 Mov. [116] - Certidão emitida 
- 
                                            14/10/2022 11:42 Mov. [115] - Certidão emitida 
- 
                                            23/09/2022 14:50 Mov. [114] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 29/11/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente 
- 
                                            12/09/2022 11:31 Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WRDC.22.01801577-0 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 12/09/2022 11:13 
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                                            12/09/2022 10:34 Mov. [112] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            26/07/2022 16:37 Mov. [111] - Concluso para Despacho 
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                                            05/07/2022 11:36 Mov. [110] - Documento 
- 
                                            30/06/2022 21:26 Mov. [109] - Documento 
- 
                                            30/06/2022 21:26 Mov. [108] - Documento 
- 
                                            28/06/2022 18:29 Mov. [107] - Petição: Nº Protocolo: WRDC.22.01801170-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2022 18:26 
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                                            21/06/2022 08:53 Mov. [106] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/06/2022 08:52 Mov. [105] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/06/2022 10:26 Mov. [104] - Carta Precatória: Rogatória 
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                                            02/05/2022 14:51 Mov. [103] - Audiência Designada 
- 
                                            07/04/2022 11:02 Mov. [102] - Certidão emitida 
- 
                                            03/04/2022 09:52 Mov. [101] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            03/04/2022 09:52 Mov. [100] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            03/04/2022 09:52 Mov. [99] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            03/04/2022 09:52 Mov. [98] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            01/04/2022 09:05 Mov. [97] - Petição juntada ao processo 
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                                            31/03/2022 18:19 Mov. [96] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            29/03/2022 19:39 Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WRDC.22.01800397-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/03/2022 18:34 
- 
                                            28/03/2022 21:08 Mov. [94] - Certidão emitida 
- 
                                            28/03/2022 21:08 Mov. [93] - Documento 
- 
                                            28/03/2022 21:05 Mov. [92] - Certidão emitida 
- 
                                            28/03/2022 21:05 Mov. [91] - Documento 
- 
                                            21/03/2022 01:44 Mov. [90] - Certidão emitida 
- 
                                            18/03/2022 14:43 Mov. [89] - Documento 
- 
                                            18/03/2022 14:43 Mov. [88] - Documento 
- 
                                            18/03/2022 05:49 Mov. [87] - Certidão emitida 
- 
                                            18/03/2022 05:48 Mov. [86] - Documento 
- 
                                            18/03/2022 04:25 Mov. [85] - Certidão emitida 
- 
                                            18/03/2022 04:25 Mov. [84] - Documento 
- 
                                            11/03/2022 16:00 Mov. [83] - Expedição de Carta Precatória 
- 
                                            11/03/2022 09:45 Mov. [82] - Expedição de Ofício 
- 
                                            11/03/2022 09:40 Mov. [81] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 156.2022/000656-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2022 Local: Oficial de justiça - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA 
- 
                                            11/03/2022 09:40 Mov. [80] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 156.2022/000655-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2022 Local: Oficial de justiça - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA 
- 
                                            11/03/2022 09:40 Mov. [79] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 156.2022/000654-1 Situação: Parcialmente cumprido em 28/03/2022 Local: Oficial de justiça - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA 
- 
                                            11/03/2022 09:40 Mov. [78] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 156.2022/000653-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2022 Local: Oficial de justiça - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA 
- 
                                            10/03/2022 10:37 Mov. [77] - Certidão emitida 
- 
                                            05/12/2021 20:46 Mov. [76] - Audiência Designada: Instrução Data: 30/03/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada 
- 
                                            05/12/2021 20:39 Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            30/07/2021 16:15 Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            15/02/2021 10:48 Mov. [73] - Mero expediente: Designe-se audiência de instrução e julgamento. Exp. Nec. 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [72] - Conclusão 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [71] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [70] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [69] - Petição 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [68] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [67] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [66] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [65] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [64] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [63] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [62] - Petição 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [61] - Petição 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [60] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [59] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [58] - Petição 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [57] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [56] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [55] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [54] - Petição 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [53] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [52] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [51] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [50] - Petição 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [49] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [48] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [47] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [46] - Ofício 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [45] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [44] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [43] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [42] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [41] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [40] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [39] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [38] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [37] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [36] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [35] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [34] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [33] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [32] - Documento 
- 
                                            29/12/2020 11:43 Mov. [31] - Documento 
- 
                                            13/03/2020 15:30 Mov. [30] - Petição 
- 
                                            11/03/2020 14:19 Mov. [29] - Recebimento: DO DEFENSOR PÚBLICO 
- 
                                            11/03/2020 10:03 Mov. [28] - Entrega em carga: vista/Defensoria Pública 
- 
                                            04/11/2019 17:28 Mov. [27] - Petição 
- 
                                            04/11/2019 17:26 Mov. [26] - Petição 
- 
                                            04/11/2019 17:25 Mov. [25] - Recebimento 
- 
                                            30/10/2019 10:44 Mov. [24] - Entrega em carga: vista/Defensor Público 
- 
                                            25/04/2019 15:29 Mov. [23] - Petição: AG DES DE AUDIENCIA 
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                                            15/04/2019 14:35 Mov. [22] - Conclusão 
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                                            15/04/2019 14:34 Mov. [21] - Petição 
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                                            25/05/2018 09:59 Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            25/05/2018 09:53 Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            09/03/2018 17:49 Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG DES DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            03/07/2017 15:50 Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            03/07/2017 15:50 Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            22/06/2017 09:18 Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            22/06/2017 09:18 Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO TERMO DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            21/06/2017 09:01 Mov. [13] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 21/06/2017 as 09:00. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            19/06/2017 15:43 Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            19/04/2017 09:27 Mov. [11] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADOR DO MUNICIPIO FUNCIONARIO: KALYNE NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/04/2017 DAT 
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                                            17/04/2017 16:01 Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 17/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 17/04/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            11/04/2017 14:32 Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 21/06/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            11/04/2017 13:56 Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            21/03/2017 13:56 Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG DES DE AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            16/03/2017 17:15 Mov. [6] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            16/03/2017 17:15 Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            16/03/2017 17:15 Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            16/03/2017 17:15 Mov. [3] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            16/03/2017 17:15 Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO 
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                                            16/03/2017 17:05 Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE REDENÇÃO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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