TJCE - 3002116-84.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 03:20
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 15:43
Expedição de Alvará.
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150343314
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150343314
-
14/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150343314
-
14/04/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79995910
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79995910
-
20/02/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79995910
-
20/02/2024 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 04:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
29/05/2023 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:00
Juntada de Petição de recurso
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002116-84.2022.8.06.0010 AUTOR: ELISANGELA DO NASCIMENTO RICARDO REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58507302, tendo o prazo de 10 (dez) dias para , querendo interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante de todo exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: DECLARAR a inexistência dos débitos (entre parte autora e a respectiva ré) que originaram as inscrições no cadastro restritivo à ID 46846525 - pág. 1 (no valor de R$ 884,35), para cessarem todos os efeitos dele decorrentes; e CONDENAR o Demandado ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, súmula 54 STJ.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
08/05/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 09:25
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 22:22
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2023 00:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:47
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/04/2023 03:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:21
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002116-84.2022.8.06.0010 AUTOR: ELISANGELA DO NASCIMENTO RICARDO REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/04/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/768ed7 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
16/03/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002116-84.2022.8.06.0010 AUTOR: ELISANGELA DO NASCIMENTO RICARDO REU: Banco Bradesco SA Prezado(a) Advogado(a) CLERIE FABIANA MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56261561.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Analisando-se a pasta processual deste e do processo identificado pelo Sistema PJE, verifica-se que não resta configurada a prevenção em relação ao processo, uma vez que este possui parte ré diversa da presente ação, bem como pedido e causa de pedir, logo não há litispendência.
Ademais, observa-se que os comprovantes de endereço juntados pela parte autora não possuem a data do vencimento dos boletos (IDs. 46846526/46846526).
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar comprovante de endereço em nome da parte autora devidamente atualizado (não superior a noventa dias) e com a data de vencimento.
Após, cumpridas as determinações acima no prazo previsto, encaminhem-se os autos para confecção dos expedientes da audiência de conciliação marcada pelo sistema, tendo em vista que não há pedido de tutela.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta.
Expedientes necessários. -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:17
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/11/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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