TJCE - 3000362-61.2024.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:34
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 06:34
Juntada de Certidão
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25/07/2025 06:34
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 04:19
Decorrido prazo de SALVANIRA ALVES DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/07/2025. Documento: 162589328
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162589328
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000362-61.2024.8.06.0132 AUTOR: SALVANIRA ALVES DE LIMA REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por Salvanira Alves de Lima em face da AAPB-Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do INSS e Fundos de Pensão.
Ao id. 161280672 a parte autora requereu a extinção da ação por não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do §5º, do art. 485, do Código de Processo Civil: "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença". No caso dos autos, a parte autora informou o desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção sem resolução do mérito (id. 161280672).
Destaco que o pedido foi protocolado por advogado com poderes para desistir (id. 127222708, p. 1).
Ressalta-se que não há contestação (não houve sequer o recebimento da ação), prescindindo-se, assim, de sua intimação para se manifestar acerca da concordância ou não com o pedido, nos termos do artigo 485, §4º, do CPC. Assim sendo, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do CPC.
Custas processuais a cargo da autora, conforme dispõe o artigo 90 do CPC, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade ora deferida.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162589328
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30/06/2025 12:32
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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20/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/06/2025 10:03
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 04/06/2025 15:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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28/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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16/05/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/04/2025 04:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144484769
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 04/06/2025 ás 15h45, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 1 de abril de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144484769
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04/04/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144484769
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01/04/2025 11:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 15:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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01/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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30/01/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 127228116
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127228116
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05/12/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127228116
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29/11/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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