TJCE - 3000277-59.2025.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/06/2025 08:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE ACOPIARA.
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04/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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26/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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26/05/2025 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/05/2025 04:26
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:02
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:02
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:02
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:02
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 134348216
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 134348216
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04/04/2025 01:24
Confirmada a citação eletrônica
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04/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos hoje. Presentes os requisitos do art. 319 do CPC, RECEBO a petição inicial. Desde já INVERTO o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, da Lei nº 8078-90 ( Código de Defesa do Consumidor ), para DETERMINAR que a parte demandada apresente em juízo: 1.
O instrumento contratual; 2.
Comprovantes de transferência para a conta bancária de titularidade da parte autora; 3.
Identificação integral do correspondente bancário que fez a operação ventilada nestes autos, a fim de responsabilização penal, caso o feito seja julgado procedente. DEFIRO a gratuidade da justiça, conforme art. 98 do CPC. CITE-SE e INTIME-SE para audiência de conciliação (art. 303, II, do CPC).
ADVIRTA-SE o(a) promovido que, não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. Com a contestação, autos à réplica. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 134348216
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 134348216
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03/04/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134348216
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03/04/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134348216
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03/04/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 08:30, CEJUSC - COMARCA DE ACOPIARA.
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27/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/02/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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