TJCE - 0000835-58.2017.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 08:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO ARNALDO SALES PROTASIO - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/02/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 21:43
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135611640
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135611640
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135611640
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135611640
-
13/02/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135611640
-
13/02/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135611640
-
12/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 06:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 06:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/02/2025 06:15
Decorrido prazo de GLEICIANE ALCANTARA PROTASIO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO JAILSON BENEVINUTO DE SOUSA PROTASIO em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130520858
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130520858
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130520858
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130520858
-
17/12/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130520858
-
17/12/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130520858
-
16/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/12/2024 03:41
Decorrido prazo de GLEICIANE ALCANTARA PROTASIO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO JAILSON BENEVINUTO DE SOUSA PROTASIO em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125978064
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125978064
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125978064
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125978064
-
19/11/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125978064
-
19/11/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125978064
-
19/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/09/2023 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
25/03/2023 01:05
Decorrido prazo de GLEICIANE ALCANTARA PROTASIO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO JAILSON BENEVINUTO DE SOUSA PROTASIO em 24/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0000835-58.2017.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO ARNALDO SALES PROTASIO - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JAILSON BENEVINUTO DE SOUSA PROTASIO - CE34528 e GLEICIANE ALCANTARA PROTASIO - CE46843 POLO PASSIVO:FRANCISCO FIRMINO BEZERRA CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Antonio Arnaldo Sales Protásio - EPP em desfavor de Francisco Firmino Bezerra Cavalcante, já qualificados nos autos.
Segundo narrado na petição inicial, a parte autora é credora do réu no valor de R$ 8.966, 00 (oito mil, novecentos e sessenta e seis reais), referente à venda de pneus e combustíveis.
Todavia, quando da formulação dos pedidos, pleiteia apenas o pagamento de R$ 6.020,66 (seis mil e vinte reais e sessenta e seis centavos).
Citado, o demandado compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou Contestação. É o necessário relato, não obstante o art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
MÉRITO De início, cumpre esclarecer que, embora conste num primeiro momento da exordial que o autor é credor de R$ 8.966, 00 (oito mil, novecentos e sessenta e seis reais), mais à frente é dito que esse valor é de R$ 6.020,66 (seis mil e vinte reais e sessenta e seis centavos).
Outrossim, na formulação dos pedidos, consta este último, de modo que será considerado como o correto.
Pois bem.
Narra a parte autora que vendeu ao réu pneus e combustíveis representados por três notas promissórias de R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos), cada, vencidas em 23 de agosto, 23 de setembro e 23 de outubro de 2013, totalizando R$ 622,50 (seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), bem como oito vales assinados entre 18 de julho e 27 de setembro de 2013, no valor total de R$ 682,24 (seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
Com efeito, as notas promissórias e os documentos de Id 26351319, devidamente assinados pelo réu, comprovam o débito existente para com o autor.
Ademais, quando da realização da audiência de conciliação, o demandado não negou a existência do débito, apenas formulou proposta de acordo, não aceita pelo requerente, não tendo também apresentado Contestação.
Assim sendo, é evidente a mora em que incorre o réu, na forma do art. 389 do Código Civil: “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.” Por conseguinte, deve o promovido pagar ao autor a quantia de R$ 6.020,66 (seis mil e vinte reais e sessenta e seis centavos) , devidamente atualizada, conforme discriminado no Dispositivo.
DISPOSITIVO Ante tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 6.020,66 (seis mil e vinte reais e sessenta e seis centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro dia em que o réu incorreu em mora, consoante Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça e art. 397, caput, do Código Civil.
Sem custas e honorários, como determina o art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
MARIA LUÍSA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO BEZERRA CAVALCANTE em 28/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 19:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/11/2021 04:08
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/01/2021 14:05
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA 1724/2020 TJ CE
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08/01/2021 14:05
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: PORTARIA 1724/2020 TJ CE
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23/10/2020 14:02
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2020 16:25
Mov. [23] - Certidão emitida: ( x ) Ofício de n°1291/2019 .
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19/09/2019 13:54
Mov. [22] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2019 11:59
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2018 15:33
Mov. [20] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
11/06/2018 15:13
Mov. [19] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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01/06/2018 14:53
Mov. [18] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/03/2018 00:00
Mov. [17] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2018.211.19056-8 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
26/03/2018 17:08
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE ENVIO A COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
22/03/2018 09:56
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
21/03/2018 09:28
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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07/12/2017 12:52
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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29/11/2017 08:20
Mov. [12] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/11/2017 14:46
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido em parte: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.211.80983-4 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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09/11/2017 12:02
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 08:20 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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07/11/2017 00:00
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.211.80983-4 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
30/06/2017 08:58
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RELATORIO DE INSPEÇÃO 2017/06 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
19/06/2017 09:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
31/05/2017 09:29
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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31/05/2017 09:06
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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26/05/2017 13:43
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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26/05/2017 12:05
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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26/05/2017 12:05
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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26/05/2017 12:01
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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